DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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106
Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004359381
Objeto: Aquisição de Porcas Sextavada Autotravante, Arruela Lisa Tipo A e
Flange para ANM. Abertura das propostas: 20/01/2025 às 12 horas. Início da disputa de
preços: 20/01/2025 às 14:30 horas
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação será realizada no
portal www.petronect.com.br
ROGÉRIO BEZERRA
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004358958
Objeto: Aquisição de Veículo aéreo não tripulado
Abertura das propostas: 21/01/2025 às 12 horas. Início da disputa de preços:
21/01/2025 às 14:30 horas
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação será realizada no
portal www.petronect.com.br
NILTON KLEIN
Pregoeiro
GERÊNCIA SETORIAL DE PUBLICIDADE E MÍDIA
AVISO DE PENALIDADE
PAR-PB.015.02908/2024 ATO DO MEMBRO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE, PAUTA CI -
225/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
O MEMBRO do COMITÊ DE INTEGRIDADE DA PETROBRAS (CI), no exercício das
atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013, o DOU nº 2, Seção 2, pág.
30, de 03/01/2024 e o item 4.1 do Regimento Interno do CI, decide, de acordo com o que
consta do Processo Administrativo de Responsabilização PAR-PB. 015.02908/2024, APLICAR
à GH MATERIAL ELÉTRICO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA., CNPJ nº 33.863.446/0001-07, as
sanções administrativas de: i) Multa no valor de R$ 17.587,12 (dezessete mil, quinhentos
e oitenta e sete reais e doze centavos), conforme previsto no art. 6º, inciso I, da Lei nº
12.846/2013; ii) Publicação extraordinária da decisão condenatória, conforme art. 6º, inciso
II, da Lei nº 12.846/2013, c/c art. 19 do Decreto nº 11.129/2022, na seguinte forma: a) em
meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da
pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; b) em edital afixado
no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que
permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e c) em seu sítio
eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido
sítio. e iii) Advertência, conforme arts. 213 c/c 214, I, do Regulamento de Licitações e
Contratos da Petrobras (RLCP).
JOSE AFONSO STEFANELLI
Membro do Comitê de Integridade
AVISO DE PENALIDADE
PAR-PB.020.002521/2024 ATA DO MEMBRO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE, PAUTA CI 209-
2024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
O MEMBRO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE (CI) DA PETROBRAS, no exercício das
atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/13, o DOU nº 2, Seção 2, pág.
30, de 03/01/2024, e o p. único do art. 215 do Regulamento de Licitações e Contratos
da Petrobras (RLCP), decide pela aplicação à HUMANAS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
LTDA., CNPJ nº 20.290.872/0001-49, das sanções administrativas de: i) multa, no valor de
R$ 70.101,24 (setenta mil, cento e um reais e vinte e quatro centavos), conforme previsto
no art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013 c/c art. 25, II, 'a' do Decreto nº 11.129/2022;
ii) publicação extraordinária da decisão condenatória, conforme previsto no art. 6º, inc. II,
da Lei nº 12.846/13, c/c art. 19 do Decreto nº 11.129/2022, na seguinte forma: a) em
meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação
da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; b) em edital
afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade
que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 60 (sessenta) dias; e c) em seu sítio
eletrônico, pelo prazo de 60 (sessenta) dias e em destaque na página principal do
referido sítio; e iii) suspensão de participar de licitação, impedimento de contratar com
a Petrobras e suspensão e impedimento de inscrição cadastral, pelo prazo de 24 (vinte
e quatro) meses, conforme art. 213 e art. 214, III, c/c art. 216 e art. 219, III, do
R LC P .
