PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 06 de janeiro de 2025 12 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MATEUS SEVERIANO DA COSTA Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#208493#12#212087/> Protocolo 208493 <#E.G.B#208495#12#212089> DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0913703-16.2022.8.04.0001, que julgou procedente a ação para determinar a promoção dos Autores DILMA MARIEN ARAÚJO DOS SANTOS e RENATO ARAÚJO MOTA, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2018, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25 de outubro de 2019 e por fim ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de outubro de 2022; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07451/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida ao posto de 2.º Tenente PM, por intermédio do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021636/2024-91, resolve I - RETIFICAR para 21 de abril de 2018, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a policial militar DILMA MARIEN ARAÚJO DOS SANTOS (14522), Matrícula n.º 155.188-4 A ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de outubro de 2019, nos termos da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 2.º Tenente PM DILMA MARIEN ARAÚJO DOS SANTOS (14522), Matrícula n.º 155.188-4 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de outubro de 2022, nos termos da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 1.º Tenente PM DILMA MARIEN ARAÚJO DOS SANTOS (14522), Matrícula n.º 155.188-4 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MATEUS SEVERIANO DA COSTA Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#208495#12#212089/> Protocolo 208495 <#E.G.B#208496#12#212090> DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0703657-20.2020.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a retroação das promoções do Autor RAIMUNDO JEFERSON NOGUEIRA MENDES, à graduação de Cabo PM, a contar de 09/06/2014 e à graduação de 3.º Sargento, a contar de 21/04/2015, bem como realize as promoções à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21/04/2018 e à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2019, todos pelo Quadro Especial de Acesso - QEA; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07515/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de Cabo PM, pelo Decreto de 21 de setembro de 2018, à graduação de 3.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 29 de agosto de 2019, à graduação de 2.º Sargento PM, por meio do Decreto de 23 de dezembro de 2021, e à graduação de 1.º Sargento PM, pelo Decreto de 19 de outubro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021688/2024-68, resolve I - RETIFICAR para 09 de junho de 2014, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Soldado PM RAIMUNDO JEFERSON NOGUEIRA MENDES (14746), Matrícula n.º 155.145-0 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - RETIFICAR para 21 de abril de 2015, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu o Cabo PM RAIMUNDO JEFERSON NOGUEIRA MENDES (14746), Matrícula n.º 155.145-0 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - RETIFICAR para 21 de abril de 2018, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 19 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM RAIMUNDO JEFERSON NOGUEIRA MENDES (14746), Matrícula n.º 155.145-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - RETIFICAR para 21 de abril de 2019, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 19 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM RAIMUNDO JEFERSON NOGUEIRA MENDES (14746), Matrícula n.º 155.145-0A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MATEUS SEVERIANO DA COSTA Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar