DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3625 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               184 
 
RESOLVE:  
  
Art. 1° NOMEAR, a partir de 03 DE JANEIRO DE 2025, JOSÉ 
GERLIANO DA SILVA, portador do RG Nº 590100701 – SSP/SP e 
inscrito no CPF Nº 011.941.213-65, para exercer o cargo de 
provimento 
em 
comissão 
de 
ENCARREGADO 
DE 
INFRAESTRUTURA, símbolo DAS 5, de acordo com a Lei 
Municipal N° 1.789 de 30 de janeiro de 2017, alterada pela Lei 
Municipal N° 1.994 de 10 de maio de 2021. 
  
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO SAAE – Serviço Autônomo 
de Água e Esgoto. 
  
PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA DINIZ SILVA 
Presidente – SAAE  
Publicado por: 
Kislleanny Nogueira Mendes 
Código Identificador:9E0B831A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
PORTARIA Nº. 040601/2025 
 
PORTARIA Nº. 040601/2025 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR, nos termos Regimentais, para exercer o Cargo de 
Confiança de DIRETORA ADMNISTRATIVA, da Câmara 
Municipal de Nova Olinda a Senhora TEREZA SABRINA DA 
SILVA TELES, portadora do RG Nº. 2018004685-8, inscrita sob 
CPF Nº. 092.039.533-37. 
  
Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, 
  
Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, em 06 
de Janeiro de 2025. 
  
IVANILDO GOMES DE ALENCAR 
Presidente 
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:72F4445B 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
ATO DE CONVOCAÇÃO 
 
ATO DE CONVOCAÇÃO 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, RESOLVE convocar o suplente de 
vereador do Partido dos Trabalhadores, Antônio Ferreira Alves, na 
forma do artigo 89 e seguintes, para comparecer a Câmara Municipal 
de Nova Olinda, na data de 9 de janeiro de 2025, às 10:00 horas da 
manhã, para a posse no cargo de vereador, em face da Portaria 
30601/2025, que concedeu licença ao vereador eleito Francisco Vande 
Araújo Matos, para o exercício de cargo de Secretário Municipal, no 
município de Nova Olinda/CE. 
  
Registre-se, publique-se. 
  
Nova Olinda/CE., 7 de janeiro de 2025. 
  
IVANILDO GOMES DE ALENCAR 
Presidente 
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:C6ADD6E8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 004/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 
[ERRATA] 
 
Delega poderes para Ordenador de Despesas e adota 
outras providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, no uso das 
atribuições contidas na Lei Orgânica do Município, e 
  
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 74 e 75 da 
Constituição da República e artigo 78 da Lei nº 4.320/64; 
  
CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto nº 200/67 e o Decreto 
nº 93.872/86; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações 
administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda; 
  
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas 
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos 
recursos financeiros; 
  
CONSIDERANDO, finalmente, determinar as responsabilidades de 
Delegação, 
  
DECRETA: 
  
Art.1º. DELEGA poderes a Sra. MARIA DO SOCORRO DOS 
SANTOS SOUZA, portadora do CPF Nº 874.179.793-00, como 
Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, compreendendo as seguintes unidades 
orçamentárias da Prefeitura Municipal de Nova Olinda. 
  
Art. 2º. Os Atos de competência delegada são: 
I –Da Receita: 
superintender a arrecadação dos tributos; 
guarda e aplicação da receita; 
fiel observância a regularidade da execução orçamentária e 
extraorçamentária da receita. 
  
II – Da Despesa: 
observância as normas e limites orçamentários; 
empenhamento, liquidação e pagamento; 
portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajudas de custo e 
diárias; 
procedimentos licitatórios, desde a abertura até a homologação, 
respondendo pelos atos praticados, na forma da lei; 
fiel observância a regularidade da execução orçamentária e 
extraorçamentária da despesa; 
firmar contratos de execução de serviços, aquisições e obras; 
  
III - Dos Controles Internos: 
execução dos controles internos. 
  
Art. 3º. Todos os Atos praticados no âmbito da Prefeitura Municipal 
de Nova Olinda determinados neste Decreto são de inteira 
responsabilidade do Ordenador de Despesa. 
  
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 02 DE JANEIRO DE 2025. 
  
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES 
Prefeito Municipal 

                            

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