DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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51
Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional
de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização
Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à
Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis do Estado de São Paulo (Cesportos-SP) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/ Ministério da Defesa
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério dos Portos e Aeroportos
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
p/ Ministério das Relações Exteriores
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 1.153, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 190ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18
(dezoito) de dezembro
de 2024, após apreciação do
Processo SEI/MJSP Nº
08020.007709/2018-47, 
no 
qual 
consta 
o 
Estudo 
de 
Avaliação 
de 
Risco
(27875904/27875889/27875935),
encaminhado
por
meio do
OFÍCIO
Nº
116/2024
CESPORTOS-SP/CONPORTOS 
(28732201)
e 
aprovado
conforme 
PARECER
CONCLUSIVOCESPORTOS-SP/CONPORTOS/MJ(28519670) e Reunião Ordinária CESPORTOS-
SP/CONPORTOS (28481138), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução
nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária AGEO TERMINAIS E ARMAZÉNS
GERAIS S/A - CNPJ Nº 03.798.096/0002-54 localizada na Ilha de Barnabé, s/nº - PROAPS 79
- Santos - SP; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão
Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de São
Paulo (Cesportos-SP) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/ Ministério da Defesa
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério dos Portos e Aeroportos
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
p/ Ministério das Relações Exteriores
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 1.154, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 190ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18
(dezoito) de dezembro
de 2024, após apreciação do
Processo SEI/MJSP Nº
08020.003981/2020-72,
no 
qual
consta 
o
OFÍCIO 
Nº
7/2024/CESPORTOS-
SE/CONPORTOS/MJ (29460765), por meio do qual a CESPORTOS-SE/CONPORTOS/MJ
comunica a incorporação da empresa CELSE - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SERGIPE S/A - CNPJ
Nº 23.758.522/0001-52 - pela empresa ENEVA S/A - CNPJ Nº 04.423.567/0022-56, a
regularidade dos atos de incorporação, a extinção da incorporada e a solicitação da
incorporadora para que a Declaração de Cumprimento nº 01/2024 (26776501) seja
atualizada em seu favor, deliberaram:
a) HOMOLOGAR, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União,
a alteração de titularidade da Declaração de Cumprimento (DC) nº 01/2024 da empresa
CELSE - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SERGIPE S/A - CNPJ Nº 23.758.522/0001-52, situada na
Rodovia César Franco SE 100, s/nº - Polo Cloroquímico - Barra dos Coqueiros - SE, para a
empresa ENEVA S/A - CNPJ Nº 04.423.567/0022-56, situada no mesmo endereço;
b) CONCEDER, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União,
válida até 12 de janeiro de 2029, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO, sob a numeração
27/2024, de que trata a Resolução Conportos nº 52 de 2018, para a empresa ENEVA S/A
- CNPJ Nº 04.423.567/0022-56, localizada na Rodovia César Franco SE 100, s/nº - Polo
Cloroquímico - Barra dos Coqueiros - SE, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da
Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias -
Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Pública Portuária aprovado
pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis -
Conportos; e
c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência
Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da
Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do
Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis do Estado de Sergipe (Cesportos-SE) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/ Ministério da Defesa
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério dos Portos e Aeroportos
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
p/ Ministério das Relações Exteriores
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 43, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/127932 -
DELESP/DREX/SR/PF/RO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CDX
SERVIÇO DE SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 33.472.915/0001-59, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar
em Rondônia, com Certificado de Segurança nº 3655/2024, expedido pelo DREX/ S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 45, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/130763 -
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
KOPASSUS VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 30.984.935/0001-10, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Goiás, com
Certificado de Segurança nº 3708/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 39014618, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 08500.054079/2024-45 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve:
Cancelar a Autorização concedida, para exercer atividade em SEGURANÇA
PESSOAL PRIVADA, à empresa GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ
50.844.182/0009-02, localizada no Estado do PARANA.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 39015775, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 08455.026525/2024-14 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve:
Cancelar a Autorização concedida, para exercer atividade em ESCOLTA
ARMADA,
à empresa
BELFORT
SEGURANCA
DE BENS
E
VALORES
LTDA -
CNPJ
62.447.032/0007-82, localizada no Estado do RIO DE JANEIRO.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 18-CGCSP/DPA/PF, DE 6 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Portaria nº 16-CGCSP/DPA/PF, de 1º de
agosto de 2024.
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inciso IV, do Regimento Interno da
Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de
Estado da Segurança Pública, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de
outubro de 2018, bem como o art. 151, § 15, da Portaria nº 18.045-DG/PF, de 17 de abril de
2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 16-CGCSP/DPA/PF, de 1º de agosto de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º As aulas práticas de tiro real e as avaliações de Armamento e Tiro
deverão ser gravadas em áudio e vídeo, com duas ou mais câmeras de alta definição,
posicionadas de forma a permitir a visualização da linha de tiro e dos alvos, cujas imagens
devem ser preservadas por, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
§ 1º Deverá ser disponibilizado link de acesso das aulas práticas de tiro real e
avaliações de Armamento e Tiro à DELESP ou UCV, sendo que a forma de envio do link de
acesso deve ser previamente tratada com a DELESP ou UCV da respectiva circunscrição,
podendo se dar por e-mail ou juntamente com os documentos de comunicação de início
da turma, em se tratando de link fixo.
§ 2º O link de acesso deverá ser disponibilizado à DELESP ou UCV, com
identificação da turma, em até um dia útil após as aulas práticas de tiro real e avaliações
de Armamento e Tiro, para viabilizar a fiscalização remota.
§ 3º No início da gravação o instrutor e os alunos devem estar posicionados de
frente para a câmera, sendo que o instrutor deverá mostrar para a câmera papel ou placa
de identificação da turma e se identificar, informando nome completo e CPF, bem como
solicitar que todos os alunos se identifiquem com nome completo e CPF.
§ 4º Em caso de reprovação, a escola de formação poderá realizar retestes, no
mesmo dia da avaliação em que o aluno não teve êxito ou em dias subsequentes, desde
que durante o curso de formação, aperfeiçoamento ou atualização em que o aluno estiver
matriculado.
Art. 2º Os quadros "Verificação de Aprendizagem" para a avaliação de
Armamento e Tiro passam a vigorar das seguintes formas:
a) item 5.9 do Anexo I e item 5.13 do Anexo II:
. VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM
Verificação final: 10 tiros com revólver calibre .38
- efetuar tiro rápido, a partir da posição de retenção, de pé, a 5 metros, com 2
acionamentos
. a cada comando, em 4 segundos - 10 tiros, na silhueta do alvo humanóide.
A contagem do tempo para que os alunos efetuem os disparos durante a avaliação deve
ser realizada pelo instrutor, com utilização de cronômetro e apito para marcar o início e o
fim do
. . tempo previsto.
Desempenho para aprovação: aproveitamento de 60% dos disparos que perfurarem a
silhueta do alvo.
b) item 4.6 do Anexo III, item 5.6 do Anexo IV, item 4.6 do Anexo V, item 5.6
do Anexo VI, item 4.6 do Anexo VII e item 5.6 do Anexo VIII:
. VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM
Verificação final: 10 tiros com pistola calibre de uso permitido.
- efetuar tiro rápido, a partir da posição de retenção, de pé, a 5 metros, com 2
acionamentos
. a cada comando, em 4 segundos - 10 tiros, na silhueta do alvo humanóide.
A contagem do tempo para que os alunos efetuem os disparos durante a avaliação deve
ser realizada pelo instrutor, com utilização de cronômetro e apito para marcar o início e o
fim do

                            

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