DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Arquivologia, devidamente
reconhecido.
3. Experiência Profissional: Não é necessária.
4. Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e
Emprego: É necessário.
Cargo ANALISTA DO MPU
Especialidade: JUNTA MÉDICA EM PSIQUIATRIA
Atribuições básicas: Fazer perícias, avaliações, análise de documentos, estudos
técnicos, coletas de dados e pesquisas relacionadas à saúde mental; elaborar informações,
pareceres, laudos e relatórios, em processos administrativos, indicando a fundamentação
técnica, método e parâmetros aplicados, nas seguintes matérias, sem prejuízo de outras
relacionadas à área de saúde mental: trabalho e doença; estatística e epidemiologia;
absenteísmo; doenças profissionais; identificação dos riscos que possam afetar a saúde no
trabalho. Recepcionar e verificar conformidade de atestados médicos apresentados por
integrantes do MPU; realizar auditorias e sindicâncias; fazer em casos excepcionais exames
admissionais em sua área de especialização por determinação superior; colaborar
permanentemente na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de
trabalho; prestar o primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que
ocorram nas dependências das unidades do MPU ou cercanias; atuar em programas de
educação médica continuada, na respectiva área de formação e/ou especialização; atuar
em medidas de vigilância da saúde mental dos trabalhadores; homologar atestados
médicos; formular quesitos periciais; fazer perícia singular ou em junta médica de
membros,
de servidores
e
de seus
dependentes;
participar
de Juntas
Médicas
Especializadas; coordenar as Juntas Médicas Especializadas no âmbito do MPU; atuar em
projetos, convênios e programas de interesse do Ministério Público; atuar em demais
matérias de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas por
autoridade superior.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou
certificado de especialização em Psiquiatria, devidamente reconhecidos.
3. Experiência Profissional: Não é necessária.
4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Cargo ANALISTA DO MPU
Especialidade: ENFERMAGEM
Atribuições básicas: Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os
serviços de assistência de enfermagem; fazer consulta de enfermagem; prescrever a
assistência de Enfermagem; analisar o controle estatístico das atividades de Enfermagem;
prestação de consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
participar da coordenação, elaboração, planejamento e definição das estratégias de
promoção da saúde para situações e grupos específicos, bem como no contexto de equipes
multidisciplinares.; padronizar e revisar periodicamente normas e procedimentos de
enfermagem; representar junto à Administração e outros órgãos oficiais o Serviço de
Enfermagem; receber, controlar e armazenar materiais relativos a sua área de atuação;
participar dos processos de licitação e fiscalização técnica de aquisições e contratos
institucionais prestando consultoria técnica sobre a matéria de Enfermagem de modo a
garantir o suprimento para manutenção dos serviços de Enfermagem do MPU, receber,
controlar e armazenar materiais relativos a Enfermagem; liderar, supervisionar
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Enfermagem, devidamente
reconhecido.
3. Experiência Profissional: Não é necessária.
4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Cargo TÉCNICO DO MPU
Especialidade: ADMINISTRAÇÃO
Atribuições básicas: Auxiliar na prática de atos em processos judiciais e na
instrução e acompanhamento de processos administrativos e procedimentos extrajudiciais;
desempenhar atividades de apoio técnico-administrativo; atuar na elaboração, execução e
avaliação de planos, programas e projetos; realizar atividades, estudos, pesquisas e
levantamentos de dados inerentes às atividades de suporte administrativo do órgão,
dentre elas, as relacionadas a orçamento, finanças e controle interno; atuar na fiscalização,
instrução e acompanhamento de contratos e convênios; atuar nas atividades de compras
e de contratação de bens e serviços; registrar e controlar dados e informações cadastrais;
emitir certidões, declarações e atestados; expedir e/ou anexar documentos
e
correspondências oficiais; elaborar atas, estatísticas setoriais e minutas de expedientes e
de atos; organizar eventos, ações e atividades institucionais; preparar malotes; publicar
documentos oficiais; realizar atividades de gestão de bens materiais e patrimoniais; realizar
diligências; realizar serviços técnicos e especializados; manter atualizado o conteúdo de
páginas virtuais na internet e na intranet; e analisar a conformidade documental.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação.
