DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3626 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               110 
 
Assinalar para quais contas do Ente/Órgão os poderes serão 
vinculados: 
  
( ) Todas as contas do CNPJ; 
(X) Agência(s)/Conta(s) específica(s): 
  
1.055-3 
11.552-5 
11.678-5 
6.391-6 
6.751-2 
6.986-8 
11.522-3 
13.698-0 
16.696-0 
  
Em anexo, seguem cópias da Legislação e os Atos de nomeação dos 
outorgados com as devidas publicações. 
  
Atenciosamente, 
  
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES 
Prefeito Municipal 
CPF 037.535.863-31 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:E360520B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 11/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 
[ERRATA]. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 
de Novembro de 2019; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA 
BIZERRA, inscrita no CPF sob o nº 874.241.693-00, para exercer o 
cargo de Secretário Municipal, junto à SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de Nova Olinda, Estado do 
Ceará. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 02 DE JANEIRO DE 2025. 
  
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:F90A56B3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 02/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 
[ERRATA]. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 
de Novembro de 2019; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear LARA GARDÊNIA SILVA MENEZES, inscrita 
no CPF sob o nº 042.562.173-12, para exercer o cargo de 
Controlador Geral do Município, junto à CONTROLADORIA 
GERAL DO MUNICÍPIO do Município de Nova Olinda, Estado do 
Ceará. 
  
Art. 2º. Designar LARA GARDENIA SILVA MENEZES, já 
qualificada no art. 1º, para exercer interinamente, as atribuições de 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 02 DE JANEIRO DE 2025. 
  
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:B11F9D3C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 002/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 
[ERRATA]. 
 
Delega poderes para Ordenador de Despesas e adota 
outras providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, no uso das 
atribuições contidas na Lei Orgânica do Município, e 
  
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 74 e 75 da 
Constituição da República e artigo 78 da Lei nº 4.320/64; 
  
CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto nº 200/67 e o Decreto 
nº 93.872/86; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações 
administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda; 
  
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas 
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos 
recursos financeiros; 
  
CONSIDERANDO, finalmente, determinar as responsabilidades de 
Delegação, 
  
DECRETA: 
  
Art.1º. DELEGA poderes a Sra. MARIA LAENE DE OLIVEIRA 
LIMA BIZERRA, portadora do CPF Nº 874.241.693-00, como 
Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO, 
compreendendo 
as 
seguintes 
unidades 
orçamentárias da Prefeitura Municipal de Nova Olinda. 
  
Art. 2º. Os Atos de competência delegada são: 
  
I –Da Receita: 
superintender a arrecadação dos tributos; 
guarda e aplicação da receita; 
fiel observância a regularidade da execução orçamentária e 
extraorçamentária da receita. 
  
II – Da Despesa: 
observância as normas e limites orçamentários; 
empenhamento, liquidação e pagamento; 
portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajudas de custo e 
diárias; 
procedimentos licitatórios, desde a abertura até a homologação, 
respondendo pelos atos praticados, na forma da lei; 
fiel observância a regularidade da execução orçamentária e 
extraorçamentária da despesa; 
firmar contratos de execução de serviços, aquisições e obras; 
  
III - Dos Controles Internos: 

                            

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