DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3626 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do(a) 
Servidor(a) Municipal, 
RESOLVE: 
Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, 
equivalente a 20% de seu Salário base, a Servidora CARLA 
SAMIA BEZERRA LOPES, ocupante do cargo efetivo de 
PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 11 E 
13, portadora das MATRÍCULAS: 0920112 e 0915279, pertencente 
à 
SECRETARIA 
DA 
EDUCAÇÃO, 
em 
razão 
de 
estar 
desempenhando funções que extrapolam as obrigações de seu cargo 
efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE. 
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:BBD25C36 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 102, DE 06 DE JANEIRO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990, 
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na 
prestação do serviço público, sempre observando a legalidade e 
isonomia; 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de 
agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; e 
CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação solicitou, de 
maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base 
na necessidade do exercício profissional especial em atividades 
profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do(a) 
Servidor(a) Municipal, 
RESOLVE: 
Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, 
equivalente a 20% de seu Salário base, a Servidora CRISTIANI 
FREITAS 
BEZERRA, 
ocupante 
do 
cargo 
efetivo 
de 
PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 14, 
portadora das MATRÍCULAS: 0600946 e 0103438, pertencente à 
SECRETARIA 
DA 
EDUCAÇÃO, 
em 
razão 
de 
estar 
desempenhando funções que extrapolam as obrigações de seu cargo 
efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE. 
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A3EB1125 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 103, DE 06 DE JANEIRO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990, 
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na 
prestação do serviço público, sempre observando a legalidade e 
isonomia; 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de 
agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; e 
CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação solicitou, de 
maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base 
na necessidade do exercício profissional especial em atividades 
profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do(a) 
Servidor(a) Municipal, 
RESOLVE: 
Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, 
equivalente a 20% de seu Salário base, a Servidora FATIMA 
SILVA SOUSA MARQUES, ocupante do cargo efetivo de 
PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 15, 
portadora das MATRÍCULAS: 0808628 e 0103616, pertencente à 
SECRETARIA 
DA 
EDUCAÇÃO, 
em 
razão 
de 
estar 
desempenhando funções que extrapolam as obrigações de seu cargo 
efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE. 
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:F997E2E4 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 104, DE 06 DE JANEIRO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990, 
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na 
prestação do serviço público, sempre observando a legalidade e 
isonomia; 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de 
agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; e 
CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação solicitou, de 
maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base 
na necessidade do exercício profissional especial em atividades 
profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do(a) 
Servidor(a) Municipal, 
RESOLVE: 
Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, 
equivalente a 20% de seu Salário base, ao Servidor FRANCISCO 
CESAR FONTENELES VASCONCELOS, ocupante do cargo 
efetivo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL III – 
REF 15, portadora das MATRÍCULAS: 0808407 e 0105864, 
pertencente à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em razão de estar 
desempenhando funções que extrapolam as obrigações de seu cargo 
efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE. 
  
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A76316DD 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 105, DE 06 DE JANEIRO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990, 
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na 
prestação do serviço público, sempre observando a legalidade e 
isonomia; 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de 
agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; e 
CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação solicitou, de 
maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base 
na necessidade do exercício profissional especial em atividades 
profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do(a) 
Servidor(a) Municipal, 
RESOLVE: 
Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, 
equivalente a 20% de seu Salário base, a Servidora GERMANA 

                            

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