DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3626 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               77 
 
Municipal de Obras e Planejamento, CNPJ nº 07.413.255/0001-25, 
CONTRATADO: EUGENIA FERNANDA PEREIRA FEITOSA, 
CNPJ nº 31.570.478/0001-80. Valor Global: R$ 335.025,96 (trezentos 
e trinta e cinco mil, vinte e cinco reais e noventa e seis centavos). 
Vigência Inicial: 8 de Janeiro de 2025. Vigência Final: 8 de Abril de 
2025. Monica Rosany Pereira Mariano - Prefeita. Jati - CE, 8 de 
Janeiro de 2025.  
Publicado por: 
Juarez Nogueira Dos Santos Neto 
Código Identificador:1AA855B1 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONVOCA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2025 
PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATI-CE E 
NOMEIA COMISSÃO 
 
PORTARIA Nº 001/2025 - SMS 
  
Ementa: 
nomeia 
a 
comissão 
especial 
para 
supervisionar e acompanhar a realização de processo 
seletivo simplificado da secretaria municipal de saúde 
e dá outras providências. 
  
A Secretária Municipal de Saúde de Jati, Estado do Ceará, TÂNIA 
CAROLINE DE SOUSA XAVIER, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e por ato designatório do 
Chefe do Poder Executivo, com fulcro na Lei Complementar 
Municipal nº 20 de 13 de fevereiro de 2017, que autoriza a 
contratação temporária, bem como no art. 37, IX, da Constituição 
Federal,  
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para 
atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, 
mediante contrato de caráter público, sob o regime especial de direito 
administrativo, nos termos do que dispõe o artigo 37, inciso IX da 
Constituição da República; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de promover as contratações 
necessárias à regular prestação de serviços públicos municipais no 
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. Convocar Seleção Pública de pessoal através de Processo 
Seletivo Simplificado para o preenchimento da carência de postos de 
trabalho no serviço de saúde municipal, mediante contrato 
administrativo temporário, a ser realizado no corrente ano e mês, a 
fim de manter o pleno funcionamento dos serviços essenciais de saúde 
e atividades correlatas, mediante levantamento das necessidades 
funcionais e respectivas quantidades de vagas. 
  
Art. 2º. Nomear a comissão abaixo relacionada, composta por 
servidores do quadro da Secretaria Municipal de Saúde deste 
Município, para promover, coordenar e supervisionar o Processo 
Seletivo Simplificado ora convocado, desempenhando todas as 
atividade necessárias à execução do certame. 
  
COMISSÃO 
EXECUTIVA 
DO 
PROCESSO 
SELETIVO 
SIMPLIFICADO 
  
Presidente: Elayne Christine Araújo Ressurreição 
Membro: Iolanda Jovino Gomes Novais 
Membro: Esthefany Cordeiro Siqueira 
Membro: Lígia Raquel Ferreira Vidal 
  
Art. 3º. Fica a Comissão, desde já, autorizada a estabelecer todas as 
providências 
necessárias 
à 
realização 
do 
Processo 
Seletivo 
Simplificado. 
  
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Jati-CE, 07 de janeiro de 2025. 
  
TÂNIA CAROLINA DE SOUSA XAVIER 
Secretária Municipal de Saúde de Jati-CE  
Publicado por: 
Francisco Henrique Gomes Sobreira 
Código Identificador:612A741E 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2025 
PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATI-CE 
 
PROCESSO 
SELETIVO 
SIMPLIFICADO 
PARA 
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS 
TEMPORÁRIOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO 
JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATI-
CE 
  
EDITAL PSS/SMS - Nº 001/2025 
  
O MUNICÍPIO DE JATI, ESTADO DO CEARÁ, através da sua 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e respectivo FUNDO, 
pessoa jurídica de direito público interno, registrada no CNPJ sob o nº 
11.196.390/0001-33, no uso de suas atribuições legais, amparados em 
excepcional interesse público, com previsão na Lei Complementar 
Municipal nº 20 de 13 de fevereiro de 2017, que autoriza a 
contratação temporária, e ainda com fulcro no art. 37, IX, da 
Constituição Federal, bem como e Lei Orgânica Municipal, TORNA 
PÚBLICA para o conhecimento dos interessados, a abertura de 
inscrições 
para 
realização 
de 
PROCESSO 
SELETIVO 
SIMPLIFICADO no âmbito da secretaria supra, com vistas a 
preencher carências temporárias de pessoal. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS, será 
regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a 
responsabilidade da Comissão Executiva do Processo Seletivo 
Simplificado, constituída por ato administrativo da Secretaria 
Municipal de Saúde de Jati-CE, conforme Portaria SMS nº 001/2025; 
  
1.2. A Seleção Pública será regida por este Edital e executada pela 
Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão Executiva 
indicada na Portaria SMS nº 001/2025, visando a seleção de 
profissionais para suprir carência de profissionais em diversas áreas 
do serviço de saúde pública municipal e para formação de Cadastro de 
Reserva em igual número de vagas em postos de trabalhos de nível 
fundamental, 
médio 
e 
superior, 
não havendo, neste 
caso, 
obrigatoriedade da lotação ficar vinculada à opção inicial do 
candidato, em razão da supremacia do interesse público; 
  
1.3. As funções, carga horária, vencimento básico, requisitos e a 
respectiva lotação, encontram-se descritas no Anexo II deste Edital; 
  
1.4. Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado na sede da 
cidade de Jati-CE; 
  
1.5. Os candidatos aprovados na Seleção regulamentada por este 
Edital serão convocados de acordo com a necessidade e lotados na 
função designada pela Secretaria que ora convoca, observando-se 
rigorosamente a ordem crescente de classificação e a necessidade da 
contratação; 
  
1.6. As vagas remanescentes serão ocupadas pelos candidatos que 
compuserem o Cadastro Reserva e serão preenchidas também 
conforme a necessidade/carência administrativa, não havendo neste 
caso, obrigatoriedade da lotação ficar vinculada à opção inicial do 
candidato; 
  
1.7. A Seleção visa ainda a formação de Cadastro de Reserva 
composto pelos candidatos que obtiverem os critérios definidos neste 
edital e que estejam fora das vagas previstas inicialmente para cada 
cargo/função estabelecidos no Anexo II; 
  

                            

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