DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º Cabe ao Plenário do Crea autorizar a assistência jurídica, após apreciação
do requerimento justificado.
§ 3º
Fica assegurado ao
Crea o direito
de reembolso em
caso de
condenação.
§ 4º O disposto no caput deste artigo aplica-se até o limite de cinco anos,
contados do término do mandato.
Art. 198. O Crea baixará ato administrativo estabelecendo os valores e os
critérios de concessão de diárias e de ressarcimento de despesas de presidente, de
conselheiros regionais, de inspetores, servidores, convidados, representantes de entidade
de classe e de instituições de ensino, em conformidade com as decisões do Confea e a
legislação federal pertinente.
Art. 199. O Crea-RJ baixará ato administrativo da espécie portaria para
regulamentar os critérios para participação de conselheiros regionais em eventos de
interesse do Crea-RJ.
§ 1° A participação de conselheiro regional em congresso, simpósio, seminário,
encontro ou qualquer outro evento de interesse do Crea-RJ pode ser custeada pelo
Conselho Regional, quando a programação do evento estiver relacionada ao
aperfeiçoamento, à valorização, à regulamentação e à fiscalização do exercício profissional
e das atividades abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
§ 2° A participação de conselheiro regional em eventos fora do território
nacional deve ser submetido ao Plenário do Crea para aprovação e encaminhada,
posteriormente, ao Confea para conhecimento, devendo o conselheiro participante efetuar
o relatório de viagem ser apresentado à presidência e apreciado pelo Plenário, no prazo de
30 (trinta) dias após seu retorno, aprovado pela presidência e/ou pelo Plenário.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 200. Para adequar-se às disposições deste Regimento, no prazo de 120
(cento e vinte) dias, o Crea-RJ adotará as seguintes ações, além de outras que se
mostrarem necessárias:
I - reformular os atos administrativos que contrariem as novas disposições; e
II - implementar outros atos administrativos que se façam necessários para o
cumprimento deste Regimento.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 201. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação pelo Crea,
após homologado pelo Confea.
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 20ª REGIÃO
PORTARIA Nº 148, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - 20ª REGIÃO, no uso das
atribuições do art. 17 da Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956 e do art. 5º da Resolução
Ordinária nº 15.508/2008 (D.O.U nº 02/06/2008), considerando a decisão dos Conselheiros
membros do Plenário desta Autarquia em sessão realizada em 1º de novembro de 2024
em aprovar a proposta orçamentária, resolve:
Art. 1º - Tornar público o Orçamento Programa e Plano de Ação para o
exercício de 2025, qual será disponibilizado no portal da transparência da autarquia e, foi
elaborado segundo os princípios da Lei nº 4.320/64 c/c a Lei nº 2.800/56, conforme quadro
geral de receitas e despesas, anexo - I desta Portaria.
Art. 8 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARIO FERREIRA
Presidente do Conselho
RONEY APARECIDO GOMES
Tesoureiro
ANEXO - I
Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo As Categorias Economicas (Inc.II, §1º, Art.2º)
.
.RECEITAS (R$)
. .Receitas correntes - R$ 2.289.800,00
. .Receitas de serviços - R$ 10.100,00
. .Outras receitas correntes - R$ 100,00
. .TOTAL DE RECEITAS - R$ 2.300.000,00
.
.DESPESAS (R$)
. .Despesas corrente - R$ 1.724.999,96
. .Cota parte - R$ 575.000,00
. .Investimentos - R$ 0,04
. .TOTAL DE DESPESAS - R$ 2.300.000,00
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