DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) Possuir endereço eletrônico (e-mail) válido.
3.8. De posse das informações dispostas no subitem 3.7, o candidato deverá
adotar os seguintes procedimentos:
I- Acessar, no período das zero horas e um minuto do dia 17/02/2025 até as
23
horas
e
59
minutos
do
dia
20/02/2025,
o
endereço
eletrônico
https://ufr.edu.br/ingresso;
II- Preencher todas as informações solicitadas no formulário eletrônico de
inscrição e enviá-lo devidamente preenchido.
3.9. O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas na
inscrição on-line.
3.10. Em caso de candidato estrangeiro, que esteja cursando graduação em
Instituição Brasileira de Ensino Superior e que tenha concluído o Ensino Médio em
instituição de ensino estrangeira, com certificado de conclusão devidamente revalidado
por órgão competente no Brasil, o candidato deverá apresentar na matrícula presencial
os documentos relacionados abaixo:
a) Passaporte com cópias simples das páginas de identificação, do visto, do
carimbo de entrada e do carimbo de registro;
b) Original e cópia com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou
consulado do Brasil da certidão de nascimento, caso não conste a filiação na página de
identificação do passaporte;
c) Original e cópia com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou
consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou
documento equivalente;
d) Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente
no Brasil e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente com
data anterior à matrícula;
e) Comprovante de situação cadastral do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
f) Carteira de Registro Nacional
Migratório (CRNM) ou protocolo de
solicitação.
3.11. A documentação expedida em outro país deverá ser traduzida para o
português e conter o visto do Consulado Brasileiro do país que a expediu, sendo a
tradução dispensada para as línguas espanhola, francesa e inglesa, conforme Resolução
CNE/CES n.º 03/2016.
3.12. A não apresentação de qualquer documento exigido na matrícula
presencial implicará no indeferimento para a vaga pretendida. Caberá recursos conforme
disposto no item 6.
3.13. No momento do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato
deverá se atentar
para inserir corretamente a afinidade do curso de origem (se mesmo curso ou
curso afim), observando o quadro de cursos afins constantes do Anexo II deste edital.
3.14. O candidato é responsável pelos dados fornecidos no formulário
eletrônico de inscrição.
3.15. A Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) não se responsabilizará
por inscrição via internet realizada ou alterada por meio de engenharia social, bem como
por aquela não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores,
falhas de comunicação, congestionamentos dos canais de comunicação, por procedimento
indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua
inscrição.
3.16. Durante o procedimento de inscrição, é responsabilidade do candidato o
preenchimento
e
envio
do
formulário
eletrônico
disponível
em
https://ufr.edu.br/ingresso.
3.17.
O candidato
deverá
preencher
cuidadosamente cada
campo
do
formulário eletrônico, sendo exclusivo o seu acesso, não cabendo recursos para as
informações prestadas.
3.18. Qualquer informação falsa ou incompleta fornecida no ato da inscrição
que beneficie o candidato no processo de classificação acarretará o impedimento da
efetivação da matrícula ou, se constatada posteriormente, o seu cancelamento, sem
prejuízo das sanções legais, administrativas, cíveis e penais.
4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1. Para efeito de classificação, serão considerados os seguintes critérios, na
ordem de prioridade:
4.1.1. Afinidade de curso, priorizando a seguinte ordem para a ocupação das
vagas: mesmo curso e, em subsequente, curso afim.
4.1.2. Maior coeficiente de rendimento acadêmico (média aritmética das notas
das disciplinas cursadas com aprovação), conforme o histórico escolar.
4.2. Em caso de empate, prevalecerá o candidato com a maior idade
cronológica.
4.3. Caso seja verificado que o candidato omitiu ou inseriu informações
inverídicas, que venham a beneficiá-lo ilicitamente no processo de classificação, o
candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo de Transferência
Facultativa - 2025 de que trata este edital.
5. DAS ETAPAS DO RESULTADO
5.1. Todas as publicações serão divulgadas conforme os prazos estabelecidos
no
disposto
do
item
10
deste
edital,
publicado
no
endereço
eletrônico
https://ufr.edu.br/ingresso.
5.2. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG/UFR) publicará os
resultados da conferência das informações na fase das inscrições e dos recursos
(considerando a classificação dentro de número de vagas disponíveis de cada curso neste
edital, inclusive com as chamadas de candidatos da lista de espera), bem como o
resultado final dos candidatos com a inscrição on-line deferida no endereço eletrônico
https://ufr.edu.br/ingresso.
