DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
II. Cópia do RG e do CPF;
III. Atender a outras exigências de caráter administrativo, que sejam necessárias
à realização do contrato de residência;
IV. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica
obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.
5.2. A convocação das candidatas e dos candidatos selecionados será realizada
por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde,
bem como por meio de envio de e-mail. Quando convocado(a), o(a) candidato(a) terá 24
(vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir ou informar a
desistência.
5.3. A Defensora Pública Federal supervisora ou o Defensor Público Federal
supervisor poderá, a seu critério, autorizar que a(o) residente exerça suas atividades em
teletrabalho (remoto ou híbrido), devendo, para tanto, ter acesso à internet, computador,
telefone e aplicativo de comunicação instantânea, podendo ser analisadas eventuais
peculiaridades,
especialmente
decorrentes
da condição
socioeconômica
da pessoa
interessada, com o fim de realizar as devidas adaptações.
5.4. As (os) residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes
pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o
estipulado no Termo de Compromisso de Residência.
6. DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA
6.1. A(o) residente será supervisionada(o) por uma membra ou um membro da
Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo
orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes.
6.1.1. É vedada a atuação da(o) residente sob subordinação direta de membra,
membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja cônjuge,
companheira (o) ou parente até o terceiro grau.
6.2. São atividades da (o) residente que constituem auxílio prático às
defensoras públicas e aos defensores públicos;
I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e
dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos;
II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;
III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais;
IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e
pareceres;
V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora
pública e ao defensor público;
VI - atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao
defensor público;
VII - outras atividades necessárias ao aprendizado.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As informações prestadas pelas candidatas e candidatos são de sua inteira
responsabilidade, reservando-se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da
seleção a candidata e o candidato que apresentarem documentos e comprovantes
inverídicos ou falsos.
7.2. A Defensoria Pública da União em João Pessoa não está obrigada a
convocar a totalidade do banco de currículos.
7.3. O prazo de validade do processo seletivo é de 18 (dezoito) meses, contado
a partir da homologação do Resultado Final, podendo, a critério da Defensoria Pública da
União, ser prorrogado por igual período.
7.4. Os casos omissos serão deliberados pela Defensora Pública Federal-Chefe
ou Defensora Pública Chefe-Substituta do Núcleo Regional da Defensoria Pública da União
em João Pessoa.
7.5. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: rh.pb@dpu.def.br.
7.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
POLIANNA MAIA DE PAIVA
ANEXO I - CRONOGRAMA
.
.FA S ES
.DAT A S
.
.Período de inscrições
.9 a 10/01/2025
.
.Publicação no site da relação dos canditatos habilitados
.14/01/2025
. .Prazo
de interposição
de recursos
contra
a lista
de
habilitados
.15/01/2025
.
.Publicação das respostas aos recursos
.17/01/2025
. .Banca
de
heteroidentificação
(apenas
candidatos/as
autodeclarados/as negros/as e pardos/as)
.20 a 24/01/2025
.
.Publicação do resultado final
.27/01/2025
ANEXO II - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu, __________________________________________________________________ , abaixo
assinada(o), de nacionalidade , nascida(o) em ___/___/___, no município de
______________
,
estado
_____________, estado
civil
___________,
residente e
domiciliada(o)
à
___________________________________________________________________
CEP
nº
____________, portador/a da cédula de identidade nº____________, expedida em
___/___/___, órgão expedidor ___________, declaro, sob as penas da lei, que sou ( )
preta(o) ( ) parda(o). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o)
às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
___________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como
falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que
dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia
ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é
público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM NATAL-RN
EDITAL - DPU-RN/DGP RN - Nº 1, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União em Natal/RN, no uso
de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de
1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria
DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
torna pública a SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS GERAIS
DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM NATAL/RN, conforme este Edital, a PORTARIA
GABDPGF DPGU Nº 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, a PORTARIA GABDPGF DPGU Nº
1792, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 e demais normas aplicáveis, nos seguintes termos:
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1 - A presente seleção pública destina-se à formação de cadastro reserva de
20 (vinte) candidatos para residente em Direito nos Ofícios Gerais da Defensoria Pública da
União em Natal/RN.
1.2 - A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36
(trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso.
1.3 - A remuneração mensal dos/as Residentes Jurídicos na Defensoria Pública
da União corresponde a bolsa de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescida de bolsa-transporte
no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia de expediente presencial.
1.4 - As(os) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas
semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas.
1.5 - Fica assegurado o usufruto de recesso remunerado, sem prejuízos das
atividades discentes.
1.6 - Somente poderão participar do programa de residentes as(os) estudantes
que, na data da posse, estejam regularmente matriculados em instituições de pós-
graduação credenciadas pelo Ministério da Educação.
1.6.1 - Compete à DPU a apreciação da pertinência do curso de pós-graduação,
mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz curricular.
1.7 - Durante o prazo da residência jurídica, a (o) estudante residente NÃO
poderá exercer a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho,
Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, ou em favor de pessoa
requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública
da União.
