DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3626 
 
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1.8. O Cadastro de Reserva destina-se ao suprimento de vagas 
oriundas de desistência ou exclusão de candidatos do quadro de 
classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir 
dentro do prazo de validade da Seleção; 
  
1.9. A aprovação na Seleção assegurará apenas a expectativa de 
direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à 
observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse 
público, necessidade e conveniência da Administração Municipal, da 
rigorosa ordem crescente de classificação e do prazo de validade da 
Seleção; 
  
1.9.1. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato 
administrativo, assinado entre as partes (contratante e contratado), a 
critério da Administração Pública e obedecerá a ordem crescente de 
classificação dos candidatos aprovados; 
  
1.9.2. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a 
contar da data de publicação do ato de homologação, prorrogável uma 
única vez, por igual período, entretanto, não se confunde prazo de 
validade da seleção com prazo de vigência do contrato administrativo; 
  
1.9.3. A contratação, bem como a data de início dos contratos, 
obedecerá estritamente a necessidade e conveniência municipais, 
fatores imperativos ao presente edital. 
  
1.10. É proibida a contratação, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.745, 
de 1993, de servidores da administração direta ou indireta da União, 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de 
empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo 
nos casos de acumulação lícita de cargos; 
  
1.11. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro 
constante do CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, no Anexo I, 
poderão ser alteradas, segundo critérios de conveniência e 
oportunidade da Administração Municipal, a qual dará nova 
publicidade por meio de edital aditivo divulgado pela Secretaria 
convocadora no Diário Oficial do Município e INTERNET, no 
endereço eletrônico https://jati.ce.gov.br/ 
  
1.12. SOMENTE SERÁ ADMITIDO A INSCRIÇÃO EM UM 
ÚNICO CARGO POR CANDIDATO; 
  
1.13. NÃO SERÁ COBRADA TAXA DE INSCRIÇÃO DO 
CANDIDATO; 
  
2. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO: 
  
2.1. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital 
será contratado para o eixo específico, se atendidas as seguintes 
exigências: 
  
a) ter sido aprovado nas 02 (duas) fases da Seleção, na forma 
estabelecida neste Edital; 
  
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e 
portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na 
forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de 
abril de 1972; 
  
c) gozar dos direitos políticos; 
  
d) estar quite com as obrigações eleitorais; 
  
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos 
do sexo masculino; 
  
f) apresentar os requisitos exigidos para os eixos específicos; 
  
g) ter idade mínima de 18 anos à época da contratação; 
  
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos 
respectivos eixos, o que deverá ser comprovado através de 
declarações emitidas pelo serviço de saúde competente; 
  
i) não estar suspenso do exercício profissional nem cumprindo 
qualquer outra penalidade disciplinar administrativa ou criminal; 
  
j) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais em âmbito 
Federal e Estadual, onde tenha residido nos últimos dois anos, 
expedida, no máximo, há 30 (trinta) dias; 
  
k) não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o 
de Jati-CE, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo 
os casos de acumulação lícita de cargos; 
  
l) ter disponibilidade da carga horária conforme opção escolhida; 
  
m) residir na localidade da prestação do serviço para o cargo de 
Motorista de Ambulância, nos casos das zonas rurais, já que a função 
a ser desempenhada envolve o transporte de pacientes em caráter de 
urgências e emergências e requer o regime de plantão para rápido 
deslocamento à unidade de saúde mais próxima e suficiente ao 
socorro; 
  
2.2. Além dos documentos acima relacionados, poderá ser exigida por 
ocasião da contratação e pertinência, a apresentação de outros 
documentos necessários para admissão no serviço público municipal. 
A relação desses documentos será entregue ao candidato após o 
resultado final da Seleção, por ocasião da sua convocação. 
  
3. DAS INSCRIÇÕES 
  
3.1. A inscrição do candidato implicará o automático conhecimento e 
a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, 
das quais não poderá alegar desconhecimento, devendo ser preenchida 
em todos os seus campos e devidamente firmada, em língua 
portuguesa, legível e sem rasuras; 
  
3.2. Para se inscrever no Processo Seletivo Simplificado - PSS, o 
candidato deverá comparecer pessoalmente no endereço especificado, 
no período e horários informados no CRONOGRAMA DE 
ATIVIDADES (Anexo I), munido de todos documentos exigidos para 
o ato de inscrição descritos neste Edital, sendo cópias para retenção e 
originais para verificação de autenticidade/conformidade; 
  
3.3. São considerados documentos oficiais de identidade: 
  
a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças 
Armadas, secretarias de segurança pública, corpos de bombeiros 
militares, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou 
conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; 
  
b) passaporte vigente; 
  
c) certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão 
público que, por lei federal, vale como identidade; 
  
d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); 
  
e) carteira profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e 
Emprego (com foto); 
  
f) e-título eleitoral com foto e impresso; 
  
3.3.1. Não serão aceitos como documento oficial de identidade 
certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais sem 
foto, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, 
carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos 
ilegíveis, não identificáveis, danificados, rasurados ou com indício de 
fraude/manipulação; 
  
3.3.2. Os documentos deverão está em perfeitas condições, de forma a 
permitir com clareza a identificação do candidato e deverão conter, 

                            

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