DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625
www.diariomunicipal.com.br/aprece 217
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:2B9BFE1B
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.225 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
LEI Nº 3.225 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
DECLARA
DE
UTILIDADE
PÚBLICA
O
INSTITUTO
RASTRO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Pelo trabalho realizado em prol dos seus associados
objetivando assegurar a defesa de interesses relacionados à cultura e a
arte, fica declarada de utilidade pública o Instituto Rastro, entidade
com fins filantrópicos, com estatuto registrado no cartório do 2º
Ofício de Quixadá sob o número de ordem 2.955 do Livro 30A,
Folhas 078 a 086 e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
sob o Nº 43995488000147.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 15
de dezembro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:25048974
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 18.12.001-
2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 18.12.001-
2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA SALVELINA
COSTA DA SILVA, brasileira, matrícula n.º 00811653, ocupante do
cargo de Professor Licenciatura Plena Ref. 06, 100hrs mensais, lotada
na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 2015202793-3
SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 213.438.373-91, com início das
atividades por meio de concurso público em 02/02/1998., com
fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis
municipais – Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022,
publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei
Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72
e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o
quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 5.933,71 (cinco mil
novecentos e trinta e três reais e setenta e um centavos), observando a
integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser
iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 3.787,47
Sexta Parte
R$ 631,25
Gratificação Incentivo Profissional (15%)
R$ 568,12
Quinquênio (25%)
R$ 946,87
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 5.933,71
Quixadá – CE, 18 de dezembro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
RAFAEL DA ROCHA AVELINO
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:867BC6A8
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 18.12.002-
2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 18.12.002-
2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA WALDA
MARIA DOS RAMOS LIMA, brasileira, matrícula n.º 00809268,
ocupante do cargo de Professor Licenciatura Plena Ref. 08, 200hrs
mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º
143366087 SSP/CE, inscrita no CPF sob o n.º 383.555.153-15, com
início das atividades por meio de concurso público em 01/10/1998,
com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as
leis municipais – Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022,
publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei
Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72
e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o
quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 11.128,94 (onze mil
cento e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos), observando a
integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser
iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 4.096,54
Carga horária suplementar
R$ 4.096,54
Sexta Parte
R$ 682,76
Gratificação Incentivo Profissional (15%)
R$ 1.228,96
Quinquênio (25%)
R$ 1.024,14
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 11.128,94
Quixadá – CE, 18 de dezembro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
RAFAEL DA ROCHA AVELINO
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:D8AE0447
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 18.12.003-
2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 18.12.003-
2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
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