DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3626
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
Municipal de Obras e Planejamento, CNPJ nº 07.413.255/0001-25,
CONTRATADO: EUGENIA FERNANDA PEREIRA FEITOSA,
CNPJ nº 31.570.478/0001-80. Valor Global: R$ 335.025,96 (trezentos
e trinta e cinco mil, vinte e cinco reais e noventa e seis centavos).
Vigência Inicial: 8 de Janeiro de 2025. Vigência Final: 8 de Abril de
2025. Monica Rosany Pereira Mariano - Prefeita. Jati - CE, 8 de
Janeiro de 2025.
Publicado por:
Juarez Nogueira Dos Santos Neto
Código Identificador:1AA855B1
SECRETARIA DE SAÚDE
CONVOCA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2025
PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATI-CE E
NOMEIA COMISSÃO
PORTARIA Nº 001/2025 - SMS
Ementa:
nomeia
a
comissão
especial
para
supervisionar e acompanhar a realização de processo
seletivo simplificado da secretaria municipal de saúde
e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Saúde de Jati, Estado do Ceará, TÂNIA
CAROLINE DE SOUSA XAVIER, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e por ato designatório do
Chefe do Poder Executivo, com fulcro na Lei Complementar
Municipal nº 20 de 13 de fevereiro de 2017, que autoriza a
contratação temporária, bem como no art. 37, IX, da Constituição
Federal,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para
atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público,
mediante contrato de caráter público, sob o regime especial de direito
administrativo, nos termos do que dispõe o artigo 37, inciso IX da
Constituição da República;
CONSIDERANDO a necessidade de promover as contratações
necessárias à regular prestação de serviços públicos municipais no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar Seleção Pública de pessoal através de Processo
Seletivo Simplificado para o preenchimento da carência de postos de
trabalho no serviço de saúde municipal, mediante contrato
administrativo temporário, a ser realizado no corrente ano e mês, a
fim de manter o pleno funcionamento dos serviços essenciais de saúde
e atividades correlatas, mediante levantamento das necessidades
funcionais e respectivas quantidades de vagas.
Art. 2º. Nomear a comissão abaixo relacionada, composta por
servidores do quadro da Secretaria Municipal de Saúde deste
Município, para promover, coordenar e supervisionar o Processo
Seletivo Simplificado ora convocado, desempenhando todas as
atividade necessárias à execução do certame.
COMISSÃO
EXECUTIVA
DO
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
Presidente: Elayne Christine Araújo Ressurreição
Membro: Iolanda Jovino Gomes Novais
Membro: Esthefany Cordeiro Siqueira
Membro: Lígia Raquel Ferreira Vidal
Art. 3º. Fica a Comissão, desde já, autorizada a estabelecer todas as
providências
necessárias
à
realização
do
Processo
Seletivo
Simplificado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Jati-CE, 07 de janeiro de 2025.
TÂNIA CAROLINA DE SOUSA XAVIER
Secretária Municipal de Saúde de Jati-CE
Publicado por:
Francisco Henrique Gomes Sobreira
Código Identificador:612A741E
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2025
PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATI-CE
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
PARA
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS
TEMPORÁRIOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATI-
CE
EDITAL PSS/SMS - Nº 001/2025
O MUNICÍPIO DE JATI, ESTADO DO CEARÁ, através da sua
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e respectivo FUNDO,
pessoa jurídica de direito público interno, registrada no CNPJ sob o nº
11.196.390/0001-33, no uso de suas atribuições legais, amparados em
excepcional interesse público, com previsão na Lei Complementar
Municipal nº 20 de 13 de fevereiro de 2017, que autoriza a
contratação temporária, e ainda com fulcro no art. 37, IX, da
Constituição Federal, bem como e Lei Orgânica Municipal, TORNA
PÚBLICA para o conhecimento dos interessados, a abertura de
inscrições
para
realização
de
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO no âmbito da secretaria supra, com vistas a
preencher carências temporárias de pessoal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS, será
regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a
responsabilidade da Comissão Executiva do Processo Seletivo
Simplificado, constituída por ato administrativo da Secretaria
Municipal de Saúde de Jati-CE, conforme Portaria SMS nº 001/2025;
1.2. A Seleção Pública será regida por este Edital e executada pela
Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão Executiva
indicada na Portaria SMS nº 001/2025, visando a seleção de
profissionais para suprir carência de profissionais em diversas áreas
do serviço de saúde pública municipal e para formação de Cadastro de
Reserva em igual número de vagas em postos de trabalhos de nível
fundamental,
médio
e
superior,
não havendo, neste
caso,
obrigatoriedade da lotação ficar vinculada à opção inicial do
candidato, em razão da supremacia do interesse público;
1.3. As funções, carga horária, vencimento básico, requisitos e a
respectiva lotação, encontram-se descritas no Anexo II deste Edital;
1.4. Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado na sede da
cidade de Jati-CE;
1.5. Os candidatos aprovados na Seleção regulamentada por este
Edital serão convocados de acordo com a necessidade e lotados na
função designada pela Secretaria que ora convoca, observando-se
rigorosamente a ordem crescente de classificação e a necessidade da
contratação;
1.6. As vagas remanescentes serão ocupadas pelos candidatos que
compuserem o Cadastro Reserva e serão preenchidas também
conforme a necessidade/carência administrativa, não havendo neste
caso, obrigatoriedade da lotação ficar vinculada à opção inicial do
candidato;
1.7. A Seleção visa ainda a formação de Cadastro de Reserva
composto pelos candidatos que obtiverem os critérios definidos neste
edital e que estejam fora das vagas previstas inicialmente para cada
cargo/função estabelecidos no Anexo II;
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