DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
DESPACHO GM/MS Nº 201, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Processo nº 25000.042039/2024-19
Interessado: INSTITUTO SÓCRATES GUANAES-ISG, CNPJ nº 03.969.808/0001-70
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o
indeferimento de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir
considerando a fundamentação no Despacho (0045259688), de 27 de dezembro de 2024,
bem como o disposto no item 105 do Parecer n. 00672/2024/CONJUR-MS/CGU/AGU
(0044413430), o qual permite a divergência, desde que devidamente amparada em
fundamentos sem sentido diverso, conforme o que ora se apresenta, deixo de acolher o
Parecer Técnico nº 397/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS (0043255263), DOU PROVIMENTO
ao recurso administrativo interposto pela entidade e, consequentemente, DEFIRO a
Concessão do CEBAS.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
Ministro
Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA DE PROCESSOS SANCIONADORES
D ES P AC H O S
A Gerente de Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria da Diretoria de Fiscalização nº 64, de 16/02/2016,
publicada no DOU de 17/02/2016, seção 1, fl. 47 c/c portaria nº 8.503 de 19/10/2016,
publicada na DOU nº 203, de 21/10/2016, seção 2, fl. 29 pelo Diretor de Fiscalização da
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 28,
inciso V, da RN nº 388/15, vem por meio deste dar ciência:
DESPACHO Nº 25, de 06 de janeiro de 2025.
PROCESSO 33910.001876/2024-45
À operadora UNION LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA inscrita no
CNPJ sob o nº 30.728.366/0001-42, com último endereço desconhecido na ANS, da
lavratura do Auto de Infração nº 117086 na data de 01/11/2024, pela constatação da
conduta: Exercer a atividade de operadora de plano privado de assistência à saúde sem
autorização da ANS, passível de punição de acordo com o artigo 18 da RN nº 489/2022,
conforme processo em epígrafe, infringindo o seguinte dispositivo legal: Art. 8° da Lei nº
9.656/98 c/c art. 19, §7º, da Lei 9656/98 c/c art. 2° da RN nº 543/2022, podendo a
autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos
artigos 31º e 33º da RN nº 388/15 , no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada na
Gerência de Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção - GEPJI, situada na
Avenida Augusto Severo, 84, 11º andar, Glória, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.021-040.
DESPACHO Nº 26, de 06 de janeiro de 2025.
PROCESSO 33910.005641/2020-07
À operadora SITTO - SISTEMA INTEGRADO DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO
inscrita no CNPJ sob o nº 07.054.725/0001-01, com último endereço desconhecido na ANS,
da lavratura do Auto de Infração nº 102624 na data de 26/06/2023, pela constatação da
conduta: Rescindir unilateralmente, em 03/01/2019, o contrato individual ou familiar do
MEI WAGNER LUIZ DA SILVA 09383549149, CNPJ 13.243.700/0001-59, em desacordo com
a lei, nos termos do artigo 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998 c/c art. 3º, §2º da RN
432/2017 (atual §2º do art. 10, RN 557/2022), com tipificação e penalidade previstas no
artigo 82, da RN 124/2006 (atual art. 106, da RN 489/2022)., conforme processo em
epígrafe, infringindo o seguinte dispositivo legal: Art. 13, parágrafo único, II, da Lei
9.656/98 c/c art. 3º, §2º, da RN 432/2017 (atual §2º do art. 10, RN 557/2022) e art. 82,
da RN 124/2006 (atual art. 106, da RN 489/2022), podendo a autuada apresentar defesa
administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 31º e 33º da RN nº
388/15 , no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada na Gerência de Processos
Sancionadores, Julgamento e Intervenção - GEPJI, situada na Avenida Augusto Severo, 84,
11º andar, Glória, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.021-040.
ALEXANDRA CERQUEIRA CAMPOS
DESPACHOS DE 6 DE JANEIRO DE 2024
A Gerente de Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção, no uso das atribuições
delegadas pela Portaria da Diretoria de Fiscalização nº 64, de 16/02/2016, publicada no DOU de
17/02/2016, seção 1, fl. 47 c/c portaria nº 8.503 de 19/10/2016, publicada no D.O.U nº 203, de 21 de
outubro de 2016, seção 2, pág. 29, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 37 da RN nº 388/15, vem por meio dar ciência:
DESPACHO Nº 20, de 06 de janeiro de 2025.
PROCESSO 33910.021611/2020-30
Ao representante legal da MASSA FALIDA DE SAÚDE QUALITY LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 18.272.633/0001-14, com endereço desconhecido na ANS, em prosseguimento à apuração do
processo citado. Fica Vossa Senhoria cientificada que deve encaminhar a esta Agência, informações
sobre o cumprimento do disposto no §4º, inciso IV, do art. 7º-A da Resolução Normativa - RN 186, de
2009, alterada pela RN 252, de 2012, no prazo de 10 (dez) dias contados dessa publicação, em
correspondência a ser encaminhada para a Gerência de Processos Sancionadores, Julgamento e
Intervenção - GEPJI, situada na Avenida Augusto Severo, 84, 11º andar, Glória, Rio de Janeiro, RJ, CEP
20.021-040.
