DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 26, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O Diretor em exercício da Escola de Música do Centro de Letras e Artes da
Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que
consta dos autos do processo n.º 23079.200496/2025-21, resolve:
Tornar público o resultado do processo seletivo para contratação de professor
substituto, regido pelo Edital n.º 881, de 21 de outubro de 2024, publicado no Boletim de
Serviço Eletrônico UFRJ (BUFRJ) em 31/10/2024, e divulgar o nome do único candidato
aprovado.
Departamento de Instrumentos de Sopro e de Percussão
Setor/Área: Tuba
Código da Opção de Vaga: PSS-081
João Marcos de Oliveira Rosa - 1º colocado
MARCELO JARDIM DE CAMPOS
MUSEU NACIONAL
EDITAL Nº 18, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
SELEÇÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO - TURMA DE 2025
A Coordenação do Curso de Especialização em Geologia do Quaternário do
Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro, nos termos das Resoluções
12/2020 do CEPG/UFRJ e de acordo com o Regulamento do Programa, torna público que
estarão abertas, de 03/02 a 14/02 de 2025, as inscrições para a seleção do Curso de
Especialização em Geologia do Quaternário Turma de 2025, que será conduzida pela
Comissão de Seleção conforme as normas descritas neste edital.
Inscrições: de 03 de janeiro a 14 de fevereiro de 2025.
O edital está disponível na íntegra no Boletim da UFRJ e nos endereços
eletrônicos: www.ufrj.br, www.pr2.ufrj.br, e no site do Departamento de Geologia e
Paleontologia https://dgp.museunacional.ufrj.br/GeoQuater.html.
ALEXANDER WILHELM ARMIM KELLNER
Diretor do Museu Nacional/UFRJ: Coordenação do Geoquater
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 153152
Número do Contrato: 3/2020.
Nº Processo: 23079.020486/2019-11.
Pregão. Nº 123/2019. Contratante: HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UFRJ. Contratado:
00.331.788/0006-23 - AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do
contrato nº 03/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de
18/01/2025 a 17/01/2026, nos termos do art. 57, (ii), da lei n.º 8.666, de 1993, relativo à
contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação, instalação e
manutenção do sistema gerador de ar medicinal estéril e sistema gerador de vácuo clínico,
conforme rdc 50 abnt/nbr 13.587 e abnt/nbr 12.188 e serviço de manutenção corretiva e
preventiva de rede de gases medicinais: oxigênio, ar comprimido, oxido nitroso e vácuo
clínico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de
referência, anexo ao edital.. Vigência: 18/01/2025 a 18/01/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 554.719,54. Data de Assinatura: 03/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 03/01/2025).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 49/2024 - UASG 153115
Nº Processo: 23079.262865/2024-35.
Pregão Nº 90002/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.
Contratado: 52.823.703/0001-13 - NANETSHOP COMERCIO AUDIOVISUAL LTDA. Objeto:
Aquisição de equipamentos de audiovisual, nas condições estabelecidas no Termo de
Referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 07/01/2025 a
06/02/2025. Valor Total: R$ 40.732,80. Data de Assinatura: 07/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 07/01/2025).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 49/2024 - UASG 153115
Nº Processo: 23079.262865/2024-35.
Pregão Nº 90002/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.
Contratado: 52.823.703/0001-13 - NANETSHOP COMERCIO AUDIOVISUAL LTDA. Objeto:
Aquisição de equipamentos de audiovisual, nas condições estabelecidas no Termo de
Referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 07/01/2025 a
06/02/2025. Valor Total: R$ 40.732,80. Data de Assinatura: 07/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 07/01/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 153115
Número do Contrato: 1/2023.
Nº Processo: 23079.226858/2021-27.
Pregão. Nº 50/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.
Contratado: 31.650.389/0001-44 - DES SERVICOS EM ELEVADORES LTDA. Objeto: Prorrogar
o prazo de vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses consecutivos, conforme
previsto na cláusula segunda do instrumento contratual, e no artigo 57, inciso ii, da lei nº
8.666/1993;. Vigência: 06/01/2025 a 06/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
823.066,67. Data de Assinatura: 02/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 02/01/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 153115
Número do Contrato: 35/2023.
