DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3626
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do(a)
Servidor(a) Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência,
equivalente a 20% de seu Salário base, a Servidora CARLA
SAMIA BEZERRA LOPES, ocupante do cargo efetivo de
PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 11 E
13, portadora das MATRÍCULAS: 0920112 e 0915279, pertencente
à
SECRETARIA
DA
EDUCAÇÃO,
em
razão
de
estar
desempenhando funções que extrapolam as obrigações de seu cargo
efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:BBD25C36
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 102, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na
prestação do serviço público, sempre observando a legalidade e
isonomia;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de
agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; e
CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação solicitou, de
maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base
na necessidade do exercício profissional especial em atividades
profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do(a)
Servidor(a) Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência,
equivalente a 20% de seu Salário base, a Servidora CRISTIANI
FREITAS
BEZERRA,
ocupante
do
cargo
efetivo
de
PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 14,
portadora das MATRÍCULAS: 0600946 e 0103438, pertencente à
SECRETARIA
DA
EDUCAÇÃO,
em
razão
de
estar
desempenhando funções que extrapolam as obrigações de seu cargo
efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:A3EB1125
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 103, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na
prestação do serviço público, sempre observando a legalidade e
isonomia;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de
agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; e
CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação solicitou, de
maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base
na necessidade do exercício profissional especial em atividades
profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do(a)
Servidor(a) Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência,
equivalente a 20% de seu Salário base, a Servidora FATIMA
SILVA SOUSA MARQUES, ocupante do cargo efetivo de
PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 15,
portadora das MATRÍCULAS: 0808628 e 0103616, pertencente à
SECRETARIA
DA
EDUCAÇÃO,
em
razão
de
estar
desempenhando funções que extrapolam as obrigações de seu cargo
efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:F997E2E4
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 104, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na
prestação do serviço público, sempre observando a legalidade e
isonomia;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de
agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; e
CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação solicitou, de
maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base
na necessidade do exercício profissional especial em atividades
profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do(a)
Servidor(a) Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência,
equivalente a 20% de seu Salário base, ao Servidor FRANCISCO
CESAR FONTENELES VASCONCELOS, ocupante do cargo
efetivo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL III –
REF 15, portadora das MATRÍCULAS: 0808407 e 0105864,
pertencente à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em razão de estar
desempenhando funções que extrapolam as obrigações de seu cargo
efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:A76316DD
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 105, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na
prestação do serviço público, sempre observando a legalidade e
isonomia;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de
agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; e
CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação solicitou, de
maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base
na necessidade do exercício profissional especial em atividades
profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do(a)
Servidor(a) Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência,
equivalente a 20% de seu Salário base, a Servidora GERMANA
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