DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625
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6.171,10 (seis mil cento e setenta e um reais e dez centavos),
observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste
anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de
Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 3.939,00
Sexta Parte
R$ 656,50
Gratificação Incentivo Profissional (15%)
R$ 590,85
Quinquênio (25%)
R$ 984,75
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 6.171,10
Quixadá – CE, 19 de dezembro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
RAFAEL DA ROCHA AVELINO
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:36C40A02
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 23.12.001-
2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 23.12.001-
2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Á SERVIDORA PÚBLICA
FRANCISCA IVETE TEIXEIRA, brasileira, matrícula n.º 0811130,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, 200hrs mensais, lotada na
Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 2009039145-9
SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o n.º 583.872.343-20, com início das
atividades por meio de concurso público em 04/06/1999, com
fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.° 103/19) C/C as leis
municipais – Lei Complementar n.° 25 de 20 de julho de 2022,
publicada em 05 de outubro de 2022, art. 20, § 4°, § 5°, § 6°, I, § 7°, I;
Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts.
71, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no
valor de R$ 2.000,33 (dois mil reais e trinta e três centavos),
observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste
anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de
Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 1.412,00
Sexta Parte
R$ 235,33
Quinquênio
R$ 353,00
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 2.000,33
Quixadá – Ceará, 23 de dezembro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
RAFAEL DA ROCHA AVELINO
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:266FE87D
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 23.12.002-
2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 23.12.002-
2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de Previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR VERIDIANO
DANTAS DA SILVA, brasileiro, matrícula n.º 00813451, ocupante
do cargo de Trompetista, 100hrs mensais, lotado na Secretaria de
Educação, portador do RG n.º 2003010429439 SSPDS/CE, inscrito no
CPF sob o n.º 161.278.973-00, com início das atividades em
01/02/1979, com fundamento no art. 3º da EC nº 47/2005, e na
legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19; Lei n°.
2.368/2008, com redação dada pela Lei n°. 3.196/2023, em seu art. 4°
e art. 10; e Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 71, 72 e 73 e
Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37., em conformidade com o quadro
discriminativo abaixo no valor de R$ 2.141,53 (dois mil cento e
quarenta e um reais e cinquenta e três centavos), observando a
integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser
iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 1.412,00
Sexta Parte
R$ 235,33
Quinquênio
R$ 494,20
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 2.141,53
Quixadá – Ceará, 23 de dezembro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
RAFAEL DA ROCHA AVELINO
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:D0275D04
GABINETE DO PREFEITO
ATO REVISOR DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
Nº 06.01.003-2025
ATO REVISOR DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
Nº 06.01.003-2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá - IPMQ,
RESOLVEM:
Considerando o Requerimento Administrativo expresso e espontâneo
de Renúncia e extinção do benefício de Pensão por Morte concedido
pelo IPMQ, corroborado pelo seu reconhecimento de irregularidade
de acúmulos - Instituidor, pelo recebimento, também de proventos
oriundos do Estado do Ceará, apresentado por FRANCISCA JORGE
DE LIMA, brasileira, viúva, portadora do CPF n.º 143.722.743-00,
em razão do acúmulo de cargos públicos exercidos pelo instituidor
HERMENEGILDO HOLANDA ALVES, brasileiro, ex-servidor
público municipal, então exercente da função de Guarda Municipal,
admitido em 02/05/1984, matrícula n.º 0820741, tendo o mesmo
falecido em 07/05/2016, Pensão concedida com base no art. 40, §7º,
inc. I da CF/88 (redação dada pela EC n.º 41/2003) C/C arts. 9º, inc. I,
38 e 39 da Lei Municipal n.º 2.103/2002 – Ato Concessivo de Pensão
por Morte n.º 17.08.001/2016 de 17 de agosto de 2016; Processo de
Pensão por Morte devidamente homologado pelo extinto Tribunal de
Contas dos Municípios – Processo n.º 11938/19; Acordão n.º 5972/16
de 25 de outubro de 2016, REVISAM o correspondente Ato
Concessivo, com base no art. 37, XVI da CF/88 para restar EXTINTO
o presente benefício de Pensão por Morte pago pelo IPMQ, a partir de
24/12/2024, data do requerimento, observando que o recebimento de
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