5.3. Não havendo preenchimento das vagas ofertadas deste edital, as vagas
serão disponibilizadas para
o edital de ingresso de Portador
de Diploma de
Graduação.
6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1. Caberá recurso administrativo contra as seguintes etapas do Processo
Seletivo Transferência Facultativa - 2025:
6.1.1. Recurso contra o edital;
6.1.2. Recurso contra a nota do coeficiente de rendimento acadêmico; e
6.1.3. Recurso contra o indeferimento da matrícula.
6.2. O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato, ou
por procurador/representante legalmente constituído, conforme datas definidas no
cronograma no item 10 deste edital.
6.3. Os recursos deverão ser protocolados pelo candidato via Sistema
Eletrônico de Informação (SEI), acessado no site da UFR (https://ufr.edu.br/) > Acesso
Rápido > SEI > SEI - Usuário Externo, opção RECURSO DO PROC SELET. ESPECÍFIC, para
que sejam remetidos eletronicamente à Gerência de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria
de Ensino de Graduação (GAA/PROEG) da UFR, para análise, dentro dos prazos
estabelecidos.
6.4. Os pareceres dos recursos interpostos contra o edital serão encaminhados
individualmente, via e-mail informado pelo requerente no sistema SEI/UFR e publicado o
resultado, deferido ou indeferido, na página eletrônica https://ufr.edu.br/ingresso.
6.5. Todos os recursos deverão
ser interpostos por meio eletrônico,
obedecendo aos prazos e horários estipulados no cronograma deste edital, disposto no
item 10, observado o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.
6.6. Não serão aceitos recursos sem fundamentação, que não guardem
relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.
6.7. Será indeferida a interposição de recurso apresentada fora do prazo, fora
de contexto e de forma diferente do estipulado no item 6 e em seus subitens.
6.8. Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados no endereço
eletrônico
https://ufr.edu.br/ingresso.
6.9. Se mantido o resultado de INDEFERIMENTO na fase do(s) recurso(s) em
qualquer etapa prevista neste edital, não caberá novo recurso administrativo.
6.10. Caso
ocorram alterações
das inscrições
on-line deferidas,
serão
divulgadas no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso.
7. DAS CONVOCAÇÕES
7.1. As convocações para a matrícula institucional obedecerão a ordem de
classificação estabelecida neste edital e serão publicadas na página de ingresso,
disponível no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/, nas datas previstas no
cronograma.
7.2. Após a inscrição on-line ser deferida, e conforme a ordem de classificação
e a disponibilidade de vagas, o candidato convocado estará apto a realizar a matrícula
presencial, conforme disposto no cronograma deste edital.
7.3. O
candidato convocado deverá
realizar sua
matrícula institucional
presencialmente na Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA/REITORIA) da UFR,
apresentando toda a documentação exigida, nas datas e horários estabelecidos no
cronograma previsto no item 10 deste edital.
7.4. A UFR reserva-se o direito de realizar convocações adicionais, até o
preenchimento das vagas disponíveis, com candidatos da lista de espera, conforme o
cronograma estabelecido neste edital, observando rigorosamente a ordem de
classificação dos candidatos, proveniente das vagas ociosas da não ocupação das
convocatórias.
8. DAS ETAPAS PARA MATRÍCULA
8.1. O candidato participante do Processo Seletivo de Transferência Facultativa
2025 somente será considerado matriculado após cumprir todas as etapas contidas neste
edital.
8.2. Para a efetivação da
matrícula institucional, todos os candidatos
convocados deverão apresentar cópias legíveis frente e verso, quando houver, e os
originais para as devidas conferências, de forma presencial na Diretoria de Registro e
Controle Acadêmico da UFR, conforme disposto no cronograma constante neste edital,
obrigatoriamente com as seguintes documentações:
. .8.3.1
.Documento Oficial com foto;
. .8.3.2
.CPF - Cadastro de Pessoa Física;
. .8.3.3
.Comprovante de residência;
. .8.3.4
.Título de Eleitor com os comprovantes da última votação eleitoral do ano de 2024 ou a Certidão de
Quitação Eleitoral expedida pelo TSE, com a situação de Quite com a Justiça Eleitoral - (apresentação
obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula institucional);
. .8.3.5
.Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos na
data da matrícula institucional;
. .8.3.6
.Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
. .8.3.7
.Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado;
. .8.3.8
.Comprovante de regularidade no curso de origem (matriculado ou com trancamento no período letivo
de 2024), caso não conste no histórico escolar;
. .8.3.9
.Histórico escolar de ensino superior da instituição/campus de origem ou documento equivalente.
