DOEAM 07/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 07 de janeiro de 2025 11
Parágrafo
único. As
progressões
ocorrerão
por
antiguidade,
independente de vagas, desde que atestado o preenchimento dos seguintes
requisitos:
I - desempenho funcional, por meio de sistema permanente de Avaliação
de Desempenho, com aproveitamento mínimo de 80% (oitenta por cento);
II - presteza no exercício das funções; e
III - produtividade.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 21. Ficam excluídos dos Anexos I, II, III e IV da Lei n.º 3.510, de
21 de maio de 2010, os quadros relativos à Secretaria de Estado do Meio
Ambiente - SEMA.
Art. 22. Ficam criadas, no âmbito da SEMA, as Funções Gratificadas -
FG, constantes do Anexo VII desta Lei, que consiste no exercício de função
de direção, chefia ou assessoramento, a ser exercida exclusivamente por
servidores de cargos de provimento efetivo da SEMA, de acordo com os
níveis e valores definidos no correspondente anexo desta Lei.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, a
parte 22 do Anexo Único da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019, relativa à SEMA, passa a vigorar acrescida da Tabela de Funções
Gratificadas - FG, na forma constante do Anexo VII desta Lei.
Art. 23. O regime de trabalho dos Servidores da Secretaria de Estado
do Meio Ambiente - SEMA será estabelecido em regulamento específico,
que deverá considerar todas as especificidades inerentes ao exercício da
função.
Art. 24. Fica estabelecido o dia 1.º de Maio de cada ano como a data
base para o reajuste da remuneração dos servidores abrangidos por este
PCCR, a ser promovido mediante lei específica, conforme disposto no artigo
37, inciso X, da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo único. Em decorrência da atualização da tabela remuneratória
constante do Anexo III, promovida pelo presente Plano de Cargos, fica
absorvida, além de qualquer data base pretérita.
Art. 25. Os cargos de Auxiliar Ambiental, Auxiliar de Serviços Gerais
e Vigia serão extintos à medida que vagarem, ficando automaticamente
excluídos dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 26. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo para a
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
Art. 27. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#208561#11#212155/>
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SEMA
CARREIRA
GRUPO OCUPACIONAL
CARGO
CLASSE
QUANT.
CÓDIGO
REFERÊNCIA
ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE
SUPERIOR
ANALISTA AMBIENTAL
ÚNICA
55
A.AMB
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
SUPERIOR
TÉCNICO DE NÍVEL
SUPERIOR
ÚNICA
37
TCNS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
MÉDIO
ASSISTENTE AMBIENTAL
ÚNICA
74
ASS.AMB
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
FUNDAMENTAL
AUXILIAR AMBIENTAL
ÚNICA
4
AUX.AMB
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
VIGIA
ÚNICA
2
VIG.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
ÚNICA
2
AUX.S.G
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
MOTORISTA
ÚNICA
6
MOT
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
MOTORISTA
FLUVIAL
ÚNICA
2
MOT
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
ANEXO II
QUADRO DE DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS
CARGOS DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO: ANALISTA AMBIENTAL
Qualificação Necessária
Diploma de graduação nas seguintes áreas de formação: Administração,
Antropologia, Arquitetura e Urbanismo, Arqueologia, Biologia, Agronomia,
Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Sociais, Engenharia
Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Engenharia de Pesca,
Engenharia Elétrica, Engenharia Química, Geografia, Geologia, Gestão
Ambiental, Letras - Língua Portuguesa, Química, Medicina Veterinária,
Zootecnia, Tecnologia da Informação, Direito, Serviço Social ou Psicologia,
ou demais áreas de interesse da SEMA, se indicadas em edital de concurso
público, com diploma devidamente registrado e emitido por instituição oficial
ou reconhecida, além de inscrição no respectivo Conselho de Classe.
Natureza do Trabalho
Executar e desenvolver trabalho profissional qualificado, que consiste na
realização do planejamento ambiental, organizacional e estratégicos afe-
tos à execução das políticas estaduais de meio ambiente, formuladas no
âmbito do Estado.
Atividades Típicas
-
Promover a regulação, o controle, o monitoramento, a fiscalização, o
licenciamento, a auditoria e a perícia ambiental;
- Promover a gestão, a proteção e o controle da qualidade ambiental;
- Promover o ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros;
- Promover a gestão dos recursos hídricos no âmbito de suas atribuições;
-
Promover a gestão e o controle sobre a fauna silvestre no âmbito
estadual;
-
Promover a conservação dos ecossistemas e das espécies neles
inseridas, incluindo o seu manejo e proteção;
- Promover o estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação
ambientais.
- Promover a supervisão, o planejamento, a coordenação, a pesquisa,
o controle, a análise, a execução especializada em grau de maior
complexidade, ou execução das atividades administrativas, financeiras, de
ouvidoria e transparência da SEMA, na área de formação do cargo.
- Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
Qualificação Necessária
Diploma de graduação nas seguintes áreas de formação: Administração,
Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Sociais, Comunicação
Social, Gestão de Pessoas, Gestão de Recursos Humanos, Gestão
Pública, Letras - Língua Portuguesa, Tecnologia da Informação, Direito,
Serviço Social, Psicologia, ou demais áreas de interesse da SEMA, se
indicadas em edital de concurso público, com diploma devidamente
registrado e emitido por instituição oficial ou reconhecida, além de inscrição
no respectivo Conselho de Classe.
Natureza do Trabalho
Executar e desenvolver trabalho profissional qualificado, que consiste na
realização de trabalhos de natureza técnica para viabilizar a otimização de
toda a área administrativa da Secretaria.
Atividades Típicas
- Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos;
- Utilizar materiais e outros insumos, estabelecendo princípios normas e
funções, para assegurar a correta aplicação, produtividade e eficiência dos
referidos serviços, dentro da área de atuação;
- Coordenar as equipes de trabalho dentro da área de sua formação;
- Analisar e emitir pareceres técnicos;
- Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO
CARGO: ASSISTENTE AMBIENTAL
Qualificação Necessária
- Certificado de conclusão de curso do Ensino Médio, expedido por
instituições de ensino devidamente reconhecidas pelo órgão competente;
- Conhecimento básico em informática.
►
Atividades Típicas
- Promover a regulação, o controle, o monitoramento, a fiscalização, o
licenciamento, a auditoria e a perícia ambiental;
- Promover a gestão, a proteção e o controle da qualidade ambiental;
- Promover o ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros;
- Promover a gestão dos recursos hídricos no âmbito de suas atribuições;
- Promover a gestão e o controle sobre a fauna silvestre no âmbito
estadual;
- Promover a conservação dos ecossistemas e das espécies neles
inseridas, incluindo o seu manejo e proteção;
- Promover o estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação
ambientais.
- Promover a supervisão, o planejamento, a coordenação, a pesquisa,
o controle, a análise, a execução especializada em grau de maior
complexidade, ou execução das atividades administrativas, financeiras, de
ouvidoria e transparência da SEMA, na área de formação do cargo.
- Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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