DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3625 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               238 
 
I – Foto 3x4 (atual); 
II – RG; 
III – Comprovante de residência (atualizado); 
IV – Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos; 
V – Declaração de não acumulação de cargos; 
VI – Declaração de benefício emitida pelo Instituto Nacional de 
Seguro Social – INSS para: 
  
a) homens a partir de 60 (sessenta) anos, se professor; 
b) homens a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, nos demais cargos 
que não professor; 
c) mulheres a partir de 55 (cinquenta e cinco) anos, se professora; 
d) mulheres a partir de 60 (sessenta) anos, nos demais cargos que não 
professora. 
  
Art. 5º - O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no 
prazo estabelecido no presente Decreto, terá suspenso o pagamento 
dos seus vencimentos. 
  
§ 1º - O pagamento a que se refere o caput deste artigo será 
restabelecido quando da regularização do recadastramento na forma 
determinada por este Decreto. 
  
§ 2º - Os servidores que estejam impossibilitados de comparecerem ao 
recadastramento poderão constituir representante legal através de 
procuração pública. 
  
§ 3º - Somente serão admitidos os recadastramentos por procuração, 
quando 
forem 
apresentados 
documentos 
comprobatórios 
da 
impossibilidade de comparecimento pessoal. 
  
§ 4º - A Administração Pública poderá designar comissão para 
diligenciar in locu o recadastramento ou deferir data futura para o 
recadastramento dos servidores, comprovadamente, impossibilitados 
de comparecer de forma presencial. 
  
Art. 6º - Responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor 
público que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou 
incompletas. 
  
Art. 7º - As conclusões alcançadas pela comissão de recadastramento 
dos servidores, após o processamento dos dados colhidos ao longo do 
recadastramento, servirão de base para a tomada das providências 
cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, 
bem como para apuração de responsabilidades, observados os 
procedimentos legais. 
  
Art. 8º - A publicação deste Decreto é a forma de convocação de 
todos os servidores efetivos do município de Tabuleiro do Norte. 
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 06 de janeiro de 2025. 
  
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
Parte integrante do Decreto Municipal Nº 003, de 06 de janeiro de 
2025. 
  
SECRETARIA 
DATA PARA 
RECADASTRAMENTO 
GABINETE DO PREFEITO 
13/01/2025 
(Segunda-feira) 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TURISMO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL 
14/01/2025 
(Terça-feira) 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
RURAL 
E 
REFORMA AGRÁRIA 
SECRETARIA DE CULTURA 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
15 a 17 /01/2025 
(Quarta a Sexta-feira) 
20 e 21 /01/2025 
(Segunda e Terça-feira) 
SECRETARIA DE SAÚDE 
22 a 24/01/2025 
(Quarta a Sexta-feira) 
  
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:487B5482 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E 
REFORMA AGRÁRIA 
EXTRATO DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 
PRELIMINAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024 
 
RESULTADO PRELIMINAR 
  
A Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte/CE, através da 
Secretaria de Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária em 
obediência ao item 7.6 do citado Chamamento Público, comunica que 
está dando procedimento ao mesmo, objetivando a seleção de 
Organização da Sociedade Civil localizada no município de Tabuleiro 
do Norte, para a celebração do Termo de Colaboração, visando em 
regime de mútua colaboração, a consecução de finalidades de 
interesse 
público 
e 
recíproco, 
para 
a 
EXECUÇÃO 
DO 
PROGRAMA PREPARO DO SOLO PARA O PLANTIO 2025, 
COM 
SERVIÇOS 
DE 
MECANIZAÇÃO 
AGRÍCOLA 
À 
FAMÍLIAS 
DE 
AGRICULTORES 
FAMILIARES 
EM 
TABULEIRO DO NORTE. Torna público o Resultado Preliminar 
do processo de seleção: 
  
Com média final de 65,7 (sessenta e cinco, virgula sete) pontos, 
acima do indicado no item 7.5.8 do Edital, a FACOTAN 
(Federação das Associações Comunitárias de Tabuleiro do Norte), 
CNPJ: 09.3554.499/0001-24, foi devidamente aprovada. 
  
Fica estabelecido o prazo para interposição de recursos contra o 
Resultado Preliminar no período de 08/01/2025 à 13/01/2025, que 
será 
apresentado 
pessoalmente 
na 
Comissão 
de 
Seleção, 
Monitoramento e Avaliação, das 8h (oito horas) as 12h (doze horas) 
na sala do MROSC/NAAC, situada no Palácio do Tamarindo, rua 
Padre Clicério, nº 4605, Bairro São Francisco, Tabuleiro do Norte-
CE. Maiores informações pelo fone (88) 9.9694.2074 ou pelo e-mail: 
sdrtabuleiro@gmail.com O Edital está disponível na página 
www.tabuleirodonorte.ce.gov.br. 
  
Tabuleiro do Norte-CE, 07 de janeiro de 2025. 
  
VALÉRIA GADELHA SANTOS ANDRADE 
Coordenadora da Comissão do MROSC  
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:49AAC252 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00010.20241119/0002-40 - 
CONTRATO 
Nº 
202501030001 
- 
ORIGEM: 
Pregão 
Nº 
27.11.01/2024 SMAS- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONTRATADA(O).....: V P DA SILVA 
FUNERARIA 
LTDA 
OBJETO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
URNAS 
FUNERÁRIAS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA E SERVIÇO 
DE TRANSLADO DE CADÁVERES, DE RESPONSABILIDADE 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO 
MUNICIPIO DE TABULEIRO DO NORTE. - VALOR TOTAL: R$ 
112.000,00 (cento e doze mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 
1001.08.244.0011.2.066 - Gestão de Benefícios Eventuais da 
Assistência Social, R$ 112.000,00 no elemento de despesa 33903299: 

                            

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