DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.6 A inscrição do candidato implicará a ciência plena e integral dos termos
deste Edital, de seus anexos, de eventuais alterações e da legislação vigente.
2. DO CONCURSO
2.1 O Concurso Público abrangerá as seguintes fases:
I
- Prova
Objetiva para
todos os
cargos, de
caráter eliminatório
e
classificatório;
II - Prova Discursiva, exceto para o cargo de Técnico do MPU/Polícia
Institucional, de caráter eliminatório e classificatório;
III - Teste de Aptidão Física apenas para o cargo de Técnico do MPU/Polícia
Institucional, de caráter eliminatório;
IV - Avaliação Médica apenas para o cargo de Técnico do MPU/Polícia
Institucional, de caráter eliminatório;
V - Programa de Formação Profissional apenas para o cargo de Técnico do
MPU/Polícia Institucional, de caráter eliminatório e classificatório;
VI - Procedimento de Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial para
aqueles que concorrerem, respectivamente, à reserva de vagas para candidatos
negros/minorias étnico-raciais e para candidatos com deficiência.
2.2 Os editais e demais documentos relativos ao Concurso serão divulgados na
Internet, 
no 
seguinte 
endereço 
eletrônico:
https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.
2.3 A Prova Objetiva e a Prova Discursiva serão realizadas em todas as capitais
do País e o procedimento de Heteroidentificação e Perícia Médica serão realizados na
cidade de aplicação da Prova Objetiva e da Prova Discursiva.
2.4 Havendo indisponibilidade
de locais suficientes ou
adequados nas
localidades onde serão realizadas as provas do Concurso, conforme item 2.3,  a FGV
reserva-se o direito de alocar os candidatos em cidades próximas às determinadas para a
aplicação das provas.
2.5 A FGV e o Ministério Público da União não assumem quaisquer
responsabilidades quanto ao deslocamento e à hospedagem dos candidatos.
2.6 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados
oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.
2.7 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo
encaminhar e-mail para concursompu2025@fgv.br em até 5 (cinco) dias úteis após sua
publicação, com indicação do Edital a que se refere. Após esse período, o prazo estará
precluso.
3. DO CARGO
3.1 A denominação, as especialidades e o número de vagas para os cargos de
Analista e Técnico do MPU estão estabelecidos no Anexo VII.
3.2 Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente,
aos seguintes requisitos:
a) Ser aprovado no concurso;
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da
Constituição Federal;
c) Estar em gozo dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
f) Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;
g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
i) Apresentar, se solicitado, previamente à posse, os seguintes documentos:
- certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar, Eleitoral,
Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos
cinco anos, expedidas, no prazo máximo de 30 dias, respeitado o prazo de validade
descrito na própria certidão, quando houver;
- declaração de que possui situação jurídica compatível com nova investidura
em cargo público federal, por não ter sido demitido por justa causa de emprego público,
ou sofrido penalidade de demissão ou destituição de cargo público;
- declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função
pública e quanto ao recebimento de provento(s) decorrente(s) de aposentadoria(s);
- declaração de bens e rendas, na forma da Lei nº 8.429, de 2 de junho de
1992; e
- outros documentos eventualmente solicitados por ocasião da posse.
3.3 Estará impedido de tomar posse o candidato que:
a) for ex-empregado público demitido por justa causa ou ex-servidor demitido
ou destituído de cargo público, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura
em cargo público federal;
b) exercer cargo, empregou ou função pública inacumulável;
c) perceber proventos de aposentadoria decorrente dos artigos 40, 42 e 142 da
Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis; e
d) não cumprir as determinações previstas neste edital.
3.4 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.2, e outros que
sejam definidos em editais futuros, deverão ser comprovados mediante a apresentação de
documento original. Será tornada sem efeito a nomeação de candidato que não preencher
os requisitos exigidos para investidura no cargo.
3.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e
certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos.
3.6 A remuneração inicial para o cargo de Técnico é de R$ 8.529,65 e de
Analista é de R$13.994,78, sendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais para ambos
os casos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o Concurso estarão abertas no período das 16h do dia 13
de janeiro de 2025 até as 16h do dia 27 de fevereiro de 2025, de acordo com o horário
oficial de Brasília/DF.
4.1.1 O valor da taxa de inscrição para o cargo de Analista é de R$120,00 (cento
e vinte reais) e Técnico é de R$95,00 (noventa e cinco reais).
4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o
endereço 
eletrônico 
https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025, 
consoante 
as
seguintes observações:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 13 de janeiro de 2025
até as 16h do dia 27 de fevereiro de 2025, de acordo com o horário oficial de
Brasília/DF;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido, para o que é
imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, e, em seguida,
enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) selecionar a UF da vaga que deseja concorrer, de acordo com o Anexo VII,
sendo obrigatória a realização da prova na capital da respectiva UF;
d) imprimir e guardar a Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa à taxa de
inscrição, que será gerada automaticamente após o envio do requerimento de inscrição;
e) pagar a GRU em qualquer banco ou por meio eletrônico, até o dia 28 de
fevereiro de 2025, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao
recebimento de inscrições;
f) após a confirmação da inscrição pela FGV, o comprovante de inscrição estará
disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025, sendo
de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e a guarda desse documento.