1.8 - As publicações referentes a este processo seletivo serão realizadas pelo
Diário
Oficial
da
União,
bem
como
pelo
endereço
https://docs.google.com/forms/d/1b6dNp2cNkmQDMLj1rHvqHs0f9vM6dbCXN5Oso2FI-UA ,
sendo responsabilidade da (o) candidata (o) acompanhar essas publicações.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, entre as 08:00 do dia
14 de janeiro de 2025 até as 17:00 do dia 16 de janeiro de 2025 pelo formulário
https://docs.google.com/forms/d/1b6dNp2cNkmQDMLj1rHvqHs0f9vM6dbCXN5Oso2FI-UA ,
devendo os candidatos apresentarem, no ato da inscrição:
I - currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para
contato, bem como a eventuais vínculos anteriores ou atual com a Defensoria Pública da
União, Defensoria Pública dos Estados, demais órgãos públicos, outras atividades jurídicas,
além de pós-graduação, lato ou stricto sensu, concluídas ou em curso na área jurídica;
II - cópia de documento de identidade oficial com foto;
III - cópia do CPF;
IV - cópia do comprovante de residência.
V - documentação pertinente para fins de inscrição nas vagas reservadas
previstas nos itens 3, 4 e 5, de acordo com o caso.
2.1.1 Todos os documentos devem ser enviados nesta ordem e em um único
arquivo em formato PDF com tamanho máximo de 10 MB.
2.1.2 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam
instruídos nos termos dos itens anteriores.
2.1.3 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer tempo,
documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.
2.2 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem
atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu
nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail rh.rn@dpu.def.br, no prazo da inscrição.
2.3 Em caso de duplicidade de envio pelo mesmo candidato, apenas será
considerado o último pedido recebido dentro do prazo de inscrição.
2.4 A confirmação do formulário caracteriza apenas o recebimento das
inscrições e não o processamento da documentação enviada pela (o) candidata (o).
2.5 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de
inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
2.6 Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas neste
certame, devendo toda (o) e qualquer estudante, que deseje dele participar, enviar sua
inscrição em conformidade com este Edital.
2.7 Após a publicação da RELAÇÃO DE INSCRITAS E DE INSCRITOS, as(os)
candidatas(os) e os que não constarem na lista ou tiverem a inscrição indeferida, poderão
impetrar RECURSO de acordo com o cronograma constante no ANEXO I deste edital.
3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA - PCD:
3.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência - PCD, o percentual de 10% (dez
por cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo de
vigência do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho
exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.
3.2 A candidata e o candidato pessoa com deficiência - PCD, no ato de
inscrição, conforme item 2.1 deste edital, deverá enviar a comprovação da condição de
deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de
2015, assim como cópia do Laudo Médico com emissão no prazo máximo de 12 meses,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa
referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças(CID),
assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como
a provável causa da deficiência, informando, também, o nome da candidata e do
candidato.
3.3 A candidata e o candidato com deficiência participarão do processo seletivo
em igualdade de condições com as (os) demais candidatas (os), no que se refere ao
conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para
todas (os) as (os) demais candidatas (os).
3.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas
categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da
Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o (a) candidato (a) com visão
monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas
com deficiência";
3.5 A candidata e o candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico
solicitado no item 3.2., deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo
de 12 meses), nas frequências500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º,
I, alínea "b", do Decreto nº 5.296,de 02/12/2004;
3.6 A candidata e o candidato com deficiência serão classificados na lista geral
e na lista específica. A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá ser
prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso superior;
3.7 Na hipótese de não haver número de candidatas (os) com deficiência
aprovadas (os) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas (os) demais candidatas (os)
aprovadas (os), observada a ordem de classificação.
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS EM COTAS
RACIAIS: NEGROS (AS):
4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos negros(as) 30% (trinta
por cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante o prazo de
vigência deste certame, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e
conforme Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020.
4.2 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aquelas e aqueles
que se autodeclararem pretas, pretos, pardas ou pardos, no ato da inscrição do processo
seletivo de estágio, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e optem por concorrer às vagas reservadas
mediante o preenchimento do Formulário de Autodeclaração (constante no Anexo II deste
edital
e
também
para
download
no
link
h t t p s : / / d r i v e . g o o g l e . c o m / f i l e / d / 1 G o s _ h f 8 j z K Ka H 3 h N j p x Kt l 0 j 9 n 9 u B S i f/view?usp=sharing),
que deverá ser preenchido, assinado manualmente e após enviado em formato PDF
juntamente com os demais documentos, conforme item 2.1 deste edital.
4.3 Considera-se negra (o) a pessoa que se autodeclarar preta ou parda.
4.4 A candidata e o candidato cotistas que optarem pela reserva de vagas,
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo.
4.5 Em caso de desistência do processo seletivo pela candidata e pelo
candidato cotista aprovadas (os) em vaga reservada, a vaga será preenchida pela candidata
e pelo candidato cotista posteriormente classificada (o).
4.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência;
4.7 As candidatas e os candidatos autodeclaradas (os) negras e negros
aprovadas (os) serão entrevistadas (os), por Comissão Especial de Heteroidentificação,
formada pela própria DPU em Natal/RN, para avaliação das declarações de pertencimento
à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvados as (os) que já foram
aprovadas (os) em banca de heteroidentificação de outro órgão ou instituição públicos.
§ 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta,
preferencialmente, por uma defensora pública ou um defensor público federal, uma
servidora pública ou um servidor público lotada (o) no âmbito da Defensoria Pública da
União, e uma cidadã ou um cidadão externa (o) à instituição que realiza a seleção, tendo
esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se as (os) que
possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra.
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