DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3625 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               149 
 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 85º, da 
Lei). 
9.2.4. Multa: 
9.2.4.1. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso 
injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 
(dez) dias. 
[...] 
9.2.4.4. O atraso superior a 10 dias autoriza a Administração a 
promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento 
irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da 
Lei n. 14.133, de 2021. 
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em 
hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado 
ao Contratante (art. 156, §9°) 
9.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas 
cumulativamente com a multa (art, 156, §7º). 
9.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do 
interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua 
intimação (art. 157); 
9.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores 
ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao 
Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da 
garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8°) 
9.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa 
poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 
(quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação 
enviada pela autoridade competente. 
9.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo 
que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, 
observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 
158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento 
de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar. 
9.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1°): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante: 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, 
conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 
[...] 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, 
se houver uma das ocorrências. 
Neste contexto, válido ressaltar que a administração pública municipal 
está subordinada aos princípios insculpidos no artigo 37 da CF, in 
verbis: 
Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
O mestre doutrinador Helly Lopes Meireles, na sua obra Direito 
Administrativo Brasileiro, 28a edição pela editora Malheiros, na 
página 87, lecionado sobre princípio da legalidade, assim o definiu: 
Legalidade” – A legalidade, como princípio de administração (CF art. 
37, caput), significa que o administrador público está, em toda a 
atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do 
bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de 
praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e 
criminal, conforme o caso. 
A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao 
atendimento da Lei e do Direito. É que diz o inc. I do parágrafo único 
do art. 2º da Lei 9.784/99. “Com isso, fica evidente que, além da 
atuação conforme a lei, a legalidade significa, igualmente, a 
observância dos princípios administrativos. 
ANTE O EXPOSTO, analisando o objeto da consulta à luz da 
legislação e dos documentos acostados aos autos, em conformidade 
com a Cláusula Oitava do Contrato N.º 20240658, determino a 
APLICAÇÃO DE MULTA no importe de 0,50% (zero vírgula 
cinquenta por cento) sobre o valor contratado, correspondendo ao 
quantum de R$77,99 (setenta e sete reais e noventa e nove centavos). 
Ainda, determino a RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL e 
DECRETAÇÃO DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA da sociedade 
empresária U.S DA CRUZ NETO – ME inscrita no CNPJ N.º 
37.847.947/0001-42 pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir do 
prazo final para apresentação de recurso, ficando impedida de 
participar em licitações, assim como em realizar contratos com a 
Administração Pública Municipal. 
Ficando desde já NOTIFICADA para, querendo, apresentar recurso 
no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento 
desta decisão, podendo ser entregue pessoalmente ou encaminhada ao 
endereço: Rua Tristão Gonçalves, nº 185 – Centro, Jaguaretama/CE, 
CEP 63.480-000 – SETOR PROCURADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO 
ou 
enviada 
para 
o 
endereço 
eletrônico: 
procuradoria@jaguaretama.ce.gov.br. 
Jaguaretama/CE, 07 de janeiro de 2025. 
  
MICHAELE LEMOS PEIXOTO 
Secretaria Municipal de Assistência Social 
 
CHAYANE DIÓGENES BRITO 
Procuradora Geral do Município de Jaguaretama – OAB/CE Nº 
31.462  
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:47000AC7 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E 
EMPREENDEDORISMO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240013 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
A SEC. MUN. ASSIST. SOC. CIDAD. EMPREEND do Município 
de Jaguaretama torna público o Extrato do 1º Aditivo de Prorrogação 
do Instrumento Contratual nº 20240013 resultante do Pregão 
Eletrônico 054/2022. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SEC. MUN. ASSIST. SOC. 
CIDAD. EMPREEND 
  
OBJETO: CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO 
DE MATÉRIAS LEGAIS DE INTERESSE DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, CONFORME ANEXOS. 
  
VIGÊNCIA: a partir de 31 de Dezembro de 2024 até 31 de 
Dezembro de 2025; 
  
CONTRATADA (O): HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI 
inscrita no CNPJ nº 07.779.242/0001-74 
  
ASSINA PELO CONTRATADO: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA 
CPF nº 061.525.893-04; 
  
ASSINA 
PELO 
CONTRATANTE: 
PRICILA 
CUNHA 
CORDEIRO, portador do CPF sob o nº. 027.048.233-40; 
  
DATA DA ASSINATURA: 06 de Dezembro de 2024. 
  
Jaguaretama – Ceará, 06 de Dezembro de 2024. 
  
PRICILA CUNHA CORDEIRO 
Sec. Mun. Assist.  Soc. Cidad. Empreend 
Contratante 
Publicado por: 
Kellyton Rian Lemos de Almeida 
Código Identificador:FB3ADC71 
 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240014 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
A SECRET. MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO do 
Município de Jaguaretama torna público o Extrato do 1º Aditivo de 
Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20240014 resultante do 
Pregão Eletrônico 054/2022. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRET. MUNICIPAL DE 
CULTURA E TURISMO  

                            

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