DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do item 7.4. Esses
candidatos deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e dos laudos que
comprovem o uso de tais equipamentos.
7.6 A pessoa transgênero ou transexual que desejar atendimento pelo nome
social poderá solicitá-lo pelo e-mail concursompu2025@fgv.br até as 16h do dia 27 de
fevereiro de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.
7.7 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado
no item 7.6, tais como via postal, telefone ou fax.
7.8 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade
exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos
apresentados para a obtenção de atendimento especial para a realização das provas,
poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer tempo,
mesmo após o término das etapas do Concurso.
7.9 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos
médicos apresentados para requerimento de atendimento especial, visto que poderá ser
requerida a apresentação deles a qualquer tempo.
8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)
8.1 Serão reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos) que autodeclarem
tal condição quando da inscrição, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da
Resolução CNMP nº 170, de 13 de junho de 2017, 20% (vinte por cento) das vagas que
forem providas durante o prazo de validade do Concurso.
8.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 8.1 resulte em
número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro
imediatamente superior;
se menor
que 0,5
(cinco décimos),
o número
inteiro
imediatamente inferior.
8.1.2 O primeiro candidato negro classificado no concurso público será
nomeado para ocupar a 3ª vaga, enquanto os demais serão nomeados para a 8ª, 13ª, 18ª
vagas e assim sucessivamente, nos termos do subitem 8.1.1.
8.2 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o candidato
deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do Concurso nessa
condição, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito de
cor ou raça utilizado pelo IBGE e fazer o upload (imagem original) da documentação a
seguir, em campo específico no link de inscrição, observado o período de inscrição disposto
na alínea "a" do item 4.2.
a) uma foto segurando o seu documento de identificação, atualizada, que
poderá ser feita por aparelho celular em ambiente com boa iluminação, colorida, cabelo
solto, sem adereços e com destaque do rosto e ombro;
b) documento de identificação com fotografia e assinatura (frente e verso); e
c) preencher corretamente todos os
campos, assinar e encaminhar a
autodeclaração constante no Anexo IV deste edital.
8.2.1 Para fins do disposto nas alíneas "a" e "b" do subitem anterior, serão
considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares,
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de
Bombeiros Militares;
carteiras expedidas
pelos órgãos
fiscalizadores de
exercício
profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos
documentos com foto. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo sem
foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.2.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e
JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações
contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. Não serão aceitos
documentos encaminhados para o endereço eletrônico diverso do indicado, bem como
aqueles entregues pessoalmente na sede da FGV. Não será aceito, ainda, o envio dos
documentos elencados neste Edital, fora do prazo, por fax, correio eletrônico ou outras
vias que não a expressamente prevista.
8.2.3 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras
gerais estabelecidas no Edital caso não opte por concorrer às vagas reservadas, e terá
validade somente para este concurso público.
8.2.4 A relação preliminar dos candidatos inscritos para as vagas reservadas
para
negros
será
divulgada
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.
8.3 O procedimento de heteroidentificação será realizado por Comissão de
Heteroidentificação constituída por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero e cor,
conforme Resolução CNMP nº 170, de 13 de junho de 2017, e ocorrerá em 2 (duas) etapas,
sendo a primeira realizada a partir das fotos coletadas no momento da inscrição do
concurso público.
8.3.1Os candidatos cuja autodeclaração não for confirmada após a verificação
na primeira etapa serão convocados para averiguação presencial, por meio de edital de
convocação,
que
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.
8.3.1 Será considerado negro, para os fins estabelecidos neste Edital, o
candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão
mencionada no item 8.3.
8.3.2 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
8.3.3 O candidato convocado deverá comparecer, obrigatoriamente, para
averiguação presencial, em data, horário e demais orientações a serem divulgadas na
referida convocação.
8.3.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos. A recusa à realização da filmagem
implicará a não validação da condição de pessoa negra.
8.4 O não envio dos documentos elencados nas alíneas "a", "b" e "c" do item
8.2, a não convalidação da autodeclaração ou o não comparecimento à averiguação
presencial acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos
autodeclarados negros, passando a figurar apenas na lista de ampla concorrência do
cargo/especialidade.
8.5
Os
candidatos
negros
com
deficiência
poderão
inscrever-se
concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.
8.6 O candidato que declarar
indevidamente ser negro quando do
preenchimento do requerimento de inscrição via Internet deverá, após tomar
conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail
concursompu2025@fgv.br para correção da informação, por se tratar apenas de erro
material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. A correção poderá ser solicitada até
o último dia para pagamento da taxa de inscrição.
8.7 O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido
poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil
subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à FGV pelo endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.
8.8 De acordo com o art. 2º, § único da Lei nº 12.990/2014, na hipótese de
comprovação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver
sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo efetivo, após
procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.9 Os candidatos negros portadores de deficiência poderão se inscrever
concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas
reservadas aos negros.
8.10 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas aos negros e para as
reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma
via para o provimento do cargo deverão manifestar opção por uma delas.
8.11 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se
manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos candidatos
negros.
8.12 Na hipótese de o aprovado figurar no concurso destinado tanto aos negros
quanto às vagas para pessoas com deficiência, se convocado primeiramente para o
provimento de vaga destinada aos negros ou optar por esta na hipótese do subitem 8.10,
terá os mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
8.13 Em caso de desistência de candidato que se declarar negro, esta será
preenchida pelo posteriormente classificado nessa modalidade de concorrência.