Nº Processo: 23079.054232/2018-15.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 3/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO DE JANEIRO. Contratado: 25.078.452/0001-17 - CONSTRUTORA BIAPO LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência contratual por um período de 45 (quarenta e cinco) dias
consecutivos, conforme previsto na cláusula segunda do instrumento contratual e artigo
57, § 1º, inciso i da lei nº 8.666/93;. Vigência: 03/01/2025 a 19/02/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 1.469.857,00. Data de Assinatura: 03/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 03/01/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 153115
Número do Contrato: 61/2023.
Nº Processo: 23079.232457/2023-78.
Pregão. Nº 36/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. Contratado:
30.923.777/0001-99 - MA3 CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de
vigência contratual por um período de 90 (noventa) dias consecutivos, conforme previsto na
cláusula segunda do instrumento contratual e artigo 111, da lei nº 14.133/21;. Vigência:
07/01/2025 a 07/04/2025. Data de Assinatura: 07/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 07/01/2025).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
EDITAL REITORIA/UFR N° 2, DE 7 DEJANEIRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA 2025 PARA INGRESSO NA UFR
NO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2025
Processo nº 23853.009268/2024-57
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS - UFR, por meio da Pró-Reitoria
de Ensino de Graduação - PROEG, no uso de suas atribuições e, considerando a
Resolução CONSEPE/UFR nº 15, de 31/10/2022, torna pública a abertura de inscrições
para o processo seletivo de TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA - 2025, para preenchimento de
vagas ociosas existentes nos cursos superiores de graduação presenciais para ingresso no
primeiro semestre do ano letivo de 2025, mediante as condições estabelecidas neste
edital e demais disposições legais.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. As vagas de que trata este edital serão ofertadas aos alunos regulares
(matriculados ou com trancamento válido no ano letivo de 2024) em cursos de graduação
que conferem os graus de bacharel, licenciado ou tecnólogo, da Universidade Federal de
Rondonópolis (UFR) e de outras Instituições Brasileiras de Ensino Superior, modalidade
presencial ou a distância, devidamente autorizados e/ou reconhecidos pelos órgãos
competentes.
1.1.1. Os estudantes aprovados no PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO 2025 -
1ª EDIÇÃO que tiveram a matrícula deferida para ingresso no ano letivo 2025 (primeiro
e segundo semestres) na Universidade Federal de Rondonópolis NÃO poderão participar
do presente Processo Seletivo de Transferência Facultativa 2025, uma vez que é
obrigatória, nos termos do item 10.1.3 do Edital REITORIA/UFR n° 7, de 30 de dezembro
de 2024, a frequência nos 10 (dez) primeiros dias letivos pelos aprovados no P R O C ES S O
SELETIVO DE INGRESSO 2025 - 1ª EDIÇÃO, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2. As vagas destinadas para o Processo Seletivo de Transferência Facultativa
serão preenchidas mediante a aprovação e classificação neste processo seletivo, que é
regulamentado por este edital e por seus Anexos I (Quadro de Vagas) e II (Quadro de
Cursos Afins da UFR).
1.3. O candidato poderá se inscrever para concorrer somente a 1 (uma) vaga
das constantes no Anexo I deste edital.
1.4. A seleção dos candidatos às vagas existentes de que trata este edital será
efetuada com base nos resultados obtidos pelos candidatos, a partir dos critérios de
seleção e classificação estabelecidos no item 4 deste edital.
1.5. O início das atividades acadêmicas para os candidatos aprovados neste
edital e sua vinculação acadêmica será condicionada ao aproveitamento de estudos
realizado pelos colegiados de curso, conforme descrito no item 10 deste edital, bem
como ao regime acadêmico de oferta dos cursos (seriado anual ou crédito semestral).
1.5.1. Se o colegiado de curso constatar que não haverá possibilidade de
ingresso no período acadêmico em que houve a chamada, poderá indicar trancamento da
matrícula do estudante, em caráter especial, reservando a garantia de sua vaga para o
início dos estudos em período subsequente.
1.6. É
responsabilidade exclusiva do
candidato acompanhar
todas as
publicações relacionadas a este edital, incluindo o cronograma, suas eventuais alterações
e as convocações para matrícula presencial.
1.7. Toda menção a horário neste edital terá como referência o horário oficial
da capital do Estado de Mato Grosso.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO
2.1. A Transferência Facultativa de que trata este edital será admitida
somente para alunos regulares (matriculados ou com trancamento no ano letivo de 2024)
em cursos superiores de graduação que conferem os graus de bacharel, licenciado ou
tecnólogo da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) e de outras Instituições
Brasileiras de Ensino Superior, nas modalidades presencial ou a distância.
