DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3626
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79
obrigatoriamente, a fotografia do candidato e estar dentro do prazo de
validade especificado no próprio documento ou, não havendo tal
informação, ter sido emitido a, no máximo, 10 (dez) anos;
3.3.3. A Secretaria Municipal de Saúde de Jati-CE não se
responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de
informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo
candidato;
3.3.4. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou
apresentar documentos falsos, inexatos ou fora dos padrões acima
especificados, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos,
em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de
inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a
exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição;
3.3.5. O requerimento da inscrição deverá ser PRESENCIAL, sendo
particular e individual, realizado mediante o preenchimento do
formulário disponível neste Edital, anexando-se cópias legíveis do
Documento de Identificação Oficial com foto, CPF, Comprovante de
Residência emitido em até 90 (noventa) dias, em nome próprio ou dos
genitores. Sendo de terceiros, será exigida declaração de confirmação
emitida pelo titular do imóvel, com firma devidamente reconhecida;
3.3.6. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência,
contudo, admitir-se-á a inscrição através de procuração mediante a
apresentação do respectivo instrumento procuratório com poderes
específicos (podendo ser particular com firma reconhecida em
cartório) e cópias documentais autenticadas, tanto do candidato como
do seu procurador;
4. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
4.1. Os recursos deverão ser interpostos no prazo informado no Anexo
I;
4.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato;
4.3. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Oficial da
Seleção, formalizados por meio de formulário próprio disponível no
Anexo VI deste Edital, de forma objetiva e devidamente
fundamentada, inclusive com referências bibliográficas (e a
disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro
do
prazo
e
horários
indicados
NO
CRONOGRAMA
DE
ATIVIDADES
(Anexo
I),
devendo
ser
entregue
PRESENCIALMENTE no mesmo endereço de inscrição (vide item
3.2), mediante protocolo;
4.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
assinalado, com a indicação do Edital da Seleção, do nome do
candidato e número de inscrição, bem como a assinatura do candidato
ou do seu procurador. No caso de recurso interposto por procurador,
além de adotar as providências descritas no item 3.3.6, devendo a
procuração conter poderes específicos para tanto, ou seja, opor
recurso, este deverá indicar o CPF do candidato no requerimento de
recurso administrativo, anexando a respectiva procuração também no
mesmo formato anteriormente descrito, acompanhada da cópia do seu
documento oficial de identidade do candidato em cópia autenticada,
bem como do procurador em original para verificação e cópia para
retenção;
4.5. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação,
nota ou resultado de outro(s) candidato(s), bem como não será aceito
o recurso interposto fora do respectivo prazo ou da forma preceituada,
sendo
considerada,
para
tanto,
a
data
do
PROTOCOLO
PRESENCIAL no endereço mencionado, não sendo admitido envio
on line sob nenhuma hipótese;
5. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E DO RESULTADO
FINAL
.
5.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA de que trata este
Edital será realizado em 02 (duas) etapas, com ANÁLISE
CURRICULAR
E
DOCUMENTAL,
de
caráter
classificatório/eliminatório e ENTREVISTA, também de caráter
classificatório/eliminatório;
5.2. DAS ETAPAS - CRITÉRIOS:
5.2.1. ANÁLISE CURRICULAR E DOCUMENTAL: análise da
capacidade profissional baseada em documentos dotados de fé
pública, de caráter classificatório/eliminatório, mediante avaliação de
Currículo Vitae e provas a ele anexadas, valendo até 50 (cinquenta)
pontos, de acordo com os critérios de julgamento referidos neste
Edital;
5.2.2. ENTREVISTA: avaliação das aptidões práticas do candidato e
compatíveis com o cargo/função escolhido, valendo até 50 (cinquenta)
pontos, de acordo com os critérios de julgamento referidos neste
Edital;
5.3. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE: a análise do
Curriculum Vitae compreende a avaliação de títulos e a experiência
profissional apresentados, que deverão compor currículo padronizado,
conforme modelo discriminado no Anexo IV deste Edital, devendo ser
entregues
no
prazo
assinalado
no
CRONOGRAMA
DE
ATIVIDADES (Anexo I), contendo ainda:
a) cópias de todos os títulos, autenticadas ou apresentadas junto com
as vias originais para respectiva conferência;
b) cópias autenticadas da comprovação de experiência profissional na
área de atuação ou acompanhadas das vias originais para conferência;
▪ Os certificados apresentados para a avaliação de títulos deverão,
obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por
instituição oficial ou particular devidamente autorizada;
▪ Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento/atuação
correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito
para a seleção pública;
▪ Os títulos de experiência recentes terão prevalência sobre os mais
antigos, em razão da primazia da atualização profissional teórica e
prática para o bom desempenho do cargo;
5.2. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número
de pontos obtidos pelos candidatos de acordo com a nota final (NF).
5.3. Serão considerados aprovados (classificados e cadastro de
reserva) os candidatos que obtiverem as maiores pontuações de êxito
no resultado final, classificando-se da maior para a menor dentro do
número correspondente de vagas e cadastro de reserva, que
compreende o somatório dos pontos da análise curricular e entrevista;
5.4. Ocorrendo empate de classificação no resultado final, o
desempate entre eles ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo
relacionados, sucessivamente:
a) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia;
b) já ter atuado como Jurado do Poder Judiciário;
5.5. Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais
candidatos que não atenderem às exigências descritas acima, neste
Edital;
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. O resultado final dos classificados e Cadastro de Reserva será
devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município
e sítio eletrônico https://jati.ce.gov.br/, conforme a ordem de
classificação, na data prevista no CRONOGRAMA DE ATIVIDADE
(Anexo I);
6.2. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
Simplificado divulgado no Diário Oficial do Município, no site oficial
do Município de Jati-CE e no mural da Prefeitura Municipal, caberá
Fechar