DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625
www.diariomunicipal.com.br/aprece 135
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de cargo comissionado
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art.1º. NOMEAR a Sra. RAYANE PAIVA RODRIGUES
TAVARES MOREIRA, portadora do CPF n° 008.190.053-80 e
Carteira de Identidade n° 2000097208516 SSP/CE, residente e
domiciliada na Rua Dona Filismina, s/n, bairro São João, no
município de Ibiapina-CE, para exercer as funções do Cargo em
Comissão de ASSESSORA JURÍDICA, com lotação na Secretaria
Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, em consonância
com as disposições previstas na Lei Municipal nº. 774/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
DÊ CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 03 de janeiro
de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Kevin Jonathan Melo Lopes
Código Identificador:CD7B9399
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 060/2025
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de cargo comissionado
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art.1º. NOMEAR a Sra. MARINA PINHEIRO COELHO
PEDROSA, inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil,
Conselho Seccional do Piauí, sob o n° 14079, portadora do CPF n°
050.804.423-53 e carteira de identidade n° 3220422 – SSP/PI,
residente e domiciliada à Rua Capitão Pedro, n° 420, ap. 305, Centro,
no município de Ibiapina – Ceará, para exercer as funções do Cargo
em Comissão de ASSESSORA JURÍDICA, com lotação na
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, em
consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº.
774/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
DÊ CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 03 de janeiro
de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Kevin Jonathan Melo Lopes
Código Identificador:3A8E4859
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 002/2025 - DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO DO USO DE REDES SOCIAIS NO
AMBIENTE DE TRABALHO E DURANTE O HORÁRIO DE
EXPEDIENTE PELOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, BEM COMO VEDA A DIVULGAÇÃO DE
IMAGENS E VÍDEOS DO AMBIENTE DE TRABALHO.
DECRETO Nº. 002/2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO
USO DE REDES SOCIAIS NO AMBIENTE DE
TRABALHO E DURANTE O HORÁRIO DE
EXPEDIENTE PELOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS,
BEM
COMO
VEDA
A
DIVULGAÇÃO DE IMAGENS E VÍDEOS DO
AMBIENTE DE TRABALHO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município
e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso de redes
sociais pelos servidores públicos municipais durante o horário de
expediente, visando preservar a eficiência do serviço público e a
privacidade dos usuários;
CONSIDERANDO que o ambiente de trabalho é destinado
exclusivamente às atividades institucionais e deve ser utilizado de
forma a preservar a imagem e a integridade da administração pública;
CONSIDERANDO o dever dos servidores públicos de observar a
ética, a moralidade e o zelo na condução de suas atividades
funcionais.
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto regulamenta o uso de redes sociais no
ambiente de trabalho e durante o horário de expediente pelos
servidores públicos municipais, bem como veda a gravação e
divulgação de vídeos ou imagens do ambiente de trabalho.
Art. 2º - Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - Redes sociais: plataformas digitais de comunicação e interação,
tais como Facebook, Instagram, TikTok, Twitter, YouTube,
WhatsApp e outras que se tornem populares.
II - Ambiente de trabalho: locais físicos ou virtuais destinados à
execução de atividades institucionais do serviço público.
III - Horário de expediente: período regular de trabalho
estabelecido para o exercício das funções públicas.
Art. 3º - Fica vedado aos servidores públicos municipais:
I - Utilizar redes sociais para fins pessoais durante o horário de
expediente, salvo em intervalos devidamente autorizados.
II - Gravar, fotografar ou divulgar, por qualquer meio, vídeos ou
imagens do ambiente de trabalho, salvo quando autorizado
previamente pela chefia imediata, para fins institucionais.
III - Expor, direta ou indiretamente, informações internas,
documentos, processos ou situações que comprometam a imagem da
administração pública.
Art. 4º - Os servidores públicos devem:
I - Zelar pelo cumprimento de suas atribuições, utilizando o
horário de expediente exclusivamente para o exercício de suas
funções.
II - Manter a discrição no uso de equipamentos pessoais e
institucionais, garantindo que sua conduta não prejudique a
eficiência e a ética no ambiente de trabalho.
III - Preservar a confidencialidade e a integridade das
informações institucionais.
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