2.1.1. Os estudantes aprovados no PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO 2025 -
1ª EDIÇÃO que tiveram a matrícula deferida para ingresso no ano letivo 2025 (primeiro
e segundo semestres) na Universidade Federal de Rondonópolis NÃO poderão participar
do presente Processo Seletivo de Transferência Facultativa 2025, uma vez que é
obrigatória, nos termos do item 10.1.3 do Edital REITORIA/UFR n° 7, de 30 de dezembro
de 2024, a frequência nos 10 (dez) primeiros dias letivos pelos aprovados no P R O C ES S O
SELETIVO DE INGRESSO 2025 - 1ª EDIÇÃO, sob pena de cancelamento da matrícula.
2.1.2. Candidatos que estejam cursando mais de uma graduação deverão
escolher apenas um curso de origem no momento de preencher o formulário de inscrição
on-line. ATENÇÃO: apenas o curso de origem informado no formulário de inscrição será
considerado para análise de afinidade de curso.
2.2. Para estudantes da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), é
admitida a transferência:
I- Entre turnos de um mesmo curso, sendo obrigatório que o estudante já
tenha terminado, com aproveitamento, o primeiro semestre no curso de origem;
II- Para prosseguimento de estudos em cursos afins de acordo com o quadro
constante do Anexo II deste edital, sob o conceito de reopção, sendo obrigatório que o(a)
estudante tenha integralizado no mínimo cinquenta créditos, para curso de crédito
semestral e no mínimo 05 disciplinas para curso seriado anual, para fazer jus à
reopção.
2.3. Para estudantes de outras Instituições Brasileiras de Ensino Superior, é
admitida a transferência:
I- Para prosseguimento de estudos no mesmo curso ou em cursos afins, de
acordo com o quadro constante do Anexo II deste edital;
II- Poderá se candidatar a uma vaga neste Processo Seletivo de Ingresso de
Transferência Facultativa o candidato que tiver integralizado (concluído com aprovação)
no mínimo cinquenta créditos, para curso de crédito semestral ou no mínimo 05 (cinco)
disciplinas no curso seriado anual de graduação na IES de origem.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o Processo Seletivo de Transferência Facultativa,
regulamentado por este edital, serão realizadas exclusivamente via internet, por meio do
endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso.
3.1.1. Não serão aceitas inscrições via correio eletrônico, via postal, via
processo ou fora do prazo, nem será aceita inscrição condicional.
3.2. O formulário eletrônico de inscrição ficará disponível para os candidatos
das zero horas e um minuto do dia 17/02/2025 até as 23 horas e 59 minutos do dia
20/02/2025, observado o horário oficial de Mato Grosso.
3.3. Durante o período de inscrição, o candidato poderá cancelar e realizar
uma nova inscrição até a data prevista no subitem 3.2 deste edital.
3.3.1. Para fins do disposto no subitem 3.3 deste edital, a classificação no
Processo Seletivo de
Ingresso de Transferência Facultativa ocorrerá com base na última inscrição
efetuada pelo candidato no sistema.
3.3.2. Não será permitida, em hipótese alguma, o cancelamento, a alteração
ou inserção de dados adicionais ao formulário de inscrição após o término do prazo
previsto no subitem 3.2 deste edital.
3.4. 
O 
sistema 
emitirá 
comprovante
de 
inscrição 
com 
código 
de
autenticidade.
3.5. As inscrições, via internet, para o Processo Seletivo de Transferência
Facultativa, de que trata este edital, serão gratuitas, não sendo cobradas taxas de
qualquer natureza.
3.5.1. Pessoa alguma poderá, em
nome da Universidade Federal de
Rondonópolis (UFR), cobrar ou receber qualquer valor relativo a este certame.
3.6. O candidato deve certificar-se de que preenche todos os requisitos
previstos para concorrer à vaga do Processo Seletivo de Transferência Facultativa, bem
como certificar-se de que, no ato da inscrição on-line, dispõe de todas as informações
exigidas neste edital.
3.7. Para proceder à inscrição, via internet, o candidato deverá:
a) Estar regularmente matriculado em curso de graduação de Instituição
Brasileira de Ensino Superior;

                            

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