JOSÉ AFONSO STEFANELLI
Relator - Membro do Comitê de Integridade
PETROBRAS LOGÍSTICA DE GÁS
TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA BRASIL S.A
AVISO DE LICITAÇÃO 1885770
Objeto: Serviços de reparos de turbinas dos motores
Abertura da Proposta: 30/01/2025 às 16h59min
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no
portal https://comprastbg.com.br
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA CAPTURA DA TAINHA (MUGIL
LIZA) NO ANO 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições,
e considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº
11.624, de 1º de agosto de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na
Portaria Interministerial nº 24, de 15 de maio de 2018, da Secretaria-Geral da Presidência
da República e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e o que consta no
Processo nº 00350.090705/2024-16, tornar público o Edital de Seleção de embarcações de
pesca para obtenção de Autorização de Pesca Especial Temporária para captura da tainha
(Mugil liza), nas modalidades de permissionamento de cerco/traineira e de emalhe
anilhado, na temporada de pesca de 2025, a ser realizada na forma, datas e condições
estabelecidas neste Edital, observados o interesse público, e a legislação pertinente.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital de Seleção tem por objeto habilitar e credenciar embarcações de
pesca para a obtenção da Autorização de Pesca Especial Temporária para captura da tainha
(Mugil liza), nas modalidades de cerco/traineira e emalhe anilhado, na temporada de pesca
de 2025.
1.2 Poderão participar do processo de seleção as embarcações de pesca
autorizadas nas modalidades de permissionamento estabelecidas na Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente, correspondentes aos códigos de frota:
I- para cerco/traineira: 4.1 (4.01.001) e 4.2 (4.01.005); e
II- para emalhe anilhado: 2.2 (2.02.001) e 2.4 (2.04.001).
1.3 A quantidade de vagas para embarcações de pesca e a cota de captura de
tainha (Mugil liza) serão definidas por meio de ato normativo específico a ser expedido
pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima.
1.4 Considera-se o interessado da embarcação de pesca toda pessoa física ou
jurídica que conste no Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira e no
documento emitido pela Autoridade Marítima ou que tenha requerimento de Permissão
Prévia de Pesca de transferência de propriedade protocolado no Ministério da Pesca e
Aquicultura até o término do período de inscrição disposto no item 9.1.2. deste Edital.
1.5 Este Edital será coordenado
pela Secretaria Nacional de Registro,
Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, mediante
petição escrita e fundamentada, encaminhada exclusivamente para o correio eletrônico:
editaltainha2025@mpa.gov.br.
2.2 A impugnação deverá ser encaminhada no período de 8 a 10 de janeiro de
2025, conforme item 9.1.1 deste Edital. Após esse prazo, não será reconhecida.
2.3 Caberá à Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da
Pesca e Aquicultura decidir sobre a petição no prazo de até dois dias úteis, contados do
prazo final do pedido de impugnação.
2.4 A resposta sobre a impugnação será encaminhada ao interessado por meio
do correio eletrônico: editaltainha2025@mpa.gov.br.
2.5 Caso a impugnação seja acolhida, será publicada a alteração do Edital no
Diário Oficial da União.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 O interessado deverá efetuar a inscrição exclusivamente no endereço
eletrônico: 
https://www.gov.br/mpa/pt-br/assuntos/pesca/principais-recursos-
pesqueiros/tainha e enviar a documentação exigida no item 4 deste Edital no momento da
inscrição.
3.2 Em caso de problemas durante a inscrição, o interessado deverá entrar em
contato exclusivamente pelo correio eletrônico: editaltainha2025@mpa.gov.br.
3.3 Na etapa de inscrição não será permitido o envio da documentação por
meio de correio eletrônico.
3.4 A inscrição deverá ser efetuada no período de 13 a 26 de janeiro, às
23h59min59seg, conforme cronograma estabelecido no item 9.1.2 deste Edital. Após esse
prazo, não será reconhecida, não sendo cabível recurso administrativo.
3.5 A inscrição que não apresentar a documentação completa, conforme item
4, não será reconhecida, não cabendo recurso administrativo.
3.6 A relação nominal dos inscritos será publicada conforme item 9.1.3 deste
Ed i t a l .
3.7 Caso a inscrição seja
realizada por terceiros, deverá apresentar
obrigatoriamente a procuração com poderes específicos datada e assinada pelo
outorgante, bem como o documento de identificação oficial com foto do representante
legal.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 O interessado deverá apresentar a documentação legível e sem rasuras,
digitalizada em formato PDF, em documento único para cada item, com tamanho máximo
de 5 MB (cinco megabytes).