2.
Habilitação Legal
Específica: Qualquer
curso superior,
devidamente
reconhecido.
3. Experiência Profissional: Não é necessária.
4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.
Cargo TÉCNICO DO MPU
Especialidade: ENFERMAGEM
Atribuições básicas: Receber, preparar e
orientar os pacientes para o
atendimento em saúde, fazer medição dos sinais vitais e medidas antropométricas;
ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar auxílio ao médico e/ou ao
enfermeiro na realização de procedimentos, exames ou tratamentos, respeitando-se as
disposições legais e regulamentadoras do exercício da profissão; preparar os ambientes
para o atendimento médico e de enfermagem, realizando a reposição de materiais; fazer
o processamento dos materiais decorrentes da assistência à saúde; dar continuidade aos
plantões
de
Enfermagem;
compor
equipe de
saúde
nas
remoções
de
pacientes
encaminhados para hospitais conforme avaliação do Enfermeiro; auxiliar o enfermeiro no
recebimento, controle e armazenagem de materiais relativos a sua área de atuação; fazer
estatísticas de enfermagem; participar de equipe para elaboração e execução dos
programas e projetos de promoção e acompanhamento em saúde, prevenção de doenças
e assistência à saúde do MPF; zelar pela aplicação das medidas de biossegurança
preconizadas no âmbito dos serviços de saúde do MPF; e outras atividades de mesma
natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela chefia imediata.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação.
2.
Habilitação Legal
Específica: Qualquer
curso superior,
devidamente
reconhecido e curso Técnico de Enfermagem, devidamente reconhecido.
3. Experiência Profissional: Não é necessária.
4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Cargo TÉCNICO DO MPU
Especialidade: POLÍCIA INSTITUCIONAL
Atribuições básicas: Executar tarefas preventivas e reativas referentes à polícia
institucional; fazer diligências externas; localizar pessoas, levantar e pesquisar dados,
imagens e informações diversas, com a elaboração de relatório do que for colhido em
campo ou em sistemas investigativos, para fins de segurança institucional ou instrução de
procedimentos administrativos e extrajudiciais ou processos judiciais; entregar notificações
e intimações; fiscalizar, inspecionar, coordenar e controlar a execução das atividades de
segurança terceirizada; fiscalizar o cumprimento das normas de segurança institucional;
promover a adequada segurança pessoal dos membros, outras autoridades, servidores,
familiares e demais pessoas no âmbito interno e externo do MPU; executar a segurança
preventiva nas sessões, audiências, procedimentos dos tribunais do júri, dando ciência à
polícia judicial e polícia judiciária de eventuais fatos ilícitos de que tenha conhecimento;
executar a escolta armada e motorizada de pessoas e bens, provas e armas apreendidas
em procedimentos, extrajudiciais ou judiciais, quando demandado por membro do
Ministério Público da União; executar escolta armada e segurança pessoal de membros e
servidores em situação de risco, quando determinado pelo Procurador-Geral de cada ramo;
realizar atividades de inteligência na produção do conhecimento para a polícia institucional
do Ministério Público da União com o objetivo de mitigar e controlar riscos, observada a
regulamentação interna de cada ramo; operar equipamentos específicos de segurança no
desempenho das atividades de inteligência e contrainteligência; atuar como força de
segurança, realizando policiamento ostensivo nas dependências do Ministério Público da
União e, excepcionalmente, onde quer que ela se faça necessária, sempre que
determinado pelo Procurador-Geral de cada ramo; realizar investigações preliminares de
interesse institucional, desde que autorizadas pelo Procurador-Geral de cada ramo;
conduzir veículos automotores, realizando ou acompanhando o transporte institucional de
membros, servidores, testemunhas e colaboradores nas situações em que houver risco,
real ou potencial, ou, excepcionalmente, em que haja determinação pela autoridade
competente; fiscalizar, inspecionar, gerir, coordenar e controlar a execução da atividade
terceirizada de transporte executivo; vistoriar veículo oficial para certificar-se de suas
