DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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151
Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer o seu
nome ou número em voz alta para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu
percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;
e) após soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no
local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir
precisamente a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido
transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito
de término do teste.
14.20.3 A correta realização do teste de corrida de 12 minutos levará em
consideração as seguintes observações:
a) o tempo oficial do teste será controlado por relógio do coordenador do
teste, sendo o único que servirá de referência para o início e término do teste;
b) orienta-se que, após o apito que indica o término do teste, o candidato não
pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e que continue a correr ou
caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava
quando soou o apito de término do teste;
c) a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será
somente a realizada pela banca examinadora.
14.20.4 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de corrida
de 12 minutos:
a) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar,
carregar, segurar na mão etc.);
b) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após
o soar do apito encerrando a prova;
c) não aguardar a presença do fiscal que irá aferir precisamente a metragem
percorrida;
d) abandonar a pista antes da liberação do fiscal.
14.20.5 O teste será realizado em uma única tentativa.
14.20.6 Será eliminado do concurso:
a) o candidato do sexo masculino que não atingir a distância mínima de 2.400
metros;
b) a candidata do sexo feminino que não atingir a distância mínima de 2.000
metros;
c) o candidato de ambos os sexos que realizar procedimento proibido, previsto
neste edital.
14.21 Demais informações a respeito do exame de aptidão física constarão de
Edital específico de convocação para essa etapa.
14.22 O candidato deverá interpor um único recurso contra o resultado
preliminar de todas as avaliações físicas realizadas. Após a análise dos recursos pela FGV,
a Comissão Examinadora julgará os recursos. Serão rejeitados motivadamente os recursos
intempestivos ou com fundamentação inapropriada ou insuficiente.
14.23 Os candidatos considerados inaptos após o julgamento dos recursos
serão eliminados do certame e não figurarão na lista de classificados.
15. DA AVALIAÇÃO MÉDICA
15.1 Somente serão convocados para a Avaliação Médica os candidatos
inscritos para o cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional e aprovados no Teste de
Aptidão Física.
15.2 A avaliação médica consiste na aferição da saúde do candidato para o
exercício das atribuições do cargo, com exames laboratoriais, RX tórax, PA e perfil, prova
pulmonar, oftalmológico e audiometria.
15.3 A etapa terá caráter eliminatório e será realizada na cidade de aplicação
da Prova Objetiva e da Prova Discursiva.
15.4 A Avaliação Médica será
realizada por Banca Examinadora, de
responsabilidade da FGV, composta por profissionais da área médica, legalmente
habilitados.
15.5 Para ser submetido a esta etapa, o candidato deverá providenciar, às suas
expensas, os exames mencionados no item 15.2 deste edital e complementares, se
necessário, podendo ser realizados em laboratórios de livre escolha e somente terão
validade se realizados em, no máximo, 90 (noventa) dias antes da convocação da etapa.
15.6 Em todos os exames, além do nome, deve constar, obrigatoriamente, a
identificação dos profissionais que os realizaram e o número da carteira de identidade do
candidato, sendo motivo de inautenticidade a inobservância ou omissão do referido
número.
15.7 Para submeter-se a etapa, o candidato deverá comparecer na data,
horário e local designado, munido dos exames laboratoriais. A falta de qualquer exame
previsto no item 15.2 acarretará na eliminação do concurso.
15.8 Se na análise dos exames clínicos e complementares for evidenciada
alguma alteração clínica, a junta médica deverá determinar se a alteração é: I -
incompatível com o cargo pretendido; II - potencialmente agravada com as atividades a
serem desenvolvidas; III - determinante de frequentes ausências; IV - capaz de gerar atos
inseguros que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas;
V - potencialmente incapacitante a curto prazo.
15.9 Evidenciadas quaisquer das alterações descritas no item anterior, o
candidato será considerado INAPTO.
15.10 A Banca Examinadora, após a análise dos exames laboratoriais e
complementares, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, o qual
deverá ser assinado pelos peritos da área médica (profissionais legalmente habilitados na
área médica) integrantes da Banca Examinadora.
15.11 A Banca Examinadora apresentará o resultado final do exame de cada
candidato, assinado nas respectivas pautas individuais, com menção de APTO ou
I N A P T O.
15.12 Aquele que deixar de comparecer à realização da Avaliação Médica será
eliminado do concurso, não havendo segunda chamada para esta etapa.
15.13 Demais informações a respeito da etapa constarão em edital específico
de convocação.
16. DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
16.1 Somente serão convocados para o Programa de Formação Profissional os
candidatos inscritos para o cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional e aprovados no
Teste de Aptidão Física e na Avaliação Médica.
