DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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148
Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
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. .ANALISTA DO MPU/ENFERMAGEM
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. .ANALISTA DO MPU/GINECOLOGIA
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.30
.5
.10
.5
.50
. .ANALISTA DO MPU/JUNTA MÉDICA EM PSIQUIATRIA
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.8
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.40
. .ANALISTA DO MPU/ODONTOLOGIA
.DF
.30
.5
.10
.5
.50
. .ANALISTA DO MPU/OFTALMOLOGIA
.DF
.24
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.8
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.40
. .ANALISTA DO MPU/PERITO EM ANTROPOLOGIA
.DF
.48
.8
.16
.8
.80
. .ANALISTA DO MPU/PERITO EM ARQUITETURA
.DF
.30
.5
.10
.5
.50
. .ANALISTA DO MPU/PERITO EM BIOLOGIA
.DF
.36
.6
.12
.6
.60
. .ANALISTA DO MPU/PERITO EM CONTABILIDADE
.DF
.96
.16
.32
.16
.160
. .ANALISTA DO MPU/PERITO EM ECONOMIA
.DF
.30
.5
.10
.5
.50
. .ANALISTA DO MPU/PERITO EM ENGENHARIA AGRONÔMICA
.DF
.24
.4
.8
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.40
. .ANALISTA DO MPU/PERITO EM ENGENHARIA CIVIL
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.10
.20
.10
.100
. .ANALISTA
DO
MPU/PERITO
EM ENGENHARIA
DE
SEG.
DO
T R A BA L H O
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.44
.7
.14
.7
.72
. .ANALISTA DO MPU/PERITO EM ENGENHARIA ELÉTRICA
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.4
.8
.4
.40
. .ANALISTA DO MPU/PERITO EM ENGENHARIA FLORESTAL
.DF
.24
.4
.8
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.40
. .ANALISTA DO MPU/PERITO EM ENGENHARIA MECÂNICA
.DF
.24
.4
.8
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.40
. .ANALISTA DO MPU/PERITO EM ENGENHARIA SANITÁRIA
.DF
.24
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.8
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.40
. .ANALISTA DO MPU/PERITO EM GEOGRAFIA
.DF
.24
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.8
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. .ANALISTA DO MPU/PERITO EM GEOLOGIA
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.24
.4
.8
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.40
. .ANALISTA DO MPU/PERITO EM MEDICINA DO TRABALHO
.DF
.48
.8
.16
.8
.80
. .ANALISTA DO MPU/PERITO EM OCEANOGRAFIA
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.30
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.10
.5
.50
. .ANALISTA DO MPU/PERITO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
CO M U N I C AÇ ÃO
.DF
.84
.14
.28
.14
.140
. .ANALISTA DO MPU/PSICOLOGIA
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.10
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.50
. .ANALISTA DO MPU/SERVIÇO SOCIAL
.DF
.30
.5
.10
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.50
. .ANALISTA DO MPU/SUPORTE E INFRAESTRUTURA
.DF
.234
.39
.78
.39
.390
. TÉCNICO DO MPU/ADMINISTRAÇÃO
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. .TÉCNICO DO MPU/ENFERMAGEM
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. .TÉCNICO DO MPU/POLÍCIA INSTITUCIONAL
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12.6.1 Considerando que os candidatos negros, PCDs e minorias étnico-raciais
concorrem concomitantemente às vagas reservadas e àquelas destinadas à ampla
concorrência, se aprovados dentro do número de correções previsto para ampla
concorrência nos termos do item 12.6 estes candidatos não serão computados para efeito
do preenchimento das correções destinadas às listagens reservadas.
12.6.2 Na insuficiência de candidatos negros, minoria étnico-raciais e/ou com
deficiência aprovados para a correção das provas discursivas no quantitativo previsto na
tabela do item 12.6, a diferença será transferida à ampla concorrência.
12.6.3 O candidato cuja Prova Discursiva não for corrigida na forma do item
12.6 estará automaticamente eliminado e não terá classificação no Concurso.
12.6.4 Na convocação para a correção das provas discursivas, o candidato que
concorre, concomitantemente, às vagas reservadas aos candidatos negros, PCDs e minorias
étnico-raciais, será convocado simultaneamente em todas as listas nas quais tenha atingido
a classificação necessária.
12.6.5 Na hipótese do subitem anterior, será convocado um candidato adicional
em cada uma das listas mencionadas.
12.7 O resultado preliminar da Prova Discursiva será divulgado no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.
12.8 O resultado final da Prova Discursiva será divulgado após a análise dos
eventuais recursos contra o resultado preliminar.
13. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DISCURSIVA
13.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das
provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado
para o seu início, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade
original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de
inscrição.
13.1.1 A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou
objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos
qualquer contato com o ambiente externo.
13.1.2 A partir do fechamento dos portões, é vedado ao candidato usar o
celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. O candidato deverá
dirigir-se diretamente à sua sala, identificar-se e passar pelos procedimentos de segurança
antes do início das provas, para, então, aguardar na sala o início da avaliação.
13.1.3 A abertura dos envelopes de provas será testemunhada por 02 (dois)
candidatos, que terão os nomes registrados na Ata de sala, além de colhidas suas
respectivas assinaturas.
13.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.
Somente serão aceitos documentos originais e com foto.
13.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos sem
foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade, identidade infantil, nem documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados.
13.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento.
13.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar
documento de identidade original na forma definida no item 13.2 deste Edital não poderá
fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso.
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