DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010800047
47
Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 3,
DE 7 DE JANEIRO DE 2025
Concede 
Habilitação 
ao 
Regime 
Especial 
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a
663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
administrativo nº 13031.449098/2024-60, DECLARA:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica ICCR NOROESTE PAULISTA S.A., CNPJ
53.122.532/0001-68, 
para 
operar 
no 
Regime 
Especial 
de 
Incentivos 
para 
o
Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se
a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da
Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 455, DE 22
DE MAIO DE 2023, do Ministério dos Transportes, que aprovou no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), do projeto denominado:
Sistema Rodoviário - LOTE NOROESTE - CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 02/2022,
PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Portaria nº 455, de 22 de maio de 2023, do
Ministério dos Transportes/Gabinete do Ministro (publicado no DOU de 23/05/2023,
edição 97, seção 1, página 124). . SETOR FAVORECIDO: Transporte. PRAZO ESTIMADO DE
EXECUÇÃO DAS OBRAS: De 01/05/2023 a 30/04/2053. Titularidade do Projeto:
CONCESSIONARIA DE RODOVIAS NOROESTE PAULISTA S.A., CNPJ: 49.314.049/0001-08
Art. 3º. O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura, conforme Lei nº 11.488/2007, art. 5º.
Art. 4º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10,
Inciso II).
Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação, nos termos do Art. 9º c/c inciso I do
Art 10º do Decreto Nº 6.144 de 03/07/2007, com suas alterações posteriores.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica
habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 4, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.429348/2024-45 DECLARA:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CASTILHO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 92.779.503/0001-25 e matrícula CEI da obra nº
90.019.90283/70.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área
de transportes, ferrovia, denominado "Desenvolvimento da Infraestrutura da Malha
Sudeste - Fase 2", aprovado pela Portaria nº 779, de 03.08.2023, da Secretaria-Executiva do
Ministério dos Transportes, localizado nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de
Janeiro, de titularidade da empresa MRS Logística S.A., inscrita no CNPJ 01.417.222/0001-
77, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 241, de 16.10.2023
(publicado no DOU em 18.10.2023).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular do
projeto, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
PORTARIA DRF/FNS Nº 66, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC,
usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de
agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de
janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10
de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em
vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a
hipótese de exclusão prevista no art. 2º, parágrafo 4º e art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10
de abril de 2000, combinado com o art. 15, inciso II do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000
e art. 2º, inciso II da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - inadimplência por
três meses consecutivos ou seis alternados, o que ocorrer primeiro, no recolhimento das
parcelas do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de
2025, a pessoa jurídica LAURO VOLLES, CNPJ: 79.940.623/0001-02, conforme fundamentos
constantes no Despacho Decisório/DRF/Florianópolis nº 001/2025 anexado ao processo
administrativo nº 17830.727334/2021-97.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREA CRISTINA VALLE
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.904, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de
valores mobiliários à INCO PLATAFORMA ELETRÔNICA DE INVESTIMENTOS PARTICI P AT I V O
LTDA, CNPJ nº 30.031.833/0001-80, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho
de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 7 DE JANEIRO DE 2025
Nº 22.905 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ORLANDO VIEIRA SAMPAIO JUNIOR, CPF nº ***.824.638-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.906 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza VEREDAS CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº
54.436.686, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.907 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GABRIEL PUPO NOGUEIRA, CPF nº ***.892.968-**, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.908 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GABRIEL FERREIRA FLORES, CPF n° ***.346.327-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 22.909 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza VALERIA DUARTE DE PAULA NASCIMENTO, CPF n° ***.205.414-**,
a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
GLAUCILENE CHEREM DA CUNHA
Em Exercício
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE
MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.391, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.640871/2024-51, resolve :
Art. 1º Fica Homologada a eleição de membro do conselho fiscal de XS4
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 38.155.804/0001-32, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 7 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR RAC DIGITAL, CNPJ 30.790.480/0001-
00, vinculada à AC SOLUTI MULTIPLA. Processo n° 00100.002987/2024-54.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR GIGA CERTIFICADORA, CNPJ
53.504.028/0001-22, vinculada à AC SOLUTI MULTIPLA. Processo n° 00100.002816/2024-25.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR CERTINTEGRAL LTDA, CNPJ
55.175.455/0001-30,
vinculada 
a
AC 
SYNGULARID
MULTIPLA. 
Processo
n°
00100.002830/2024-29.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR BRASIL CERTIFICADORA, CNPJ
48.577.570/0001-75, vinculada à AC SOLUTI MULTIPLA. Processo n° 00100.002812/2024-47.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR COTRIJUC, CNPJ 91.023.168/0001-
78, vinculada à AC SAFEWEB RFB. Processo n° 00100.002965/2024-94.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR E-UTIL GV CERTIFICADORA DIGITAL,
CNPJ 29.221.273/0001-48, vinculada à AC SAFEWEB RFB. Processo n° 00100.002913/2024-18.
DEFIRO
o
pedido
de
credenciamento da
AR
AMAZONIA
DIGITAL,
CNPJ
52.955.049/0001-00, vinculada à AC VALID BRASIL. Processo n° 00100.002904/2024-27.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR SLA CERTIFICADORA, CNPJ
42.507.195/0001-00, vinculada à AC SAFE-ID BRASIL. Processo n° 00100.002856/2024-77.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR ASACERT, CNPJ 56.005.012/0001-63,
vinculada à AC CERTDATA BRASIL. Processo n° 00100.002956/2024-01.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SOLUÇÕES CERTIFICADOS, CNPJ:
15.286.205/0001-52, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC CERTISIGN RFB, AC CERTISIGN
JUS e AC OAB. Processo n° 00100.003566/2024-41.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CDL DF, CNPJ: 00.114.868/0001-12,
vinculada à AC CNDL RFB. Processo n° 00100.003584/2024-22.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR FERMINO CERTIFICADORA DIGITAL
LTDA, CNPJ: 34.683.561/0001-54, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI
RFB. Processo n° 00100.003515/2024-19.

                            

Fechar