condições de tráfego; zelar pela conservação e manutenção do veículo oficial que estiver
sob sua guarda, informando ao setor competente problemas detectados; registrar a
movimentação e o recolhimento dos veículos, tendo em vista o controle de sua utilização
e localização; transportar a outros órgãos, materiais, documentos, processos, com a
respectiva
entrega e
protocolização
com o
fim de
garantir
a segurança,
ou,
excepcionalmente, quando determinado pela autoridade competente; fiscalizar a circulação
de pessoas nas diversas dependências do MPU; zelar pela guarda dos equipamentos ou
materiais utilizados em rotina e nos plantões; vistoriar as instalações internas e externas do
MPU; fazer serviço de ronda no perímetro externo das unidades administrativas do MPU;
verificar a permanência dos vigilantes nos postos de serviço, prestando o apoio necessário;
fiscalizar a saída de materiais, equipamentos e volumes das dependências do MPU;
executar ações de prevenção e combate a incêndio e outros sinistros; operar
equipamentos específicos de supervisão e controle de acesso nas dependências do MPU;
realizar ações de atendimento em primeiros socorros nas dependências do MPU; realizar a
segurança preventiva nas dependências físicas das unidades do MPU e respectivas áreas de
segurança adjacentes, bem como em qualquer local onde seja necessário para dar
segurança
a
membro ou
servidor
do
Ministério
Público
da União;
fiscalizar
o
credenciamento dos visitantes e encaminhá-los aos setores desejados; atender ao público
interno e externo dentro de sua área de atuação; operar equipamentos de informática
relacionados aos sistemas utilizados pela
polícia institucional; executar atividades
relacionadas à segurança da informação e das comunicações; manter o sigilo de
informações obtidas em razão do cargo; auxiliar no acompanhamento e na avaliação de
planos, programas e projetos relativos à polícia institucional; elaborar estudos e pesquisas
visando ao aperfeiçoamento da sua atividade e ao constante incremento da segurança
institucional da polícia institucional do MPU; realizar outras atividades de segurança
complementares constantes dos normativos do Ministério Público da União; auxiliar outros
setores quando necessário e determinado pela autoridade competente; e executar outras
tarefas relacionadas à segurança orgânica e à segurança ativa.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação.
2. Habilitação legal específica:
Qualquer curso superior, devidamente
reconhecido e aprovação, como etapa do concurso público, em curso na área de segurança
com habilitação para manuseio e tiro com arma de fogo (Lei nº 12.694, de 24/7/2012);
Carteira Nacional de Habilitação categoria "B".
3. Experiência profissional: Não é necessária.
4. Registro profissional no órgão de classe competente: Não é necessário.
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
Eu, _________________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ___________________________, declaro, para os devidos fins, que a(s)
pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço - o qual é abaixo
indicado - e possuindo a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is):
ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR: ___________________________________________________________
CANDIDATO: _____________________________________________________
RENDA: _____________________
DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR:
. .
.NOME
.CPF (se possuir)
.GRAU DE PARENTESCO
.I DA D E
.R E N DA *
. .1
.
.
.
.
.
. .2
.
.
.
.
.
. .3
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.
.
.
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. .4
.
.
.
.
.
. .5
.
.
.
.
.
. .6
.
.
.
.
.
. .7
.
.
.
.
.
. .8
.
.
.
.
.
. .9
.
.
.
.
.
. .10
.
.
.
.
.
*Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito) anos.
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que
acarretará a minha eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
____________________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________________ (mês) de _____ (ano).
___________________________________________
Assinatura do Candidato
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