DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 7 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 17944.003679/2024-17
Interessado: Banco Nacional S.A.
Assunto: Contrato da Sexagésima Quarta novação de dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser firmado entre a União e o Banco Nacional
S.A., com vistas à novação de créditos no valor total de R$ 10.012.987,41 (dez milhões,
doze mil, novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos), na posição de 1º
de abril de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos que
se destinarão à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da
dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a
manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a
vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 7 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 17944.003740/2024-26
Interessado: Caixa Econômica Federal.
Assunto: Contrato da Octogésima Nona Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e Caixa
Econômica Federal, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor total de R$ 167.370.637,87 (cento e sessenta
e sete milhões, trezentos e setenta mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e sete
centavos), na posição de 1º de junho de 2023, o qual será, ao final do procedimento,
convertido em títulos públicos que serão destinados à Instituição Credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 7 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 17944.003808/2024-77
Interessado: Caixa Econômica Federal.
Assunto: Contrato da Nonagésima Novação
de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Caixa
Econômica Federal, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor total de R$ 97.717.365,04 (noventa e sete
milhões, setecentos e dezessete mil, trezentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos),
na posição de 1º de agosto de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em
títulos públicos destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 7 DE JANEIRO DE 20025
Processo nº 17944.003678/2024-72
Interessado: Caixa Econômica Federal.
Assunto: Contrato da Octogésima Sexta Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Caixa
Econômica Federal, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor total de R$ 126.329.700,69 (cento e vinte e
seis milhões, trezentos e vinte e nove mil, setecentos reais e sessenta e nove centavos), na
posição de 1º de agosto de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em
títulos públicos destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 7 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 17944.004132/2024-39
Interessado: Banco Nacional S/A.
Assunto: Contrato da Sexagésima Sétima Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco Nacional
S/A, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de
dezembro de 2000, no valor total de R$ 11.156.417,53 (onze milhões, cento e cinquenta e seis
mil, quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e três centavos), na posição de 1º de fevereiro
de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à
instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional
do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fa z e n d a
Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e
conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no §
2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e
formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
1ª SEÇÃO
1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião: 21 a 23/01/2025.
Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Extraordinária da
1ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração
de 3 (três) dias, tendo início às 9h do dia 21/01/2025 e fim às 23h59min do dia
23/01/2025.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco
dias após a publicação da pauta;
2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a
publicação da pauta;
3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no
art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024;
4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de
Acompanhamento 
do 
Plenário 
Virtual 
- 
SAPVI, 
com 
acesso 
pelo 
endereço
https://sapvi.carf.economia.gov.br/home; e
5) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como
paradigma para o julgamento dos itens da coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela, nos
termos do § 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.
.
.Item
.Processo
.ITENS REPETITIVOS
.
.15
.10980.911162/2021-75
.16 a 16
.
.28
.13837.720994/2017-40
.29 a 31
DIA 21 de Janeiro de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
1 - Processo nº: 19515.720156/2016-12 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: ISONIC TECHNOLOGY ELETRONICA EIRELI
Relator(a): ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
2 - Processo nº: 10875.900591/2014-95 - Recorrente: AUNDE BRASIL S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 10875.900592/2014-30 - Recorrente: AUNDE BRASIL S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 10875.901625/2014-69 - Recorrente: AUNDE BRASIL S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 10875.901677/2015-16 - Recorrente: AUNDE BRASIL S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 10875.901678/2015-61 - Recorrente: AUNDE BRASIL S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 10875.901892/2014-36 - Recorrente: AUNDE BRASIL S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 10875.903099/2013-91 - Recorrente: AUNDE BRASIL S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 10875.906840/2016-18 - Recorrente: AUNDE BRASIL S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 10875.907375/2018-02 - Recorrente: AUNDE BRASIL S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
11 - Processo nº: 10872.720061/2016-57 - Recorrente: BP BRASIL LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 11065.721911/2016-10 - Recorrente: LIESS MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
13 - Processo nº: 10508.720132/2017-51 - Recorrente: LUCIANA BARLETTA
REIS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 11610.002752/2001-32 - Recorrente: MERCANTIL FARMED
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): CARMEN FERREIRA SARAIVA
15 - Processo nº: 10980.911162/2021-75 - Recorrente: AAM DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
16 - Processo nº: 10980.911163/2021-10 - Recorrente: AAM DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
17 - Processo nº: 10980.915320/2020-85 - Recorrente: AAM DO BRASIL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
18 - Processo nº: 12448.721952/2013-13 - Recorrente: AG BRASIL EMPRESA
BRASILEIRA DE RECURSOS HUMANOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
19 - Processo nº: 10320.720099/2013-23 - Recorrente: EQUATORIAL ENERGIA
S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
20
- Processo
nº: 15504.730547/2014-43
-
Recorrente: NET
SERVICE
TECNOLOGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
21
- Processo
nº: 15504.730583/2014-15
-
Recorrente: NET
SERVICE
TECNOLOGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
22 - Processo nº: 13887.000202/2003-26 - Embargante: SANA AGRO AEREA
SOCIEDADE SIMPLES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
23 - Processo nº: 12448.902148/2013-33 - Recorrente: YPFB TRANSPORTE
DO BRASIL HOLDING LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
24 - Processo nº: 12448.909153/2013-77 - Recorrente: YPFB TRANSPORTE
DO BRASIL HOLDING LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
25 - Processo nº: 12448.909571/2013-64 - Recorrente: YPFB TRANSPORTE
DO BRASIL HOLDING LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
26 - Processo nº: 10183.723610/2017-94 - Recorrente: AGROINSUMOS
COMERCIAL AGRICOLA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
27 - Processo nº: 10183.723611/2017-39 - Recorrente: AGROINSUMOS
COMERCIAL AGRICOLA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
28 - Processo nº: 13837.720994/2017-40 - Recorrente: AMHA SAUDE S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): CARMEN FERREIRA SARAIVA
29 - Processo nº: 13837.720991/2017-14 - Recorrente: AMHA SAUDE S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
30 - Processo nº: 13837.720992/2017-51 - Recorrente: AMHA SAUDE S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
31 - Processo nº: 13837.720993/2017-03 - Recorrente: AMHA SAUDE S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
32 - Processo nº: 10280.901823/2011-70 - Recorrente: LINK DA AMAZONIA
CONSTRUTORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
33 -
Processo nº: 10380.725885/2017-36
- Recorrente:
TERMACO -
TERMINAIS MARITIMOS DE CONTAINERS E SERVICOS ACESSORIOS LTDA. e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
CARMEN FERREIRA SARAIVA
Presidente da 1ª Turma Extraordinária

                            

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