DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625
www.diariomunicipal.com.br/aprece 145
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:EE5854EB
SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AOS CONTRATOS Nº
2024.10.11.01 - SIPS
PROCESSO DE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N°
2024.08.29.01.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato referente à
Contratação de empresa especializada em serviços de alimentação
para fornecer alimentos, conforme demanda, incluindo preparação,
transporte e armazenamento para o Projeto Gerar, junto a Secretaria
da Inclusão e Promoção Social no Município de Irauçuba – CE.
DO VALOR DO ADITIVO: perfazendo o valor global de R$
141.500,00 (cento e quarenta e um mil e quinhentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em
1º/01/2025 e término em 31/12/2025.
ASSINA PELAS CONTRATANTES: Márcia Helena Santos
Barreto – Secretária da Inclusão e Promoção Social.
ASSINA PELA CONTRATADA: Maria Sousa Albuquerque – M S
ALBUQUERQUE - ME.
Irauçuba (CE), 30 de dezembro de 2024.
MÁRCIA HELENA SANTOS BARRETO
Secretária da Inclusão e Promoção Social
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:0172FDCA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEAD/PMI Nº 02, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas
pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº
41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº
1.817 de 31 de janeiro de 2023, que trata da estrutura administrativa e,
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, a servidora pública VANDERLÚCIA BRAGA DE
SOUSA, ocupante do cargo em comissão de Assessor (a) Especial de
Gestão.
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará todos os
contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria de
Administração.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio
todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados
e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas
vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria.
Art. 4º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação
financeira.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ROSINEILA DE LIMA
Secretária de Administração
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:F19999D3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEAD/PMI Nº 03, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas
pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº
41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº
1.817 de 31 de janeiro de 2023, que trata da estrutura administrativa e,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de AGENTE
REQUISITANTE, a servidora pública VANDERLÚCIA BRAGA
DE SOUSA, ocupante do cargo em comissão de Assessor (a) Especial
de Gestão.
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, ficará responsável por
identificar e requerer necessidades de contratações de bens, serviços e
obras da Secretaria de Administração do município de Irauçuba - CE,
nos termos da Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e dos
Decreto GAB/PMI Nº 110 de 23 de dezembro de 2023 e Decreto
GAB/PMI Nº 10 de janeiro de 2024.
Art. 3º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação
financeira.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ROSINEILA DE LIMA
Secretária de Administração
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:378D7745
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEAD/PMI Nº 04 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO o (a) Servidor (a) Público (a) MARIA
SILVICLEIA MESQUITA LOPES, matrícula nº 0914000,
ocupante do cargo público efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS;
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público
e o bem-estar aos munícipes;
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e
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