DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3626 
 
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obrigatoriamente, a fotografia do candidato e estar dentro do prazo de 
validade especificado no próprio documento ou, não havendo tal 
informação, ter sido emitido a, no máximo, 10 (dez) anos; 
  
3.3.3. A Secretaria Municipal de Saúde de Jati-CE não se 
responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de 
informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo 
candidato; 
  
3.3.4. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou 
apresentar documentos falsos, inexatos ou fora dos padrões acima 
especificados, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, 
em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de 
inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a 
exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição; 
  
3.3.5. O requerimento da inscrição deverá ser PRESENCIAL, sendo 
particular e individual, realizado mediante o preenchimento do 
formulário disponível neste Edital, anexando-se cópias legíveis do 
Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, Comprovante de 
Residência emitido em até 90 (noventa) dias, em nome próprio ou dos 
genitores. Sendo de terceiros, será exigida declaração de confirmação 
emitida pelo titular do imóvel, com firma devidamente reconhecida; 
  
3.3.6. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, 
contudo, admitir-se-á a inscrição através de procuração mediante a 
apresentação do respectivo instrumento procuratório com poderes 
específicos (podendo ser particular com firma reconhecida em 
cartório) e cópias documentais autenticadas, tanto do candidato como 
do seu procurador; 
  
4. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
  
4.1. Os recursos deverão ser interpostos no prazo informado no Anexo 
I; 
  
4.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato; 
  
4.3. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Oficial da 
Seleção, formalizados por meio de formulário próprio disponível no 
Anexo VI deste Edital, de forma objetiva e devidamente 
fundamentada, inclusive com referências bibliográficas (e a 
disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro 
do 
prazo 
e 
horários 
indicados 
NO 
CRONOGRAMA 
DE 
ATIVIDADES 
(Anexo 
I), 
devendo 
ser 
entregue 
PRESENCIALMENTE no mesmo endereço de inscrição (vide item 
3.2), mediante protocolo; 
  
4.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo 
assinalado, com a indicação do Edital da Seleção, do nome do 
candidato e número de inscrição, bem como a assinatura do candidato 
ou do seu procurador. No caso de recurso interposto por procurador, 
além de adotar as providências descritas no item 3.3.6, devendo a 
procuração conter poderes específicos para tanto, ou seja, opor 
recurso, este deverá indicar o CPF do candidato no requerimento de 
recurso administrativo, anexando a respectiva procuração também no 
mesmo formato anteriormente descrito, acompanhada da cópia do seu 
documento oficial de identidade do candidato em cópia autenticada, 
bem como do procurador em original para verificação e cópia para 
retenção; 
  
4.5. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, 
nota ou resultado de outro(s) candidato(s), bem como não será aceito 
o recurso interposto fora do respectivo prazo ou da forma preceituada, 
sendo 
considerada, 
para 
tanto, 
a 
data 
do 
PROTOCOLO 
PRESENCIAL no endereço mencionado, não sendo admitido envio 
on line sob nenhuma hipótese; 
  
5. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E DO RESULTADO 
FINAL 
. 
5.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA de que trata este 
Edital será realizado em 02 (duas) etapas, com ANÁLISE 
CURRICULAR 
E 
DOCUMENTAL, 
de 
caráter 
classificatório/eliminatório e ENTREVISTA, também de caráter 
classificatório/eliminatório; 
  
5.2. DAS ETAPAS - CRITÉRIOS: 
  
5.2.1. ANÁLISE CURRICULAR E DOCUMENTAL: análise da 
capacidade profissional baseada em documentos dotados de fé 
pública, de caráter classificatório/eliminatório, mediante avaliação de 
Currículo Vitae e provas a ele anexadas, valendo até 50 (cinquenta) 
pontos, de acordo com os critérios de julgamento referidos neste 
Edital; 
  
5.2.2. ENTREVISTA: avaliação das aptidões práticas do candidato e 
compatíveis com o cargo/função escolhido, valendo até 50 (cinquenta) 
pontos, de acordo com os critérios de julgamento referidos neste 
Edital; 
  
5.3. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE: a análise do 
Curriculum Vitae compreende a avaliação de títulos e a experiência 
profissional apresentados, que deverão compor currículo padronizado, 
conforme modelo discriminado no Anexo IV deste Edital, devendo ser 
entregues 
no 
prazo 
assinalado 
no 
CRONOGRAMA 
DE 
ATIVIDADES (Anexo I), contendo ainda: 
  
a) cópias de todos os títulos, autenticadas ou apresentadas junto com 
as vias originais para respectiva conferência; 
  
b) cópias autenticadas da comprovação de experiência profissional na 
área de atuação ou acompanhadas das vias originais para conferência; 
  
▪ Os certificados apresentados para a avaliação de títulos deverão, 
obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por 
instituição oficial ou particular devidamente autorizada; 
  
▪ Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento/atuação 
correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito 
para a seleção pública; 
  
▪ Os títulos de experiência recentes terão prevalência sobre os mais 
antigos, em razão da primazia da atualização profissional teórica e 
prática para o bom desempenho do cargo; 
  
5.2. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número 
de pontos obtidos pelos candidatos de acordo com a nota final (NF). 
  
5.3. Serão considerados aprovados (classificados e cadastro de 
reserva) os candidatos que obtiverem as maiores pontuações de êxito 
no resultado final, classificando-se da maior para a menor dentro do 
número correspondente de vagas e cadastro de reserva, que 
compreende o somatório dos pontos da análise curricular e entrevista; 
  
5.4. Ocorrendo empate de classificação no resultado final, o 
desempate entre eles ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo 
relacionados, sucessivamente: 
  
a) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia; 
  
b) já ter atuado como Jurado do Poder Judiciário; 
  
5.5. Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais 
candidatos que não atenderem às exigências descritas acima, neste 
Edital; 
  
6. DA CONTRATAÇÃO 
  
6.1. O resultado final dos classificados e Cadastro de Reserva será 
devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município 
e sítio eletrônico https://jati.ce.gov.br/, conforme a ordem de 
classificação, na data prevista no CRONOGRAMA DE ATIVIDADE 
(Anexo I); 
  
6.2. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo 
Simplificado divulgado no Diário Oficial do Município, no site oficial 
do Município de Jati-CE e no mural da Prefeitura Municipal, caberá 

                            

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