8.14 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a
ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a
ordem de classificação por cargo/área/especialidade.
8.15 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas aos candidatos negros, figurando, todavia, em ambas as listas, para a ampla
concorrência e para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as etapas do
concurso, respeitada a ordem de classificação final.
8.16 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total
e o número de vagas reservadas às minorias étnico-raciais ou a pessoa com deficiência.
9. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS
9.1 Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do concurso,
10% (dez por cento) serão reservadas aos candidatos que se autodeclararem minorias
étnico-raciais (população indígena, quilombolas, ciganos, povos/comunidades tradicionais),
conforme da Portaria PGR/MPU nº 209, de 11 de outubro de 2023.
9.2 Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem anterior resulte em
número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso
de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente
inferior.
9.3 O primeiro candidato autodeclarado minoria étnico-racial classificado no
concurso público será nomeado para ocupar a 6ª, 15ª, 25ª, 35ª vagas e assim
sucessivamente, nos termos do subitem 9.2.
9.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição,
optar por concorrer às vagas reservadas às minorias étnico-raciais, preenchendo a
autodeclaração
de
que pertence
ao
grupo
indígena,
quilombola, cigano
ou
a
povos/comunidades tradicionais, com a respectiva assinatura de liderança reconhecida pelo
Governo (Anexo VI).
9.5 A autodeclaração terá validade somente para este concurso, não podendo
ser estendida a outros certames.
9.6 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato
da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal
na hipótese de constatação de declaração falsa.
9.7 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado
do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação no
cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito
ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9.8 A opção pela concorrência às vagas destinadas às minorias étnico-raciais,
formalizada por meio da autodeclaração na inscrição preliminar, não poderá ser alterada
posteriormente.
9.9 A relação dos candidatos inscritos na condição de minorias étnico-raciais
será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.
9.10 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se minorias étnico-
raciais, aprovados para os cargos/especialidades do MPU e que não forem eliminados no
concurso, serão convocados, por meio de edital de convocação, que estará disponível no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025, para entrevista que
verificará a veracidade das informações prestadas pelos candidatos e proferirá parecer
definitivo a respeito.
9.11 A entrevista será realizada por Comissão de Heteroidentificação, indicadas
pela FGV, constituída por 5 (cinco) pessoas de notório saber na área.
9.12 O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de
autodeclaração (Anexo VI) e de documento de identidade (original e cópia). As cópias
serão retidas pela Comissão.
9.13 A não homologação da autodeclaração do candidato na condição de
minoria étnico-racial, bem como o não comparecimento para entrega de documentos e
avaliação, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em
tais
condições,
passando a
figurar
apenas
na
lista
de ampla
concorrência
do
cargo/especialidade.
9.14 Demais informações sobre a referida etapa serão informadas no Edital de
Convocação.
9.15 Os candidatos que pertencem às minorias étnico-raciais portadores de
deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas
com deficiência e para as vagas reservadas a tais minorias.
9.16 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas às minorias étnico-
raciais e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente
por mais de uma via para o provimento do cargo deverão manifestar opção por uma
delas.
9.17 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se
manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas às minorias étnico-
raciais.
9.18 Na hipótese de o aprovado figurar no concurso destinado tanto às
minorias étnico-raciais quanto às vagas para pessoas com deficiência, se convocado
primeiramente para o provimento de vaga destinada a minoria étnico-racial ou optar por
esta na hipótese do subitem 9.16, terá os mesmos direitos e benefícios assegurados ao
servidor com deficiência.
9.19 Em caso de desistência de candidato pertencente à minoria étnico-racial,
esta será preenchida pelo posteriormente classificado nessa modalidade de concorrência.
9.20 Na hipótese de não haver candidatos pertencentes à minoria étnico-racial
aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação por cargo/especialidade.
9.21 Os candidatos pertencentes à minoria étnico-racial aprovados dentro do
número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas às minorias étnico-raciais, figurando, todavia, em
ambas as listas, para a ampla concorrência e para as vagas reservadas aos candidatos
pertencentes às minorias étnico-raciais, em todas as etapas do concurso, respeitada a
ordem de classificação final.
9.22 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total
e o número de vagas reservadas aos negros ou a pessoa com deficiência.
9.23 O candidato que, por ventura, declarar indevidamente ser pertencente a
minoria étnico-racial, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet,
deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em
contato com a FGV, por meio do e-mail concursompu2025@fgv.br, até o último dia de
pagamento da taxa de inscrição, para correção da informação, por se tratar apenas de erro
material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
10. DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DISCURSIVA
10.1 A Prova Objetiva e a Prova Discursiva, para os cargos/especialidades de
Analista do MPU, serão realizadas em todas as capitais do país, na data provável de 04 de
maio de 2025, de 8h as 12h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.
10.2 A Prova Objetiva e a Prova Discursiva, para os cargos/especialidades de
Técnico do MPU, exceto de Polícia Institucional, serão realizadas em todas as capitais do
país, na data provável de 04 de maio de 2025, de 15h as 19h30, de acordo com o horário
oficial de Brasília/DF.
10.3 As questões da Prova Objetiva serão elaboradas com base nos conteúdos
programáticos constantes do Anexo I deste Edital, sendo certo que as alterações
legislativas ocorridas após a publicação deste edital poderão ser cobradas nas provas.
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