DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625
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valores se deu de boa-fé até a data de seu requerimento, bem como se
verifica não haver prejuízo financeiro ao IPMQ, bem ainda como sua
opção pelo recebimento de proventos pagos pelo Estado do Ceará. A
decisão atende aos princípios constitucionais da legalidade,
moralidade e eficiência administrativa, garantindo a conformidade
legal da gestão previdenciária e respeitando a manifestação expressa
da beneficiária.
Este Ato Revoga o Ato Concessivo de Pensão por Morte n.º
17.08.001/2016 de 17 de agosto de 2016, devidamente homologado
pelo Acordão n.º 5972/16 de 25 de outubro de 2016.
Quixadá – Ceará, 06 de janeiro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:07B5807C
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE Nº 06.01.004-
2025
ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE Nº 06.01.004-
2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À
BENEFICIÁRIA MARIA ALBANIZA ALVES FERNANDES,
brasileira, viúva, portadora do RG n. 2008751509-6 SSPDS/CE e CPF
n.º 060.167.043-42, na qualidade de esposa do ex-servidor segurado
GERARDO FERNANDES, brasileiro, portador do CPF n.º
102.125.743-53, então ocupante da função de Limpeza Pública, lotado
na Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Município de Quixadá,
Matrícula n.º 00802352, aposentado por meio do Decreto n.º
006/2000 de 29 de maio de 2000 e reeditado por meio do Decreto n.º
040/2001 de 15 de junho de 2001 e Decreto n.º 09/2002 de 19 de
fevereiro de 2002, tendo sido homologado por meio do Acordão n.º
285/2003 de 11 de março de 2003, com fundamento no art. 40 §7º inc.
I da CF/88 – redação da Emenda Constitucional n.º 41/2003 C/C art.
23, §8ª da EC n.º 103/2019, e na legislação municipal n.º 2.103/2002
em seu art. 9º, I e art. 38; Lei Federal n.º 8.742/1993 em seu art. 20,
§4º, cujo efeitos financeiros se darão a partir de 01/10/2023, dia
subsequente à cessação do Benefício de Prestação Continuada. A
Pensão em referência será paga no valor total de R$ 1.283,37 (um mil
duzentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos), pensão esta de
forma vitalícia, observando que seu reajuste será em conformidade
com o RGPS, conforme abaixo discriminado:
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
VALOR
Salário Base (75% do vencimento base do cargo em 2021)
R$ 825,00
Quinquênios (25% do vencimento base do cargo em 2021)
R$ 275,00
Sexta Parte (16,67% do vencimento base do cargo em 2021)
R$ 183,37
Total da Remuneração Cargo Efetivo
R$ 1.283,37
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
R$ 1.283,37
Dessa forma, apresentando-se a requerente para receber o benefício de
pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue:
Dados do pensionista:
BENEFICIÁRIO
PARENTESCO
NATUREZA DA
PENSÃO
COTA
VALOR
DA
PENSÃO
MARIA
ALBANIZA
ALVES FERNANDES
Esposa
Vitalícia
100%
R$ 1.283,37
TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO
R$ 1.283,37
Este Ato Concessivo de Pensão por Morte REVOGA o Ato
Concessivo de Pensão por Morte n.º 22.11.001/2023 de 22 de
novembro de 2023 e publicado em 24/11/2023, bem como a
ERRATA n.º 28.11.001/2023 de 28 de novembro de 2023 com
publicação em 18/12/2023
Quixadá – CE, 06 de janeiro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:653D6CF8
GABINETE DO PREFEITO
ATO REVISOR CONCESSIVO DE APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Nº 06.01.005-2025
ATO
REVISOR
CONCESSIVO
DE
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Nº 06.01.005-2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA
GORETE LEMOS DE SOUSA, brasileira, portadora do CPF n.º
111.300.673-00, ocupante do cargo de Professora Licenciatura Plena
Classe 3, Ref. 05, 200 horas mensais, matrícula n.º 0815136, lotada na
Secretaria da Educação, com admissão em 02/02/1998, com base no
art. 6º e 7º da EC n.º 41/2003 C/C arts. 5º, 19, inc. I, II e III, §§ 1º e 21
da Lei n.º 2.103/2002; art. 65, III e IV da Lei Complementar 001, de
23 de novembro de 2007 e art. 37 da Lei n.º 2.365/2008, em
conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$
5.081,83 (cinco mil e oitenta e um reais e oitenta e três centavos),
observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste
anual, a ser iniciada em 13/09/2019, em conformidade com a tabela
que segue:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 2.032,73
Carga horária suplementar
R$ 2.032,73
Quinquênio (20%) – Vencimento Base
R$ 406,55
Gratificação Incentivo Profissional 15%
R$ 304,91
Gratificação Incentivo Profissional 15% - Suplementar
R$ 304,91
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 5.081,83
Este Ato Concessivo de Aposentadoria REVISA O ATO
CONCESSIVO DE APOSENTADORIA de 04.09.010/2019 de
04/09/2019 e publicado em 13/09/2019.
Quixadá – CE, 06 de janeiro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:BF341AFE
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº
06.01.006-2025.
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº
06.01.006-2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AO
BENEFICIÁRIO MANOEL DA SILVA BARROS, brasileiro,
portador do RG n.º 1940972-90 SSP/CE e CPF n.º 210.905.993-15, na
qualidade de companheiro da ex-servidora MARIA PEIXOTO
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