DESPACHO Nº 21, de 06 de janeiro de 2025.
PROCESSO 33910.040578/2021-28
Ao representante legal da UNIMED DO ABC - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, inscrita
no CNPJ sob o nº 44.183.390/0001-58, com endereço desconhecido na ANS, em prosseguimento à
apuração do processo citado. Fica Vossa Senhoria cientificada que deve encaminhar a esta Agência,
informações sobre o cumprimento do disposto no §4º, inciso IV, do art. 7º-A da Resolução Normativa -
RN 186, de 2009, alterada pela RN 252, de 2012, no prazo de 10 (dez) dias contados dessa publicação, em
correspondência a ser encaminhada para a Gerência de Processos Sancionadores, Julgamento e
Intervenção - GEPJI, situada na Avenida Augusto Severo, 84, 11º andar, Glória, Rio de Janeiro, RJ, CEP
20.021-040.
DESPACHO Nº 23, de 06 de janeiro de 2025.
PROCESSO 33910.040568/2021-92
Ao representante legal da CB SAÚDE ADMINISTRAÇÃO EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.334.600/0001-02, com endereço desconhecido na ANS, em prosseguimento
à apuração do processo citado. Fica Vossa Senhoria cientificada que deve encaminhar a esta Agência,
informações sobre o cumprimento do disposto no §4º, inciso IV, do art. 7º-A da Resolução Normativa -
RN 186, de 2009, alterada pela RN 252, de 2012, no prazo de 10 (dez) dias contados dessa publicação, em
correspondência a ser encaminhada para a Gerência de Processos Sancionadores, Julgamento e
Intervenção - GEPJI, situada na Avenida Augusto Severo, 84, 11º andar, Glória, Rio de Janeiro, RJ, CEP
20.021-040.
ALEXANDRA CERQUEIRA CAMPOS
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES
DESPACHO Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art.
203, IV, § 4º do Regimento Interno do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, vem tornar pública a
decisão administrativa referente aos processos abaixo relacionados:
Processo: 25351.369469/2024-97
Empresa: DOMISSUL AGROQUÍMICA LTDA
CNPJ: 02.375.759/0001-84
Produto: RATICIDA MIX DE CEREAIS - IMBATÍVEL
Registro nº: 3.7934.0019
Processo: 25351.379553/2024-19
Empresa: DOMISSUL AGROQUÍMICA LTDA
CNPJ: 02.375.759/0001-84
Produto: RATICIDA PÓ DE CONTATO - IMBATÍVEL
Registro nº: 3.7934.0022
Processo: 25351.836904/2023-11
Empresa: DOMISSUL AGROQUÍMICA LTDA
CNPJ: 02.375.759/0001-84
Produto: RATICIDA DE GIRASSOL IMBATÍVEL
Registro nº: 3.7934.0016
Processo: 25351.837234/2023-51
Empresa: DOMISSUL AGROQUÍMICA LTDA
CNPJ: 02.375.759/0001-84
Produto: FORMICIDA PÓ 40 IMBATÍVEL
Registro nº: 3.7934.0017
Processo: 25351.851780/2023-02
Empresa: DOMISSUL AGROQUÍMICA LTDA
CNPJ: 02.375.759/0001-84
Produto: LAMBDA 10PM IMBATÍVEL
Registro nº: 3.7934.0018
Determinação: A empresa DOMISSUL AGROQUÍMICA LTDA deverá protocolar,
em até 90 (noventa) dias a contar da data de publicação deste Despacho, petição de
Mudança de Nome de Produto para alteração de nome comercial dos produtos RATI C I DA
MIX DE CEREAIS - IMBATÍVEL, RATICIDA PÓ DE CONTATO - IMBATÍVEL, RATICIDA DE
GIRASSOL IMBATÍVEL, FORMICIDA PÓ 40 IMBATÍVEL e LAMBDA 10PM IMBATÍVEL, tendo em
vista o disposto no art. 5º, §1º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.
RODRIGO JOSÉ VIANA OTTONI
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 59, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PESSOA
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CAPSULA MARCA NERVOVITAL (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0015350/25-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar Nervovital, no site
nervovital.com, de origem desconhecida e a realização de propaganda com indicações
terapêuticas não permitidas para alimentos. Foram infringidos os seguintes dispositivos
legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de legais: Arts. 21, com base no 23
do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de
julho de 2018; e art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista
o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
RESOLUÇÃO-RE Nº 51, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
KYF MED COMERCIO LTDA / 33.846.912/0001-38
25351.684879/2019-06 / 1197319
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0012089257
--------------------------------------
PREMIER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME / 12.828.039/0001-80
25351.073750/2017-09 / 1163140
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0012084255
--------------------------------------
PHARMAPLUS LTDA / 11.672.257/0001-06
25351.614845/2014-31 / 1122701
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
7027 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - ENDEREÇO / 1729010245

                            

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