4.2 Para cerco/traineira, nas modalidades de permissionamento 4.1 (4.01.001) e
4.2 (4.01.005), o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
I- cópia do Formulário específico completamente preenchido e assinado pelo
interessado, conforme Anexo deste Edital;
II- cópia do documento oficial de identificação com foto;
III- cópia do Título de Inscrição de Embarcação - TIE ou da Provisão de Registro
de Propriedade Marítima - PRPM válido ou do requerimento de renovação protocolado na
Autoridade Marítima quando os documentos estiverem vencidos;
IV- cópia do Termo de Inventariante ou equivalente de forma judicial ou
extrajudicial, expedido por autoridade competente, para os casos em que o interessado
tenha falecido; e
V- cópia dos comprovantes de entrega dos Mapas de Bordo, referentes aos
cruzeiros de pesca realizados no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2024 ou
justificativa quando não houver realizado cruzeiro ou não tenha obrigatoriedade, conforme
Anexo IV.
4.3 Para o emalhe anilhado, nas modalidades de permissionamento 2.2
(2.02.001) e 2.4 (2.04.001), o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
I- cópia do Formulário específico completamente preenchido e assinado pelo
interessado, conforme Anexo II deste Edital;
II- cópia do documento oficial de identificação com foto;
III- cópia da Autorização de Pesca para emalhe anilhado para tainha (Mugil liza)
em pelo menos uma das temporadas de pesca entre os anos de 2013 a 2024;
IV- cópia do Título de Inscrição de Embarcação Miúda - TIEM ou Título de
Inscrição de Embarcação - TIE válido ou do requerimento de renovação protocolado na
Autoridade Marítima quando os documentos estiverem vencidos;
V- cópia do Termo de Inventariante ou equivalente de forma judicial ou
extrajudicial, expedido por autoridade competente, para os casos em que o interessado
tenha falecido; e
VI- cópia dos comprovantes de entrega dos Mapas de Bordo, referentes aos
cruzeiros de pesca realizados no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2024 ou
justificativa quando não houver realizado cruzeiro ou não tenha obrigatoriedade, conforme
Anexo IV.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção será realizado em duas etapas:
I- Primeira Etapa - habilitação, de caráter eliminatório; e
II- Segunda Etapa - credenciamento, de caráter classificatório.
5.2 Da Primeira Etapa - Habilitação
5.2.1 A habilitação compreende a análise documental, verificando o
atendimento das condições de participação, sendo as embarcações de pesca consideradas
habilitadas ou não habilitadas.
5.2.2 Das condições de participação para cerco/traineira das modalidades de
permissionamento 4.1 (4.01.001) e 4.2 (4.01.005):
I- a embarcação de pesca não poderá ter extrapolado sua cota individual acima
de 20% na temporada de pesca de 2024;
II- a embarcação de pesca não poderá ter sua Autorização de Pesca Especial
Temporária cancelada no ano de 2024;
III- o interessado, pessoa física, deverá possuir o Cadastro de Pessoa Física - CPF
em situação regular;
IV- o interessado, pessoa jurídica, deverá possuir o Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ em situação ativa e o Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal
em situação regular;
V- o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá possuir a Certificação de
Regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal - CTF válida;
VI- a embarcação de pesca deverá possuir o Certificado de Registro e
Autorização de Embarcação Pesqueira - RAEP vigente ou prorrogado por ato específico do
Ministério da Pesca e Aquicultura;
VII- as informações referentes à propriedade, comprimento total, arqueação
bruta e potência do motor da Autorização de Pesca da embarcação de pesca constante no
Sistema de Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP não deverão apresentar
divergências com o Título de Inscrição de Embarcação - TIE ou Provisão de Registro de
Propriedade Marítima - PRPM;
VIII- a embarcação de pesca deverá estar aderida e ativa com envio regular de
sinal rastreador no Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por
Satélite - PREPS, conforme a Portaria Interministerial SG-PR/MMA nº 24, de 15 de maio de
2018, e critérios da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de
2006, da Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do
Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa;
IX- a embarcação de pesca não poderá ter falhas injustificadas no envio de sinal
do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS no
período de pesca de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, conforme os critérios

                            

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