DOMCE 08/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625
www.diariomunicipal.com.br/aprece 237
VALOR MENSAL: R$ 200,00 (duzentos reais);
PRAZO DE DURAÇÃO: de 1° de janeiro de 2025, até 31 de
dezembro de 2025.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Sra. Maria de Fátima
Silva Marcelino
ASSINA PELA CONTRATANTE: Sr. Francisco Valberlanio
Martins – Secretário(a) de INFRAESTRUTURA.
Senador Pompeu/CE, 10 de dezembro de 2024.
FRANCISCO VALBERLANIO MARTINS
Secretaria de Infraestrutura
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:1B016B84
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
A Secretaria de SAÚDE do município de Senador Pompeu, torna
público o extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº GM-
PP009/2021 – 04-SAÚDE decorrente do processo licitatório na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº GM-PP009/2021, cujo
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE
INTERNET,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SENADOR
POMPEU/CE.
CONTRATANTE: Secretaria de SAÚDE;
CONTRATADA: MARIA DE FÁTIMA SILVA MARCELINO &
CIA LTDA - ME;
VALOR MENSAL: R$ 200,00 (duzentos reais);
PRAZO DE DURAÇÃO: de 1° de janeiro de 2025, até 31 de
dezembro de 2025.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Sra. Maria de Fátima Silva
Marcelino.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Sra. Ádila Wenddy de Oliveira
– Secretário(a) de SAÚDE.
Senador Pompeu/CE, 10 de dezembro de 2024.
ÁDILA WENDDY DE OLIVEIRA
Secretaria de Saúde
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:EC9337EA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
A
Secretaria
de
TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL do município de Senador Pompeu, torna
público o extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº GM-
PP009/2021 – 05 -STDAS decorrente do processo licitatório na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº GM-PP009/2021, cujo
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE
INTERNET,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO
E
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DO
MUNICIPIO
DE
SENADOR
POMPEU/CE.
CONTRATANTE:
Secretaria
de
TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL;
CONTRATADA: MARIA DE FÁTIMA SILVA MARCELINO &
CIA LTDA - ME;
VALOR MENSAL: R$ 256,32 (duzentos e cinquenta e seis reais e
trinta e dois centavos);
PRAZO DE DURAÇÃO: de 1° de janeiro de 2025, até 31 de
dezembro de 2025.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Sra. Maria de Fátima
Silva Marcelino
ASSINA PELA CONTRATANTE: Sr. Maria Fabiana Benevides
Silva – Secretário(a) de TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Senador Pompeu/CE, 10 de dezembro de 2024.
MARIA FABIANA BENEVIDES SILVA
Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:A3E0084E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 003/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS
EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
TABULEIRO DO NORTE - CE., E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da
Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados
cadastrais dos servidores públicos efetivos da Prefeitura Municipal de
Tabuleiro do Norte, bem como outras informações consideradas
fundamentais para a Prefeitura;
CONSIDERANDO que o último recadastramento no âmbito do
Município foi realizado em 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o recadastramento dos servidores públicos
efetivos da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte – Ce., nas
condições definidas neste Decreto, com a finalidade de promover a
atualização dos dados cadastrais.
Art. 2º - O recadastramento é de atendimento obrigatório a todos os
servidores públicos efetivos do Município de Tabuleiro do Norte.
Art. 3º - O período de recadastramento será compreendido de 13 a 24
de janeiro do corrente ano, das 08:00 às 13:00h, no auditório da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETU,
conforme calendário em Anexo.
Art. 4º - O recadastramento deverá ser realizado pessoalmente pelo
servidor,
que
fornecerá
cópias
dos
seguintes
documentos,
acompanhados dos originais:
Fechar