4.3 A FGV não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha
sido recebido por fatores de ordem técnica ou logística que impossibilitem a transferência
dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de
transmissão de dados.
4.4 O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de
inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 28 de fevereiro de 2025.
4.5 Após às 16h do dia 27 de fevereiro de 2025, de acordo com o horário oficial
de Brasília/DF, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de
inscrição.
4.6 Os candidatos inscritos poderão reimprimir a GRU, caso necessário, até as
23h59, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, do dia 28 de fevereiro de 2025,
quando esse recurso será retirado do site da FGV.
4.7 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 28 de fevereiro de 2025, a
realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou
o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da
inscrição.
4.8 Não será aceito comprovante de agendamento bancário como comprovação
de pagamento de taxa de inscrição.
4.9 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa
eletrônico, cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em
conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as
especificadas neste Edital.
4.10 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências
bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da
GRU ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo constante da
alínea "e" do item 4.2.
4.11 Quando do pagamento da GRU, o candidato tem o dever de conferir todos
os seus dados cadastrais e de inscrição nela registrados, bem como no comprovante de
pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro
na informação de dados pelo candidato ou por terceiros no pagamento da GRU invalidarão
a inscrição, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
4.12 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento
da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição nos
termos da seção 5 deste Edital.
4.13 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as
requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
4.14 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros,
para outra inscrição ou para outro Concurso.
4.15 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação tácita das
normas e das condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não se poderá
alegar desconhecimento. Igualmente, implica a ciência quanto à realização das provas nas
datas e nos prazos estipulados.
4.16 Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas
provas e/ou em informações fornecidas, poderão ser anuladas, a qualquer tempo, a
inscrição, as provas e a nomeação do candidato, ainda que após o término das etapas do
processo de seleção.
4.16.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na
digitação, como de seu nome, do número do registro geral ou do número do cadastro da
pessoa física (CPF), ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de
cadastro do Concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.17 Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por
meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida
e homologada somente aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada
por meio do sistema de inscrições on-line da FGV pela data e pela hora de envio do
requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão
automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem
mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.18 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento, revogação ou anulação do
Concurso.
4.19 O comprovante de inscrição e/ou do pagamento da taxa de inscrição
deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das
provas ou quando solicitado.
4.20 Após a homologação da inscrição, não será aceita a solicitação de
alteração dos dados nela contidos, salvo o previsto no subitem 6.4.1, 8.6 e 9.23.
4.21 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à
possibilidade de divulgação de seus dados em listas e resultados no decorrer do certame,
tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas,
condição de pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas
informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao
Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os
candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede
mundial de computadores por meio de mecanismos de busca.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados
pelo Decreto nº 6.593/2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016/2022, e aos
amparados pela Lei nº 13.656/2018, que garante isenção ao doador de medula, mediante
solicitação e comprovação conforme descrito neste Edital.
5.2 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre 16h
do dia 13 de janeiro de 2025 e 16h do dia 15 de janeiro de 2025, de acordo com o horário
oficial 
de 
Brasília, 
quando 
da 
inscrição 
no 
endereço 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025 devendo o candidato, obrigatoriamente,
indicar o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e fazer o upload
(imagem do original) dos seguintes documentos comprobatórios de sua condição de
hipossuficiência econômica:
a) inscrição no CadÚnico;
b) declaração em que conste ser membro de família cuja renda familiar mensal
per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo, nos termos da regulamentação do
Governo Federal para o CadÚnico (conforme Anexo III), legível e assinada.
5.3. Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato
deverá encaminhar os seguintes documentos no momento da inscrição:
a) cópia da cédula de Identidade;
b) comprovante da doação ou
da inscrição como doador, mediante
apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (REDOME),
expedidos por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou pelo
munícipio, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do
documento, com assinatura da pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e
completo da assinante.
5.4 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via
postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente
prevista no item 5.2.
5.5 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado o
pagamento de outra inscrição, terá sua isenção cancelada.
5.6 As informações prestadas no requerimento de inscrição e no formulário de
isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar
declarações falsas será excluído do Concurso, em qualquer de suas fases, e responderá
legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.7 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos
para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício ao interessado,
que dependerá de análise e deferimento por parte da FGV.
5.8 O fato de o candidato participar de algum programa social do governo
federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em
outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.9 O não cumprimento de qualquer das etapas de solicitação de isenção da
taxa de inscrição, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou
a solicitação de isenção fora do período fixado implicarão a eliminação automática do
candidato do processo de isenção.
5.10 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de
inscrição 
será
divulgado 
no
endereço 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025, sendo de responsabilidade do candidato
acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.11 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de
inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por
meio 
de
link 
disponibilizado
no 
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.
5.12 A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada
no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.

                            

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