DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625
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9.2. Além da aplicação das multas já previstas, o presente contrato
ficará rescindindo de pleno direito, independentemente de notificação
judicial ou extrajudicial, sem que assista á Contratada o direito de
reclamar indenizações relativas às despesas decorrentes de encargos
provenientes da sua execução, ocorrendo quaisquer infrações às suas
cláusulas e condições ou nas hipóteses previstas na Legislação, na
forma dos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93.
9.3. O procedimento de rescisão observará os ditames previstos nos
artigos 79 e 80 da Lei de Licitações.
Neste contexto, válido ressaltar que a administração pública municipal
está subordinada aos princípios insculpidos no artigo 37 da CF, in
verbis:
Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
O mestre doutrinador Helly Lopes Meireles, na sua obra Direito
Administrativo Brasileiro, 28a edição pela editora Malheiros, na
página 87, lecionado sobre princípio da legalidade, assim o definiu:
Legalidade” – A legalidade, como princípio de administração (CF art.
37, caput), significa que o administrador público está, em toda a
atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do
bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de
praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e
criminal, conforme o caso.
A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao
atendimento da Lei e do Direito. É que diz o inc. I do parágrafo único
do art. 2º da Lei 9.784/99. “Com isso, fica evidente que, além da
atuação conforme a lei, a legalidade significa, igualmente, a
observância dos princípios administrativos.
ANTE O EXPOSTO, analisando o objeto da consulta à luz da
legislação e dos documentos acostados aos autos, em conformidade
com a Cláusula Oitava do Contrato N.º 20240030, determino a
APLICAÇÃO DE MULTA no importe de 20% (vinte por cento)
sobre o valor contrato, correspondendo ao quantum de R$24.524,90
(vinte e quatro mil e quinhentos e vinte quatro reais e noventa
centavos).
Ainda, determino a RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL e
DECRETAÇÃO DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA da sociedade
empresária
COMPANY
SERVIÇOS,
COMERCIO
E
REPRESENTAÇÕES inscrita no CNPJ N° 26.294.531/0001-28 pelo
prazo de 01 (um) ano, contado a partir do prazo final para
apresentação de recurso, ficando impedida de participar em licitações,
assim como em realizar contratos com a Administração Pública
Municipal.
Ficando desde já NOTIFICADA para, querendo, apresentar recurso
no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento
desta decisão, podendo ser entregue pessoalmente ou encaminhada ao
endereço: Rua Tristão Gonçalves, nº 185 – Centro, Jaguaretama/CE,
CEP 63.480-000 – SETOR PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
ou
enviada
para
o
endereço
eletrônico:
procuradoria@jaguaretama.ce.gov.br.
Jaguaretama/CE, 29 de Novembro de 2024.
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretaria Municipal de Educação
CHAYANE DIÓGENES BRITO
Procuradora Geral do Município de Jaguaretama – OAB/CE Nº
31.462
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:C7502E8A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20212732
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de
Jaguaretama torna público o Extrato do 4º ADITIVO de Prorrogação
do Instrumento Contratual nº 20212732 resultante do PREGÃO
PRESENCIAL Nº 2021083101-SEDU.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
UMA
PLATAFORMA DIGITAL COM FINALIDADE DE APRIMORAR
O SISTEMA REMOTO DE ENSINO, JUNTO A SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUARETAMA - CE..
VIGÊNCIA: a partir de 31 de Dezembro de 2024 até 31 de
Dezembro de 2025.
VALOR DO TOTAL ADITIVO: R$ 88.320,00 (Oitenta oito mil
trezentos e vinte reais).
CONTRATADA (O): IDEEDUTEC COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA - ME - ME inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 33.226.777/0001-
28
ASSINA PELO CONTRATADO: ANTONIO LAURO DE SOUZA
JUNIOR, CPF 057.889.903-51
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE JORGE RODRIGUES
DE OLIVEIRA, portador do CPF sob o nº. 135.511.833-68;
DATA DA ASSINATURA: 26 de Dezembro de 2024
Jaguaretama – Ceará, 26 de Dezembro de 2024
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Sec. Municipal de Educação
Contratante
Publicado por:
Kellyton Rian Lemos de Almeida
Código Identificador:96C41E59
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 066/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA Nº 066/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
O Senhor MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA, Prefeito
Municipal de Jaguaretama, Estado do Ceará, usando de suas
atribuições legais, com fundamento nos art. 80 da Lei Orgânica do
Município de Jaguaretama, consoante às normas gerais de direito
público, tendo em vista o que determina o Inciso VII do Artigo 12 e o
Artigo 18 da Lei nº 14.133/2021, Inciso IX do Artigo 3º, Artigo 40 e
41 do Decreto Municipal nº 060/2023, de 01 de novembro de 2023,
EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor Alex Vieira da Silva, como
DEMANDANTE da Secretaria Municipal da Saúde de Jaguaretama.
Art. 2º - Compete a demandante, no âmbito de suas atribuições:
I – Elaborar o Documento de Formalização da Demanda – DFD;
II – Elaborar Estudo Técnico Preliminar – ETP, Mapa de Risco e o
Termo de Referência – TR junto com o apoio da equipe de
Planejamento e acompanhar o calendário de contratações.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do
Documento de Formalização da Demanda – DFD.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2025, 159º ano
de emancipação política.
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