DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3626 
 
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ao departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde, 
mediante necessidade e conveniência existentes, convocar o número 
de candidatos necessários ao preenchimento da carência, através de 
Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e 
classificação final, para entrega da documentação necessária; 
6.2.1. A apresentação dos documentos para habilitação em contrato 
será descrita no edital referido no item 6.8. A não apresentação dentro 
do prazo estipulado implicará na anulação de todos os atos praticados 
pelo candidato e consequente desclassificação; 
  
6.3. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato 
assinado entre as duas partes, pelo período de até 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogado por igual período, não excedendo 24 (vinte e 
quatro) meses, a critério da Administração Pública, e obedecerá à 
ordem de classificação dos candidatos aprovados; 
  
6.3.1. A contratação poderá ser rescindida a qualquer tempo, sem ônus 
ao contratante, caso a necessidade da função deixe de existir, torne-se 
inexequível ao interesse público ou venha a ser desempenhada por 
servidor efetivo do quadro local ou permutado/cedido, não havendo 
possibilidade do contratado ser posto em disponibilidade para a 
mesma ou outras funções municipais; 
  
6.4. As vagas remanescentes serão ocupadas pelos candidatos que 
compuserem o Cadastro de Reserva, em número igual aos 
classificados; 
  
6.5. O candidato que não comparecer à lotação será automaticamente 
eliminado da Seleção, sem possibilidade de remanejamento; 
  
6.6. Após a assinatura do memorando de lotação, o candidato terá o 
prazo limite de 48 (quarenta e oito) horas para se apresentar ao 
respectivo local de trabalho. Ao descumprir o prazo, o candidato será 
imediatamente excluído do processo seletivo, salvo no caso de 
situações plausíveis, devidamente justificadas e comprovadas através 
de documentos dotados de fé pública; 
  
6.7. A carga horária semanal do servidor, bem como vencimentos 
básicos, quando do exercício da função contratada, são as dispostas no 
Anexo II deste Edital; 
  
6.8. Os candidatos aprovados na Seleção, quando convocados, 
deverão apresentar os documentos exigidos para a contratação, além 
de outros documentos necessários para admissão no serviço público 
municipal, sendo eles: 
  
a) Fotocópia autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de 
Identidade e do CPF; 
  
b) Fotocópia autenticada ou acompanhada do original, do Título de 
Eleitor e do último comprovante de votação; 
  
c) Fotocópia autenticada ou acompanhada do original da Carteira 
Reservista (estar quite com o serviço militar), quando do sexo 
masculino; 
  
d) Fotocópia autenticada ou acompanhada do original da Carteira de 
Trabalho e Previdência Social - CTPS, constando, ainda, o número do 
PIS ou PASEP; 
  
e) Fotocópia autenticada ou acompanhada do original do Diploma de 
Conclusão do Curso Exigido para a função pelo presente Edital; 
  
f) Fotocópia autenticada ou acompanhada do original do comprovante 
de residência atualizado (emitido em até 03 meses). Caso não possua 
em nome próprio ou dos genitores, apresentação de declaração de 
endereço do titular do imóvel dando fé da informação; 
  
g) Certidões negativas de antecedentes criminais, emitidas pelos 
órgãos judiciários estadual e federal; 
  
h) Certidão negativa de débitos municipais emitida pelo Município de 
Jati-CE; 
  
i) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes, datadas e com fundo branco; 
  
j) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na administração 
pública federal, estadual ou municipal; 
  
k) Declaração de bens; 
  
l) Fotocópia autenticada ou acompanhada do original da Carteira de 
Registro Profissional expedida pelo Conselho de Classe; 
  
6.9. O candidato aprovado na Seleção terá seu desempenho avaliado 
sistematicamente e, caso este seja insatisfatório, poderá ser desligado 
do serviço público temporário; 
  
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
7.1. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização 
do mesmo, caso sejam detectadas inverdades nas informações do 
currículo 
ou 
havendo 
descumprimento 
dos 
pré-requisitos 
estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente 
eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, 
caso o mesmo já tenha sido convocado e contratado, sem prejuízo das 
ações cabíveis de natureza administrativa, cível e criminal; 
  
7.2. O prazo de validade estabelecido para essa Seleção não gera 
obrigatoriedade da Secretaria Municipal de Saúde ou qualquer outro 
órgão municipal, de aproveitar nesse período, todos os candidatos 
classificados e integrantes do Cadastro Reserva. Ademais, o 
aproveitamento destes será regido pelos procedimentos vigentes no 
Município de Jati-CE e se adequará à disponibilidade orçamentária e 
financeira em razão da nova despesa, sendo esta, em caso negativo, 
razão justa, legal e suficiente para dispensa do candidato classificado; 
  
7.6. A publicação de todos os atos, aditivos, resultados parciais e 
finais e editais definitivos referentes a essa Seleção, dar-se-á 
oficialmente no Diário Oficial do Município – DOM e por meio do 
endereço eletrônico https://jati.ce.gov.br/, sendo seu acompanhamento 
de inteira responsabilidade dos candidatos, não sendo aceita, portanto, 
qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles 
assinalados; 
  
7.7. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos 
apresentados, ainda que verificada posteriormente, eliminará o 
candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da 
inscrição. 
  
7.8. Será excluído da Seleção, por ato da Comissão Executiva, o 
candidato que: 
  
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 
  
b) agir com induzimento a erro ou descortesia para com qualquer 
membro da banca examinadora; 
  
c) for responsável por falsa identificação pessoal, ainda que através de 
seu procurador; 
  
d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação 
própria ou de terceiros no certame; 
  
e) não atender às determinações regulamentares constantes neste 
Edital; 
  
7.9. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados 
seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos 
impressos e nas respectivas publicações; 
  
7.10. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou 
convocação pessoal e aos candidatos para nenhum procedimento 
previsto na Seleção de que trata este Edital, sendo de sua inteira e 
exclusiva responsabilidade o acompanhamento de todos os atos pelos 
meios preconizados neste Edital; 
  

                            

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