16.2 A convocação mencionada no subitem anterior respeitará a ordem dos 400 (quatrocentos) candidatos melhores classificados, conforme modalidade de concorrência, após
a aplicação do critério de desempate, nos termos da tabela abaixo:
.
.Cargo / Especialidade
.UF da vaga
.Ampla Concorrência
.Candidatos com deficiência
.Candidatos negros
.Minorias étnico-raciais
.Total de convocados
. Técnico do MPU - Polícia Institucional
.AC
.3
.1
.1
.1
.6
.
.AM
.6
.1
.2
.1
.10
.
.AP
.3
.1
.1
.1
.6
.
.DF
.210
.35
.70
.35
.350
.
.PA
.6
.1
.2
.1
.10
.
.RO
.3
.1
.1
.1
.6
.
.RR
.3
.1
.1
.1
.6
. .
.TO
.3
.1
.1
.1
.6
16.2 Caso não seja completada a quantidade por modalidade de concorrência prevista no item anterior não haverá reversão desta para ampla concorrência.
16.3 O curso de formação terá duração de 4 (quatro) semanas e os candidatos participantes farão jus a auxílio financeiro, durante a sua duração, correspondente ao valor mensal
equivalente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração devida aos ocupantes do cargo efetivo, no padrão e classe iniciais da carreira, exceto se já ocupantes de cargo púbico e optantes
pela remuneração da origem.
16.4 O candidato que desistir de participar do Programa de Formação Profissional, durante a sua realização, terá que devolver o auxílio financeiro ou vencimentos e vantagens
percebidos do cargo efetivo referentes à sua participação no programa, considerando que, no caso de desistência, não poderá haver ônus para a Administração, exceto nas hipóteses de
caso fortuito ou força maior.
16.5 A etapa será realizada pelo Ministério Público da União, na cidade de Brasília/DF, em período e em local a serem divulgados no edital de convocação para essa etapa,
observado o item 21.5.
16.6 Demais informações a respeito da etapa constarão em edital específico de convocação.
17. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
17.1 Para todos os cargos/especialidades, a nota final será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova Discursiva, exceto para o cargo de Técnico do MPU/Polícia
Institucional cuja nota final será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva e no Programa de Formação Profissional.
17.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na lista dos candidatos remanescentes no Concurso.
17.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Concurso, por sistema de ingresso (ampla concorrência,
pessoa com deficiência, minoria étnico-racial ou cotas para negros), observados os critérios de desempate deste Edital.
17.4 O candidato negro e/ou com deficiência concorrerá concomitantemente à vaga reservada e à vaga destinada à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de
classificação no Concurso.
17.5 O candidato negro e/ou com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante nas listas específicas, por cargo/atribuição, além de figurar na lista
de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.
17.6 O candidato negro e/ou com deficiência aprovado dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência não será considerado para efeito de preenchimento das vagas
reservadas.
17.7 As vagas reservadas para candidatos inscritos na lista de negros e/ou na lista de pessoa com deficiência que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas
pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação da lista de ampla concorrência.
17.8 O resultado final do concurso será disponibilizado de acordo com a UF de concorrência. Havendo também uma classificação geral final nacional por cargo, para fins de
atendimento do item 20.22.
18. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
18.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na Prova Objetiva;
c) obtiver a maior nota na Redação;
d) obtiver o maior número de acertos no Módulo II da Prova Objetiva;
e) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.
18.2 Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea "e" do item 18.1, serão aceitos atestados, certidões, declarações ou outros documentos públicos (original ou
cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, no caso da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, alterado
pela Lei nº 11.689/2008.
18.2.1 Para fins de verificação do critério mencionado no item 18.2, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório no link de inscrição, no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.
19. DOS RECURSOS
19.1 
O
gabarito 
oficial
preliminar 
e
o 
resultado
preliminar 
da 
Prova
Objetiva 
e
da 
Prova
Discursiva 
serão
divulgados 
no
endereço 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.
19.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar, contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, da Prova Discursiva, do TAF ou da Avaliação
Médica disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do gabarito preliminar ou dos respectivos resultados, conforme o caso.
19.3Para recorrer o candidato deverá usar formulários próprios, disponibilizados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025, respeitando as
respectivas instruções.
19.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
19.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou com informações incompletas será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer
encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
19.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
19.3.4 Quando a análise de recurso resultar na anulação de questão de Prova Objetiva, a pontuação correspondente à referida questão será atribuída a todos os candidatos.
19.3.5 Quando houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
19.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.
19.3.7 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Discursiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.

                            

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