DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625
www.diariomunicipal.com.br/aprece 157
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:0CFC30DD
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 065/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA Nº 065/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Nomear o senhor Alex Vieira da Silva, para exercer o
cargo em comissão de Gerente de Contratos e dá
outras providências.
O Senhor MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA, Prefeito
Municipal de Jaguaretama, Estado do Ceará, usando de suas
atribuições legais, com fundamento no art. 80, inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Jaguaretama, consoante às normas gerais
de direito público.
CONSIDERANDO, a Lei Municipal N.º 1.149/2022, que define a
Estrutura Administrativa de Cargos de Provimento em Comissão no
município de Jaguaretama, e posteriores alterações, EXPEDE A
SEGUINTE PORTARIA,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor Alex Vieira da Silva, para exercer o cargo
de provimento em comissão de Gerente de Contratos, vinculado à
Secretaria Municipal da Saúde.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 2º (dois) dias do mês de janeiro de 2025, 159º ano
de emancipação política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:90FF9373
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 061/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA Nº 061/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
O Senhor MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA, Prefeito
Municipal de Jaguaretama, Estado do Ceará, usando de suas
atribuições legais, com fundamento no art. 80 da Lei Orgânica do
Município de Jaguaretama, consoante às normas gerais de direito
público, tendo em vista o que determina a Lei nº 14.133/2021 e o
artigo 22 do Decreto Municipal nº 060/2023, de 01 de novembro de
2023, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor Mardonio de Lima Correia,
Matrícula nº 140889-5, como Gestor de Contratos, no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaretama.
Art. 2º - Compete ao Gestor de Contratos, no âmbito de suas
atribuições:
I – Administrar o contrato ou outro documento que vier a substituí-lo,
desde sua concepção até sua finalização, em aspectos gerenciais,
conforme Artigo 22 do Decreto Municipal nº 060 de 01 de novembro
de 2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2025, 159º ano
de emancipação política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:88937148
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARETAMA-
CEARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARETAMA-
CEARÁ
INTERESSADO:
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
JAGUARETAMA/CE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA: U.S DA CRUZ NETO – ME
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N.º
37.847.947/0001-42.
ASSUNTO: Processo administrativo para apuração de falta da
sociedade empresária. empresária U.S DA CRUZ NETO – ME
DECISÃO
Instada a manifestação a respeito da instauração de processo
administrativo em desfavor da sociedade empresária U.S DA CRUZ
NETO – ME, amplamente qualificada nos autos, apresento abaixo a
decisão.
A sociedade empresária acima qualificada firmou contrato nº
20240004 cujo objeto consiste nas “aquisições de gêneros
alimentícios destinados a atender as demandas das Secretarias do
município de Jaguaretama/CE [...]”
Conforme Ofício n.º 363/2024, expedido pela Secretaria Municipal de
Saúde, esta relata que a sociedade acima qualificada não cumpriu com
as obrigações previstas no contrato de nº 20240004, não fazendo a
entrega das ordens de fornecimentos de n° 202401221 e 202401254,
sendo essa necessidade, imprescindível, para atender as demandas da
Secretaria de Saúde, haja vista se tratar de itens imprescindíveis para o
atendimento a população, uma vez que a referida situação impacta
diretamente na garantia de assistência aos pacientes em toda rede local
de saúde, além disso, compromete o planejamento e organização da
Secretaria de Saúde.
Referido ofício comunicava que a sociedade empresária em epígrafe,
NÃO CUMPRIU com as obrigações contratuais prevista no contrato
firmado entre as partes, na qual, evidenciamos o item 6.2, subitem
6.2.2 da Cláusula Sexta – Da Obrigações das Partes, in verbis:
CLÁUSULA SEXTA – DA OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.2 O CONTRATADO obriga-se a:
6.2.2 Os produto(s) deverão ser entregue de acordo com a solicitação
da Secretaria, a partir do recebimento da Ordem de Compra, no prazo
de 05 (cinco) dias, contados a partir da solicitação, nos termos
quantitativos de acordo com a necessidade do órgão e rigorosamente
de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora
e neste edital, sendo que a não observância destas condições,
implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de
reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
Diante da inexecução contratual a Contratante encaminhou
Notificação Extrajudicial a sociedade empresária aos dias 26 de
agosto de 2024, tendo a sociedade empresária recebido aos dias 03 de
setembro de 2024, abrindo-se o prazo de 10 dias úteis para prestar
esclarecimentos e/ou defesa.
Por conseguinte, apesar de notificada, a organização empresária NÃO
apresentou defesa por escrito.
É o relatório.
Passo a análise.
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