DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625
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contratos, com o intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos
de contratação, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar
o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis
orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas
contratações.
CAPÍTULO XXI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
219.
A
Procuradoria
Jurídica,
poderá
editar
normas
complementares
ao
disposto
neste Decreto e disponibilizar
informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de
artefatos necessários à contratação.
Art. 220. A Prefeitura Municipal de Groaíras acompanhará a
atualização anual feita por Ato do Governo Federal dos valores
estabelecidos pelo art. 182 da Lei 14.133/2021, sem necessidade de
edição de ato próprio de atualização.
Art. 221. Desde que respeitada a regra do Art. 191 da Lei nº
14.133/2021, que exige a opção de licitar de acordo com o regime
anterior, ainda no período de convivência normativa, a Ata de
Registro de Preços gerada pela respectiva licitação continuará válida
durante toda a sua vigência, que pode alcançar o prazo máximo de 12
meses, sendo possível firmar as contratações decorrentes dessa ata,
mesmo após a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2022
e da Lei nº 12.462/2011.
Art. 222. É permitida a contratação de assessorias e/ou consultorias
jurídica e/ou administrativa para assessoramento/consultoria aos
agente públicos quanto à execução das disposições deste regulamento
e da Lei Federal 14.133/2021 de 01 de abril de 2021.
Art. 223. Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Groaíras-CE, em 02 de janeiro de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 001/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que
dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da
adminisstração direta e indireta do Poder Executivo Municipal de
Groaíras, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Groaíras, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que
estabelece a nova "Lei de Licitações e Contratos Administrativos"
para os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica
e fundacional;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes e adequação das normas
e regulamentos internos do poder Executivo para a compatibilização
da Política de Contratações, das diretrizes de governança e das
competências dos agentes públicos com as disposições da Lei nº
14.133, de 2021;
CONSIDERANDO que a nova lei de normas gerais sobre licitação nº
14.133, de 1º de abril de 2021, é de observância obrigatória por este
Poder, no que tange às normas gerais, e que se encontra em vigor
desde a sua publicação;
CONSIDERANDO que a nova lei de normas gerais sobre licitação
trouxe várias normas de eficácia limitada, que necessitam de
regulamentação para a sua aplicação;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O disposto neste Decreto se aplica no âmbito da administração
pública direta e indireta do Poder Executivo do município de
Groaíras.
Art. 2º Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da
igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da
segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do
julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da
competitividade,
da
proporcionalidade,
da
celeridade,
da
economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim
como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de
1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
CAPÍTULO II
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS
Seção I
Da Designação dos Agentes Públicos para o Exercício de Funções
Essenciais
Art. 3º Compete à autoridade máxima do órgão ou entidade
promotora da licitação a designação dos agentes públicos de licitação
e dos componentes da respectiva equipe de apoio para a condução do
certame, desde que preencham os seguintes requisitos:
- Sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público
dos quadros permanentes da Administração Pública;
- Tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam
formação compatível ou qualificação atestada por certificação
profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo
poder público ou por empresa com notória especialização na área, ou
ainda;
- não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados
habituais da Administração e nem tenham com eles vínculo de
parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de
natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
§ 1º A designação prevista no caput poderá ser delegada a autoridade
imediatamente inferior na hierarquia organizacional.
Subseção I
Do Agente de Contratação e do Pregoeiro
Art. 4º O agente de contratação, é o agente público designado pela
autoridade competente, em caráter permanente ou especial, para tomar
decisões, acompanhar o trâmite da licitação e contratações públicas,
dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a
homologação, e possui ainda as seguintes atribuições:
- Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
- Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos anexos;
- Iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;
- Receber e examinar e julgar documentos relativos aos
procedimentos auxiliares, previstos no art. 78 da Lei 14.133/2021;
- Receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da
regularidade quanto às condições de habilitação;
- Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos
estabelecidos no edital;
- Coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas;
- Verificar e julgar as condições de habilitação;
- Conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas;
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