DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625
www.diariomunicipal.com.br/aprece 224
Dispõe
sobre
nomeação
do
Coordenador
do
Programa
Bolsa
Família-PBF
da
Secretaria
Municipal de Assistência Social e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. ORLANDIO TEMOTEO DE LIMA,
portador do CPF nº ***.602.40*-**, para ocupar o cargo de
Coordenador do Programa Bolsa Família, com exercício a partir do
dia 02 de janeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15
de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 02 de janeiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:6EB86782
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 022/2025 – GAPRE
PORTARIA Nº 022/2025 – GAPRE.
Dispõe sobre nomeação da Supervisora de Núcleo de
Revalidação do PBF da Secretaria Municipal de
Assistência Social e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. ADEDILMA PAULINO DE SOUZA,
portadora do CPF nº ***.826.4**-**, para ocupar o Cargo de
Supervisora de Núcleo de Revalidação do PBF, com exercício a
partir do dia 02 de janeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº
150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 02 de janeiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:C0D06753
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 023/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 023/2025-GAPRE.
Dispõe sobre nomeação da Administrador(a) do
Mercado Público da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. MARTA ROCHA DA SILVA DE
OLIVEIRA, portadora do CPF nº ***.273.22*-**, para ocupar o
cargo de Administrador(a) do Mercado Público, com exercício a partir
do dia 02 de janeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de
15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 406, de 27
de fevereiro de 2024.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 02 de janeiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:77030D90
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 024/2025 – GAPRE
PORTARIA Nº 024/2025 – GAPRE.
Dispõe
sobre
nomeação
da
Assessora
de
Planejamento, de Comunicação e Cerimonial do
Gabinete do Prefeito e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. MARCELANIA ALVES DE OLIVEIRA,
portadora do CPF nº ***.859.7**-**, para ocupar o Cargo de
Assessora de Planejamento, de Comunicação e Cerimonial, com
exercício a partir do dia 02 de janeiro de 2025, nos termos da Lei
Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
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