14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº005 | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2025 centavos), de conforme análise Coset/Seplag datada de 22/11/2024 e Planilha, às fls. 82-84 e Despacho do Setor de Terceirização, datado de 22/11/2024, às fls. 89/90 dos autos.” ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem s demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem s demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 30 de dezembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação - Contratante, Marília Lopes Cruz Rolim - ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. = Contratada. TESTEMUNHAS: 1. ALESSANDRA CHAGAS DE FREITAS, 2.MARIANA VIDAL DE MELO. Fortaleza 06 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº022/2024 - NUP 22001.141938/2024-97 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSPCE, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE ORÓS, com sede na Rua da Matriz, nº 58, Bairro Centro, Orós/ CE – CEP: 63520-000, inscrita sob o CNPJ nº 03.440.672/0001-06, doravante denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO, que tem como presidente, o Sr. JOSE ADAILSON BARBOSA DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do CPF nº 042.694.223-00 e do RG nº 2001097107270, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no NUP 22001.141938/2024-97 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº 022/2024, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente instrumento, a servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 022/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, JOSE ADAILSON BARBOSA DE OLIVEIRA - PRESIDENTE APAE - ORÓS. TESTEMUNHAS: 1. JULIANA NEVES DOS SANTOS, 2. TADEU TEIXEIRA DE SOUZA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº025/2024 - NUP 22001.141443/2024-68 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS DE QUIXADÁ - APAPEQ, com sede na Rua Basilio Pinto, nº 1625, Combate, Quixadá/CE, CEP: 63.903-415, inscrita sob o CNPJ nº 02.328.891/0001-35, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. VERA LÚCIA BEZERRA CARNEIRO FURTADO, brasileira, portadora do RG nº 2004002027023 SSP/CE, inscrita no CPF nº 135.570.843-53, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no NUP 22001.141443/2024-68 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Coope- ração nº 025/2024, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente instrumento, a servidora Sra. MARIANA INGRID ALVES, Matrícula n.º 30418113, CPF n.º 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 025/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 DE DEZEMBRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , VERA LÚCIA BEZERRA CARNEIRO FURTADO - PRESIDENTE APAPEQ - QUIXADÁ. TESTEMUNHAS: 1.NAJOMARA DE QUEIROZ LIMA, 2. JOSE WANDSSON DO NASCIMENTO BATISTA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.116700/2024-23 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTONIO PEREIRA DE FARIAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DANIELLE MARTINS BRAGA, matrícula n° 22200181231923, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 06/09/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.116700/2024-23. Ipú, 06 de setembro de 2024. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.119423/2024-19 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOAQUIM ALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAUL CESAR RABELO DO AMARAL, matrícula n° 22200181576165, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 07/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/09/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.119423/2024-19. Fortaleza, 07 de agosto de 2024. SEFOR 03 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** ***Fechar