DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3625 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               157 
 
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:0CFC30DD 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 065/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 
 
PORTARIA Nº 065/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 
  
Nomear o senhor Alex Vieira da Silva, para exercer o 
cargo em comissão de Gerente de Contratos e dá 
outras providências. 
  
O Senhor MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA, Prefeito 
Municipal de Jaguaretama, Estado do Ceará, usando de suas 
atribuições legais, com fundamento no art. 80, inciso VI da Lei 
Orgânica do Município de Jaguaretama, consoante às normas gerais 
de direito público. 
  
CONSIDERANDO, a Lei Municipal N.º 1.149/2022, que define a 
Estrutura Administrativa de Cargos de Provimento em Comissão no 
município de Jaguaretama, e posteriores alterações, EXPEDE A 
SEGUINTE PORTARIA, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear o senhor Alex Vieira da Silva, para exercer o cargo 
de provimento em comissão de Gerente de Contratos, vinculado à 
Secretaria Municipal da Saúde. 
  
PUBLIQUE-SE,  
REGISTRE-SE,  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 2º (dois) dias do mês de janeiro de 2025, 159º ano 
de emancipação política. 
  
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:90FF9373 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 061/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 
 
PORTARIA Nº 061/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 
  
O Senhor MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA, Prefeito 
Municipal de Jaguaretama, Estado do Ceará, usando de suas 
atribuições legais, com fundamento no art. 80 da Lei Orgânica do 
Município de Jaguaretama, consoante às normas gerais de direito 
público, tendo em vista o que determina a Lei nº 14.133/2021 e o 
artigo 22 do Decreto Municipal nº 060/2023, de 01 de novembro de 
2023, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - DESIGNAR o servidor Mardonio de Lima Correia, 
Matrícula nº 140889-5, como Gestor de Contratos, no âmbito da 
Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaretama. 
  
Art. 2º - Compete ao Gestor de Contratos, no âmbito de suas 
atribuições: 
  
I – Administrar o contrato ou outro documento que vier a substituí-lo, 
desde sua concepção até sua finalização, em aspectos gerenciais, 
conforme Artigo 22 do Decreto Municipal nº 060 de 01 de novembro 
de 2023. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, 
REGISTRE-SE, 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2025, 159º ano 
de emancipação política. 
  
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:88937148 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARETAMA-
CEARÁ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARETAMA-
CEARÁ 
INTERESSADO: 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
JAGUARETAMA/CE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 
SOCIEDADE EMPRESÁRIA: U.S DA CRUZ NETO – ME 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N.º 
37.847.947/0001-42. 
ASSUNTO: Processo administrativo para apuração de falta da 
sociedade empresária. empresária U.S DA CRUZ NETO – ME 
DECISÃO  
Instada a manifestação a respeito da instauração de processo 
administrativo em desfavor da sociedade empresária U.S DA CRUZ 
NETO – ME, amplamente qualificada nos autos, apresento abaixo a 
decisão. 
A sociedade empresária acima qualificada firmou contrato nº 
20240004 cujo objeto consiste nas “aquisições de gêneros 
alimentícios destinados a atender as demandas das Secretarias do 
município de Jaguaretama/CE [...]” 
Conforme Ofício n.º 363/2024, expedido pela Secretaria Municipal de 
Saúde, esta relata que a sociedade acima qualificada não cumpriu com 
as obrigações previstas no contrato de nº 20240004, não fazendo a 
entrega das ordens de fornecimentos de n° 202401221 e 202401254, 
sendo essa necessidade, imprescindível, para atender as demandas da 
Secretaria de Saúde, haja vista se tratar de itens imprescindíveis para o 
atendimento a população, uma vez que a referida situação impacta 
diretamente na garantia de assistência aos pacientes em toda rede local 
de saúde, além disso, compromete o planejamento e organização da 
Secretaria de Saúde. 
Referido ofício comunicava que a sociedade empresária em epígrafe, 
NÃO CUMPRIU com as obrigações contratuais prevista no contrato 
firmado entre as partes, na qual, evidenciamos o item 6.2, subitem 
6.2.2 da Cláusula Sexta – Da Obrigações das Partes, in verbis: 
CLÁUSULA SEXTA – DA OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
6.2 O CONTRATADO obriga-se a: 
6.2.2 Os produto(s) deverão ser entregue de acordo com a solicitação 
da Secretaria, a partir do recebimento da Ordem de Compra, no prazo 
de 05 (cinco) dias, contados a partir da solicitação, nos termos 
quantitativos de acordo com a necessidade do órgão e rigorosamente 
de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora 
e neste edital, sendo que a não observância destas condições, 
implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de 
reclamação ou indenização por parte da inadimplente. 
  
Diante da inexecução contratual a Contratante encaminhou 
Notificação Extrajudicial a sociedade empresária aos dias 26 de 
agosto de 2024, tendo a sociedade empresária recebido aos dias 03 de 
setembro de 2024, abrindo-se o prazo de 10 dias úteis para prestar 
esclarecimentos e/ou defesa. 
Por conseguinte, apesar de notificada, a organização empresária NÃO 
apresentou defesa por escrito. 
É o relatório. 
Passo a análise. 

                            

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