DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625
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justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 85º, da
Lei).
9.2.4. Multa:
9.2.4.1. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso
injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10
(dez) dias.
[...]
9.2.4.4. O atraso superior a 10 dias autoriza a Administração a
promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento
irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da
Lei n. 14.133, de 2021.
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em
hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado
ao Contratante (art. 156, §9°)
9.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas
cumulativamente com a multa (art, 156, §7º).
9.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do
interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua
intimação (art. 157);
9.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores
ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao
Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da
garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8°)
9.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa
poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15
(quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação
enviada pela autoridade competente.
9.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo
que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado,
observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art.
158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento
de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar.
9.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1°):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante:
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade,
conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
[...]
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão,
se houver uma das ocorrências.
Neste contexto, válido ressaltar que a administração pública municipal
está subordinada aos princípios insculpidos no artigo 37 da CF, in
verbis:
Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
O mestre doutrinador Helly Lopes Meireles, na sua obra Direito
Administrativo Brasileiro, 28a edição pela editora Malheiros, na
página 87, lecionado sobre princípio da legalidade, assim o definiu:
Legalidade” – A legalidade, como princípio de administração (CF art.
37, caput), significa que o administrador público está, em toda a
atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do
bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de
praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e
criminal, conforme o caso.
A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao
atendimento da Lei e do Direito. É que diz o inc. I do parágrafo único
do art. 2º da Lei 9.784/99. “Com isso, fica evidente que, além da
atuação conforme a lei, a legalidade significa, igualmente, a
observância dos princípios administrativos.
ANTE O EXPOSTO, analisando o objeto da consulta à luz da
legislação e dos documentos acostados aos autos, em conformidade
com a Cláusula Oitava do Contrato N.º 20240658, determino a
APLICAÇÃO DE MULTA no importe de 0,50% (zero vírgula
cinquenta por cento) sobre o valor contratado, correspondendo ao
quantum de R$77,99 (setenta e sete reais e noventa e nove centavos).
Ainda, determino a RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL e
DECRETAÇÃO DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA da sociedade
empresária U.S DA CRUZ NETO – ME inscrita no CNPJ N.º
37.847.947/0001-42 pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir do
prazo final para apresentação de recurso, ficando impedida de
participar em licitações, assim como em realizar contratos com a
Administração Pública Municipal.
Ficando desde já NOTIFICADA para, querendo, apresentar recurso
no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento
desta decisão, podendo ser entregue pessoalmente ou encaminhada ao
endereço: Rua Tristão Gonçalves, nº 185 – Centro, Jaguaretama/CE,
CEP 63.480-000 – SETOR PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
ou
enviada
para
o
endereço
eletrônico:
procuradoria@jaguaretama.ce.gov.br.
Jaguaretama/CE, 07 de janeiro de 2025.
MICHAELE LEMOS PEIXOTO
Secretaria Municipal de Assistência Social
CHAYANE DIÓGENES BRITO
Procuradora Geral do Município de Jaguaretama – OAB/CE Nº
31.462
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:47000AC7
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E
EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240013
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SEC. MUN. ASSIST. SOC. CIDAD. EMPREEND do Município
de Jaguaretama torna público o Extrato do 1º Aditivo de Prorrogação
do Instrumento Contratual nº 20240013 resultante do Pregão
Eletrônico 054/2022.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SEC. MUN. ASSIST. SOC.
CIDAD. EMPREEND
OBJETO: CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO
DE MATÉRIAS LEGAIS DE INTERESSE DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, CONFORME ANEXOS.
VIGÊNCIA: a partir de 31 de Dezembro de 2024 até 31 de
Dezembro de 2025;
CONTRATADA (O): HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI
inscrita no CNPJ nº 07.779.242/0001-74
ASSINA PELO CONTRATADO: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA
CPF nº 061.525.893-04;
ASSINA
PELO
CONTRATANTE:
PRICILA
CUNHA
CORDEIRO, portador do CPF sob o nº. 027.048.233-40;
DATA DA ASSINATURA: 06 de Dezembro de 2024.
Jaguaretama – Ceará, 06 de Dezembro de 2024.
PRICILA CUNHA CORDEIRO
Sec. Mun. Assist. Soc. Cidad. Empreend
Contratante
Publicado por:
Kellyton Rian Lemos de Almeida
Código Identificador:FB3ADC71
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240014
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRET. MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO do
Município de Jaguaretama torna público o Extrato do 1º Aditivo de
Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20240014 resultante do
Pregão Eletrônico 054/2022.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRET. MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO
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