DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3626
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ao departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde,
mediante necessidade e conveniência existentes, convocar o número
de candidatos necessários ao preenchimento da carência, através de
Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e
classificação final, para entrega da documentação necessária;
6.2.1. A apresentação dos documentos para habilitação em contrato
será descrita no edital referido no item 6.8. A não apresentação dentro
do prazo estipulado implicará na anulação de todos os atos praticados
pelo candidato e consequente desclassificação;
6.3. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato
assinado entre as duas partes, pelo período de até 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado por igual período, não excedendo 24 (vinte e
quatro) meses, a critério da Administração Pública, e obedecerá à
ordem de classificação dos candidatos aprovados;
6.3.1. A contratação poderá ser rescindida a qualquer tempo, sem ônus
ao contratante, caso a necessidade da função deixe de existir, torne-se
inexequível ao interesse público ou venha a ser desempenhada por
servidor efetivo do quadro local ou permutado/cedido, não havendo
possibilidade do contratado ser posto em disponibilidade para a
mesma ou outras funções municipais;
6.4. As vagas remanescentes serão ocupadas pelos candidatos que
compuserem o Cadastro de Reserva, em número igual aos
classificados;
6.5. O candidato que não comparecer à lotação será automaticamente
eliminado da Seleção, sem possibilidade de remanejamento;
6.6. Após a assinatura do memorando de lotação, o candidato terá o
prazo limite de 48 (quarenta e oito) horas para se apresentar ao
respectivo local de trabalho. Ao descumprir o prazo, o candidato será
imediatamente excluído do processo seletivo, salvo no caso de
situações plausíveis, devidamente justificadas e comprovadas através
de documentos dotados de fé pública;
6.7. A carga horária semanal do servidor, bem como vencimentos
básicos, quando do exercício da função contratada, são as dispostas no
Anexo II deste Edital;
6.8. Os candidatos aprovados na Seleção, quando convocados,
deverão apresentar os documentos exigidos para a contratação, além
de outros documentos necessários para admissão no serviço público
municipal, sendo eles:
a) Fotocópia autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de
Identidade e do CPF;
b) Fotocópia autenticada ou acompanhada do original, do Título de
Eleitor e do último comprovante de votação;
c) Fotocópia autenticada ou acompanhada do original da Carteira
Reservista (estar quite com o serviço militar), quando do sexo
masculino;
d) Fotocópia autenticada ou acompanhada do original da Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS, constando, ainda, o número do
PIS ou PASEP;
e) Fotocópia autenticada ou acompanhada do original do Diploma de
Conclusão do Curso Exigido para a função pelo presente Edital;
f) Fotocópia autenticada ou acompanhada do original do comprovante
de residência atualizado (emitido em até 03 meses). Caso não possua
em nome próprio ou dos genitores, apresentação de declaração de
endereço do titular do imóvel dando fé da informação;
g) Certidões negativas de antecedentes criminais, emitidas pelos
órgãos judiciários estadual e federal;
h) Certidão negativa de débitos municipais emitida pelo Município de
Jati-CE;
i) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes, datadas e com fundo branco;
j) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na administração
pública federal, estadual ou municipal;
k) Declaração de bens;
l) Fotocópia autenticada ou acompanhada do original da Carteira de
Registro Profissional expedida pelo Conselho de Classe;
6.9. O candidato aprovado na Seleção terá seu desempenho avaliado
sistematicamente e, caso este seja insatisfatório, poderá ser desligado
do serviço público temporário;
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização
do mesmo, caso sejam detectadas inverdades nas informações do
currículo
ou
havendo
descumprimento
dos
pré-requisitos
estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente
eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado,
caso o mesmo já tenha sido convocado e contratado, sem prejuízo das
ações cabíveis de natureza administrativa, cível e criminal;
7.2. O prazo de validade estabelecido para essa Seleção não gera
obrigatoriedade da Secretaria Municipal de Saúde ou qualquer outro
órgão municipal, de aproveitar nesse período, todos os candidatos
classificados e integrantes do Cadastro Reserva. Ademais, o
aproveitamento destes será regido pelos procedimentos vigentes no
Município de Jati-CE e se adequará à disponibilidade orçamentária e
financeira em razão da nova despesa, sendo esta, em caso negativo,
razão justa, legal e suficiente para dispensa do candidato classificado;
7.6. A publicação de todos os atos, aditivos, resultados parciais e
finais e editais definitivos referentes a essa Seleção, dar-se-á
oficialmente no Diário Oficial do Município – DOM e por meio do
endereço eletrônico https://jati.ce.gov.br/, sendo seu acompanhamento
de inteira responsabilidade dos candidatos, não sendo aceita, portanto,
qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles
assinalados;
7.7. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos
apresentados, ainda que verificada posteriormente, eliminará o
candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da
inscrição.
7.8. Será excluído da Seleção, por ato da Comissão Executiva, o
candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir com induzimento a erro ou descortesia para com qualquer
membro da banca examinadora;
c) for responsável por falsa identificação pessoal, ainda que através de
seu procurador;
d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação
própria ou de terceiros no certame;
e) não atender às determinações regulamentares constantes neste
Edital;
7.9. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados
seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos
impressos e nas respectivas publicações;
7.10. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou
convocação pessoal e aos candidatos para nenhum procedimento
previsto na Seleção de que trata este Edital, sendo de sua inteira e
exclusiva responsabilidade o acompanhamento de todos os atos pelos
meios preconizados neste Edital;
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