8.3.Em caso de candidato estrangeiro, entregar obrigatoriamente a seguinte
documentação, frente e verso (quando houver):
. .8.4.1
.Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal;
. .8.4.2
.Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento
oficial em que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do
passaporte;
. .8.4.3
.Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado
de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato
que tenha concluído esse nível de estudos no exterior);
. .8.4.4
.Comprovante
de
equivalência
de
estudos
aprovada pelo
órgão
competente
no
Brasil; e/ou
apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior
à matrícula;
. .8.4.5
.Comprovante de situação cadastral do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
. .8.4.6
.Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional
Migratório (CRNM) válida ou protocolo de solicitação;
. .8.4.7
.Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante
estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro
sem visto permanente estiver matriculado na UFR;
. .8.4.8
.Comprovante de regularidade no curso de origem (matriculado ou com trancamento no período letivo
de 2024), caso não conste no histórico escolar;
. .8.4.9
.Histórico escolar de ensino superior da instituição/campus de origem ou documento equivalente.
8.4. O candidato terá a sua matrícula indeferida quando:
8.4.1. Não apresentar todas as documentações exigidas neste edital ou
apresentá-las de forma parcial;
8.4.2. Não comprovar, por meio da documentação exigida neste edital, a
conclusão do ensino médio;
8.4.3. Não comprovar, por meio da documentação exigida neste edital, seu
vínculo como aluno
regular (matriculado ou com trancamento válido no ano letivo de 2024) no
ensino superior.
8.5. Não será aceito o envio de documentos por parte dos candidatos para
efetivação da matrícula institucional de forma eletrônica, seja por e-mail, processo SEI,
sistema da UFR ou qualquer outro meio.
8.6. Após as documentações serem aceitas pela Diretoria de Registro e
Controle Acadêmico, o candidato terá sua Matrícula Institucional processada no sistema
acadêmico
da
UFR,
e
poderá
acompanhar
pelo
sistema
SUAP
pelo
link
https://suap.ufr.edu.br/ufr/consultar_matricula/.
8.7. Com a efetivação na matrícula presencial, o candidato dispõe de vínculo
institucional como aluno da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR).
8.8. O trancamento de matrícula não será permitido no período letivo de
ingresso, salvo às exceções permitidas pela Resolução CONSEPE/UFR nº 15/2022.
9.
DO
PROCEDIMENTO
DE
APROVEITAMENTO
DE
COMPONENTES
CURRICULARES DOS APROVADOS
9.1. Dentro do prazo estipulado no item 10 (cronograma), até o dia
24/03/2025, após a publicação do resultado final dos candidatos com matrícula
institucional deferida, o aluno poderá, a seu critério, peticionar junto à Diretoria de
Registro e Controle Acadêmico (DRCA/REITORIA) a solicitação de aproveitamento de
componentes curriculares/disciplinas. A solicitação deverá ser formalizada por meio do
Sistema Eletrônico de Informações (SEI), acessado no site da UFR (https://ufr.edu.br/) >
Acesso Rápido > SEI > SEI - Usuário externo, opção PROEG: APROVEITAMENTO DE
ESTUDOS - DISCENTE DE GRADUAÇÃO, com os seguintes documentos atualizados:
a) Histórico escolar fornecido pela IES de origem;
b) Programas das disciplinas cursadas com cargas horárias e respectivas
ementas do curso da IES de origem.
9.2. O candidato que solicitar o aproveitamento deverá acompanhar o
resultado da análise do pedido com a coordenação do curso ofertante da vaga.
9.3. Caberá ao colegiado de curso a análise da documentação complementar
exigida para o aproveitamento de estudos.
9.4. Independentemente do aproveitamento de estudos, todos os ingressantes
deverão verificar com a coordenação de seu curso sobre a elaboração de plano de
estudos.
9.5.
O
candidato
que,
após
matriculado
em
componentes
curriculares/disciplinas, não comparecer ao primeiro período letivo no qual estiver
matriculado terá sua matrícula automaticamente cancelada.
9.6. O início das atividades acadêmicas e a vinculação do ingressante ao
semestre/ano do curso serão definidos em plano de estudos a ser elaborado pelo
colegiado de curso.
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