DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625
www.diariomunicipal.com.br/aprece 136
Art. 5º - O descumprimento das disposições deste Decreto
sujeitará o servidor às penalidades previstas no art. 137 da Lei nº
062/1991 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e
demais normativas aplicáveis, assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
Art. 6º - As chefias imediatas deverão monitorar e orientar os
servidores quanto à observância deste Decreto e dá a devida
publicidade ao mesmo.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará,
em 06 de janeiro de 2025.
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Wilker Darly da Silva Goes
Código Identificador:A3DC6BE9
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 003/2025 - PRORROGA O PRAZO PARA
ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO TRIBUTÁRIOS (REFIS)
INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 713, DE 07 DE
MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 003/2025, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS OU NÃO TRIBUTÁRIOS (REFIS)
INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 713, DE
07 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, Estado do
Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso
VIII, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 19,
da Lei Municipal nº 713, de 07 de março de 2022, e,
CONSIDERANDOo poder regulamentar cabente ao Poder Público
nos termos da doutrina e do direito administrativo;
CONSIDERANDO, ainda, a teleologia dada pela Lei Municipal nº
713, de 07 de março de 2022, no sentido de atender o maior número
de inadimplentes inscritos na dívida ativa do município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo limite para adesão ao Programa de
Recuperação de Créditos Tributários ou Não Tributários (REFIS) do
Município de Ibicuitinga, instituído pela Lei Municipal nº 713, de 07
de março de 2022.
Art. 2º. O sujeito passivo que desejar usufruir dos benefícios previstos
Lei Municipal nº 713, de 07 de março de 2022, deverá obter
manifestação favorável ao seu pleito até 31 de dezembro de 2025,
mediante subscrição do termo de adesão próprio.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará,
em 07 de janeiro de 2025.
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Wilker Darly da Silva Goes
Código Identificador:B02F5E70
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0601.01-2025-SRP-PE
Lei nº 14.133/2021
A Prefeitura Municipal de Ibicuitinga, torna público que no dia 23 de
janeiro de 2025 às 09:00 horas, pelo endereço eletrônico:
https://compras.gov.br/, estará realizando licitação na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0601.01-2025-SRP-PE. OBJETO:
registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de
locação de máquinas e equipamentos pesados, para atender as
necessidades da secretaria de obras e serviços urbanos do município
de
Ibicuitinga-Ce.
Maiores
informações
via
Plataformas:
https://compras.gov.br/;
https://www.gov.br/pncp/pt-br;
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/
;
licitacao@ibicuitinga.ce.gov.br ; ou Presencial na sede da Prefeitura
Municipal a partir da publicação deste aviso, no horário das 08:00 as
12:00 horas.
Ibicuitinga - CE, 06 de janeiro de 2025.
LUZIA AGUIAR LOPES
Pregoeira Oficial
Publicado por:
Maria do Socorro Barros Rabelo
Código Identificador:9E7934DC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI N° 012/2024 –
IMFLA VALIDADE ATÉ: 23 DE DEZEMBRO DE 2026.
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: S. CAVALCANTE CONSTRUTORA LTDA
CPF/CNPJ: 05.340.843/0001-50
Município: ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: 195/2021
LICENÇA
PRÉVIA
E
DE
INSTALAÇÃO
PARA
O
EMPREENDIMENTO CORRESPONDENTE A CONSTRUÇÃO
DE CHALÉS, DE PROPRIEDADE DO (A) S. CAVALCANTE
CONSTRUTORA
LTDA,
INSCRITO
NO
CPF/CNPJ:
05.340.843/0001-50. O EMPREENDIMENTO LOCALIZA-SE NA
COMUNIDADE DE SERRA DE REDONDA, ICAPUÍ-CE, DE
ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 195/2021.
CONDICIONANTES:
• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Fechar