DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3626
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 058/2025 – GAPRE
PORTARIA Nº 058/2025 – GAPRE.
Dispõe sobre nomeação da Gerente da Atenção
Primária da Secretaria de Municipal de Saúde e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. TEREZA ENY DE MELO ARAÚJO,
portadora do CPF nº ***.840.61*-**, para ocupar o cargo de Gerente
de Atenção Primária, com exercício a partir do dia 02 de janeiro de
2025, nos termos da Lei Municipal nº 289, de 16 de dezembro de
2019.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 02 de janeiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:A93747A5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 059/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 059/2025-GAPRE.
Dispõe sobre nomeação da Gerente de Fomento e de
Expansão das Bibliotecas da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. MONICA KEILLY MACHADO LINO,
portadora do CPF nº ***.447.29*-**, para ocupar o cargo de Gerente
de Fomento e de Expansão das Bibliotecas, com exercício a partir do
dia 02 de janeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15
de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 371, de 26 de
janeiro de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 02 de janeiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:D983F26B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 060/2025 – GAPRE
PORTARIA Nº 060/2025 – GAPRE.
Dispõe sobre nomeação da Gerente de Gestão de
Pessoas
da
Secretaria
do
Planejamento,
Administração, Finanças e Orçamento e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. ROSILANNE PEREIRA GOMES,
portadora do CPF nº ***.752.64*-**, para ocupar o cargo de Gerente
de Gestão de Pessoas, com exercício a partir do dia 02 de janeiro de
2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 02 de janeiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:4F9C6B3A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 061/2025 – GAPRE
PORTARIA Nº 061/2025 – GAPRE.
Dispõe sobre nomeação da Gerente de Imunização da
Secretaria Municipal de Saúde e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. REGIANE MARIA DE JESUS
FERREIRA, portadora do CPF nº ***.825.09*-**, para ocupar o
cargo de Gerente de Imunização, com exercício a partir do dia 02 de
janeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho
de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
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