DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3625 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               137 
 
Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA) 
anualmente; 
RECOMENDAÇÕES: 
Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo; 
Atender as recomendações do Termo de Compromisso Ambiental; 
Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados; 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
  
Icapuí-CE, 23 de dezembro de 2024. 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA 
Coordenador de Licenciamento Ambiental 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:5F1A530D 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALÃÇÃO - LPI N° 013/2024 – 
IMFLA VALIDADE ATÉ: 20 DE DEZEMBRO DE 2028. 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a 
presente licença, que autoriza a: 
  
NOME/RAZÃO SOCIAL: INSTITUTO DE INFORMAÇÃO, 
APOIO E FORMAÇÃO EMPRESARIAL – IAFE BRASIL 
CPF/CNPJ: 
04.156.828/0001-94 
MUNICÍPIO: 
ICAPUÍ-CE 
PROCESSO IMFLA: 063/2024 
  
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO REFERENTE A 
CONSTRUÇÃO DE HOTEL COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 
4.803,45 m², CORRESPONDENTE AO EMPREENDIMENTO 
DO INSTITUTO DE INFORMAÇÃO, APOIO E FORMAÇÃO 
EMPRESARIAL – IAFE BRASIL, INSCRITO NO CPF/CNPJ: 
04.156.828/0001-94. O EMPREENDIMENTO LOCALIZA-SE 
NA COMUNIDADE DE TREMEMBÉ, NO MUNICÍPIO DE 
ICAPUÍ-CE, DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 063/2024 
E COM ANUÊNCIA EMITIDA NO DIA 05 DE AGOSTO DE 
2024. 
  
CONDICIONANTES: 
Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de 
poluição ambiental; 
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Manter atualizada a documentação apresentada para a obtenção desta 
licença; 
A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e 
Monitoramento Ambiental – RAMA configurar-se-á descumprimento 
de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades 
previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na 
suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental; 
A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (Cento de 
Vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, 
conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a 
prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação 
definitiva do IMFLA. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
  
Icapuí-CE, 20 de dezembro de 2024 
  
ANDRÉ DE MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA 
Coordenador de Licenciamento Ambiental 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:5C9798BE 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO N° 001/2024 – IMFLA 
MUDANÇA DE TITULARIDADE VALIDADE ATÉ: 02 DE 
ABRIL DE 2028. 
 
ONDE LÊ-SE: 
A Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: INSTITUTO DE INFORMAÇÃO, APOIO E 
FORMAÇÃO 
EMPRESARIAL – IAFE BRASIL 
CPF/CNPJ: 04.156.828/0001-94 
Município: ICAPUÍ-CE 
  
LICENÇA 
DE 
OPERAÇÃO 
(REGULARIZAÇÃO) 
PARA 
EMPREEDIMENTO DO TIPO HOTEL, DE PROPRIEDADE DO 
ARIKEME ANGELO DANTAS BARRETO, INSCRITO NO CPF: 
105.893.804-51. EMPREENDIMENTO LOCALIZADO NA PRAIA 
DE TREMEMBÉ DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 
030/2024. 
  
LER-SE-Á: 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: VILLAGE BOULEVARD – HOTEL CASA 
DO MAR LTDA 
CPF/CNPJ: 15.789.396/0001-75  
Município: ICAPUÍ-CE 
  
LICENÇA 
DE 
OPERAÇÃO 
(REGULARIZAÇÃO) 
PARA 
EMPREEDIMENTO DO TIPO HOTEL, DE PROPRIEDADE DO 
ARIKEME ANGELO DANTAS BARRETO, INSCRITO NO CPF: 
105.893.804-51. EMPREENDIMENTO LOCALIZADO NA PRAIA 
DE TREMEMBÉ DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 
030/2024. 
CONDICIONANTES: 
  
Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA) 
anualmente; 

                            

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