DOEAM 07/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 07 de janeiro de 2025
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LEI N.º 7.305, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE sobre a criação do cadastro estadual
de profissionais que trabalham ou cuidam de
crianças, adolescentes, idosos e pessoas com
deficiência.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica criado o cadastro estadual de profissionais que trabalham ou
cuidam de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, com
o objetivo de acompanhamento e assistência à pessoa com necessidade
temporária ou permanente, mediante ações domiciliares, comunitárias, ou
institucionais de cuidado de curta ou longa permanência, individuais ou
coletivas, visando à autonomia e independência, zelando pelo bem-estar,
saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer.
Art. 2.º Os profissionais de que trata o artigo 1.º, além dos serviços
descritos em referido artigo, terão os seguintes deveres para com a pessoa
que esteja sob seus cuidados:
I - manter sigilo sobre as informações a que tem acesso em função de
sua atividade;
II - zelar pelo patrimônio da pessoa assistida no exercício de suas
funções e pelas dependências por ela utilizadas.
Art. 3.º O profissional deverá fazer comprovação de idoneidade, com
apresentação de certidão de antecedentes criminais fornecida pela Justiça
Federal e Estadual.
Parágrafo único. Será negado o registro do requerente que possuir
condenação penal transitada em julgado por crime com pena de reclusão.
Art. 4.º Caso sejam comprovados maus-tratos e violência por parte
do cuidador contratado, o profissional será imediatamente excluído do
cadastro.
Art. 5.º O Poder Executivo poderá estabelecer normas necessárias
para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#208557#14#212151/>
Protocolo 208557
<#E.G.B#208584#14#212178>
DECRETO N.º 51.002, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical,
a servidora da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto Escolar, que
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferida nos autos
do Mandado de Segurança n.º 4012203-98.2024.8.04.0000, que deferiu
a liminar requerida na inicial para determinar a promoção vertical da
servidora KAREN MAGNO GONÇALVES, à classe superior de Professor,
PF20-MSC-II;
Protocolo 208561
QUADRO SUPLEMENTAR
N.º
CARGO ATUAL
EQUIVALÊNCIA
REMUNERATÓRIA
2
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE AMBIENTAL
ANEXO VII
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG DA SEMA
QUANTIDADE
FUNÇÃO
SIMBOLOGIA
VALOR R$
5
-
FG - 1
R$ 2.400,00
7
-
FG - 2
R$ 1.900,00
10
-
FG - 3
R$ 1.240,00
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento
-CENQ/SEDUC, acostada às folhas 12/14;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 04303/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do
Ofício n.º 7381/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e
Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028101.040180/2024-81,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a docente KAREN MAGNO GONÇALVES,
Matrícula n.º 253.327-8 A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos
termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013,
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPI O
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF.
4.a
PROFESSOR
PF20.LPL-IV
A
2.a
PROFESSOR
PF20.MSC-II
A
MANAUS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#208584#14#212178/>
Protocolo 208584
<#E.G.B#208558#14#212152>
DECRETO DE 07 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem,
através do Ofício n.º 691/2024-GAB/CM, e o que mais consta no Processo
n.º 01.01.011108.001221/2024-51, resolve
I - CONSIDERAR AUTORIZADA a viagem do Coronel QOPM
FABIANO MACHADO BÓ, Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, com
destino à cidade de São Paulo/SP, nos dias 16 e 17 de dezembro de 2024,
o qual participou da Solenidade de Passagem de Cargo de Comandante
Militar do Sudeste, do General de Exército GUIDO AMIN NAVES ao General
do Exército PEDRO CELSO COELHO MONTENEGRO;
II - CONSIDERAR DESIGNADO o Coronel QOPM AUDINEY
OLIVEIRA FERREIRA PINTO, Secretário Executivo da Casa Militar, o qual,
sem prejuízo de suas atribuições, respondeu pelo cargo de Secretário de
Estado Chefe da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular,
mencionado no item I deste Decreto;
III - FICA DETERMINADO que as despesas da viagem autorizada, no
item I deste Decreto, ocorreram de acordo com o Processo de Concessão
de Diárias e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#208558#14#212152/>
Protocolo 208558
<#E.G.B#208560#14#212154>
DECRETO DE 07 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 059/2025 -
GABSEC/SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.021101.000165/2025-32, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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