DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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167
Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.Cargos / Especialidade
.UF de vaga
.Ampla concorrência
.PCD
.Negro
.Minoria étnico-racial
.Total de vagas
.
.Analista do MPU - Atuarial
.DF
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.
.Analista do MPU - Biblioteconomia
.DF
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.
.Analista do MPU - Clínica Médica
.DF
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.
.Analista do MPU - Comunicação Social
.DF
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.
.Analista do MPU - Desenvolvimento de Sistemas
.DF
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.
.Analista do MPU - Enfermagem
.DF
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.
.Analista do MPU - Ginecologia
.DF
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.
.Analista do MPU - Odontologia
.DF
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.
.Analista do MPU - Oftalmologia
.DF
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.
.Analista do MPU - Perito em Antropologia
.DF
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.
.Analista do MPU - Perito em Arquitetura
.DF
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.
.Analista do MPU - Perito em Biologia
.DF
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.
.Analista do MPU - Perito em Contabilidade
.DF
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.
.Analista do MPU - Perito em Economia
.DF
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.
.Analista do MPU - Perito em Engenharia Agronômica
.DF
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.
.Analista do MPU - Perito em Engenharia Civil
.DF
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.
.Analista do MPU - Perito em Engenharia de Seg. do Trabalho
.DF
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.
.Analista do MPU - Perito em Engenharia Elétrica
.DF
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.
.Analista do MPU - Perito em Engenharia Florestal
.DF
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.
.Analista do MPU - Perito em Engenharia Mecânica
.DF
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.
.Analista do MPU - Perito em Engenharia Sanitária
.DF
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.
.Analista do MPU - Perito em Geografia
.DF
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.
.Analista do MPU - Perito em Geologia
.DF
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.
.Analista do MPU - Perito em Medicina do Trabalho
.DF
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.
.Analista do MPU - Perito em Oceanografia
.DF
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.
.Analista do MPU - Perito em Tecnologia da Informação e Comunicação
.DF
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.
.Analista do MPU - Psicologia
.DF
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.
.Analista do MPU - Serviço Social
.DF
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.
.Analista do MPU - Suporte e Infraestrutura
.DF
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.
.Analista do MPU - Junta Médica em Psiquiatria
.DF
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.
.Analista do MPU - Arquivologia
.DF
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
.
.Técnico do MPU - Enfermagem
.DF
.1
.CR
.CR
.CR
.1 + CR
Tribunal de Contas da União
EXTRATO DE CONTRATO
a) Processo: 040.378/2023-3; b) Espécie: Contrato de Licenciamento de Software, firmado em
07/01/2025, entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DO CEARÁ (TCE-CE) , CNPJ nº 09.499.757/0001-46; c) Objeto: licenciamento de uso, no
território nacional, não oneroso, sem fins comerciais, do programa de computador
denominado ChatTCU; d) Fundamento Legal: Lei nº 9.609/1998, e subsidiariamente, Leis nº
9.610/1998 e 14.133/2021; Portaria-TCU nº 69/2010 e) Vigência: 30 anos, contados de sua
assinatura; f) Valor anual: não se aplica; g) NE n.º não se aplica; h) Signatários: pelo Licenciante,
RAINÉRIO RODRIGUES LEITE, e, pelo Licenciado, RHOLDEN BOTELHO DE QUEIROZ.
EXTRATO DE CONTRATO
a) Processo: 040.378/2023-3; b) Espécie: Contrato de Licenciamento de Software, firmado
em 07/01/2025, entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e a COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS (CODEMEGE) , CNPJ nº 29.768.219/0001-17 ; c)
Objeto: licenciamento de uso, no território nacional, não oneroso, sem fins comerciais, do
programa de computador denominado ChatTCU; d) Fundamento Legal: Lei nº 9.609/1998,
e subsidiariamente, Leis nº 9.610/1998 e 14.133/2021; Portaria-TCU nº 69/2010 e)
Vigência: 30 anos, contados de sua assinatura; f) Valor anual: não se aplica; g) NE n.º não
se aplica; h) Signatários: pelo Licenciante, RAINÉRIO RODRIGUES LEITE , e, pelo Licenciado,
SÉRGIO LOPES CABRAL.
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2025 - UASG 30001
Nº Processo: 019.613/2024-5. Objeto: Fornecimento de direito de uso de licenças dos
softwares Microsoft Viva e Visio pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para o
Tribunal de Contas da União - TCU.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 08/01/2025 das
08h00 às 11h59 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Setor de Administracao Federal Sul;
Lote 1, Sala 140, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-90002-
2025. Entrega das Propostas: a partir de 08/01/2025 às 08h00 no site
www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/01/2025 às 10h00 no site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
MATEUS OLIVEIRA TEIXEIRA
Pregoeiro
(SIASGnet - 06/01/2025) 30001-03001-2025NE202501
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025 - UASG 30001
Nº Processo: 032.555/2023-7. Objeto: O fornecimento de equipamentos hospitalares
para a Diretoria de Saúde do TCU (eletrocardiógrafo; monitor cardíaco
multiparâmetro; cama hospitalar; oxímetro de pulso profissional hospitalar; aspirador
cirúrgico; colchão hospitalar; Bomba a Vácuo de Sucção Odontológica; Estetoscópio)
conforme especificações contidas no Anexo II a este Edital.. Total de Itens Licitados:
8. Edital: 08/01/2025 das 08h00 às 11h59 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Setor
de Administracao Federal Sul; Lote 1, Sala 140, - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-90003-2025. Entrega das Propostas: a
partir de 08/01/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 23/01/2025 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
MATEUS OLIVEIRA TEIXEIRA
Pregoeiro
(SIASGnet - 06/01/2025) 30001-03001-2025NE202501
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 11/2025-TCU/SEPROC, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
TC 035.133/2020-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica
NOTIFICADA
a BASE
DUPLA
SERVIÇOS
E
CONSTRUÇÕES CIVIL
EIRELI,
CNPJ:
04.568.575/0001-66, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 12641/2023-
TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 14/11/2023,
proferido no processo TC 035.133/2020-1, por meio do qual o Tribunal julgou
irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Tesouro Nacional
valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento,
abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor.
EDITAL Nº 12/2025-TCU/SEPROC, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
TC 025.473/2017-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA
a
COLMED
-
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS
LTDA,
CNPJ:
11.252.183/0001-59, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 5354/2021-TCU-
Primeira
Câmara, Rel.
Ministro-Substituto
Augusto
Sherman Cavalcanti,
Sessão de
30/3/2021, proferido no processo TC 025.473/2017-4, por meio do qual o Tribunal julgou
irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde
valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-
se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 7/1/2025: R$ 501.437,70;
em solidariedade com os responsáveis: Julio Cesar Almeida Neto - CPF: 351.381.063-68;
Genario Alves Viana - CPF: 869.878.523-91, e Jairo Lisboa De Sousa - CPF: 623.889.673-68.
O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Fica NOTIFICADA também a COLMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA do Acórdão 13302/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de
28/11/2023, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito,
negou-lhe provimento.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 18.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 7/1/2025: R$
2.605.748,49; em solidariedade com os responsáveis: Gaspar Domingos Lazari - CPF:
302.602.641-72, e Juliano Muniz Cabral - CPF: 893.893.361-04. O ressarcimento deverá
ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$
800.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando
Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções
estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
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