DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3626
www.diariomunicipal.com.br/aprece 210
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 18 de dezembro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:C07A5AE0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 564/2024 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal
n° 1.051/2009 em seus art. 77, I, II, III e IV c/c o art. 118, IV, c/c art.
133 e 134, e com base no Processo Nº 390/2024 de 17.12.2024 e
Parecer Jurídico n° 193/2024 de 18.12.2024,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder à servidora FERNANDA THAYS DE
OLIVEIRA DE LIMA, Nutricionista, Contratada, lotada na
Secretaria Municipal de Educação Básica, Licença Maternidade por
um período de 180 (cento e oitenta) dias, a qual teve início em
11.12.2024 e término em 08.06.2025.
Art. 2º. CONCEDER à servidora supracitada, por motivo de
nascimento de filho (a), auxílio-natalidade em quantia equivalente ao
salário mínimo, pago em 02 parcelas iguais.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos financeiros retroagiram à 11.12.2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 18 de dezembro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:D040974C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 056/2025 DE 08 DE JANEIRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 84, inciso IX, e
110, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o
estabelecido na Lei Municipal Nº 1.022, de 30 de janeiro de 2009, e
suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor RILDSON RABELO VASCONCELOS
para exercer em comissão o cargo de Assessor Especial A, com
lotação no Gabinete do Prefeito(a), pertencente à Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte - Ceará.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 08 de janeiro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:33C420C6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
NOTIFICAÇÃO - INTENÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO - INTENÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL.
NOTIFICANTE: A Prefeitura Municipal de Tarrafas, Estado do
Ceará, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.464.301/0001-55, através do
FUNDO GERAL, neste ato representada por seu o Ordenadora de
Despesas, Sr. Cledson Freires de Oliveira , doravante denominada
de CONTRATANTE.
NOTIFICADO: F O SANTOS SERVICOS E ASSESSORIA
EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº21.623.908/0001-21, com
endereço na Avenida Pedro Alves, Nº 77, Bairro: Centro, CEP.:
63.560-000, Acopiara-CE, representada por seu sócio administrador,
Sr. FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS, portador do CPF nº
0XX.1XX.1XX-00.
Em observância aos preceitos legais e às cláusulas contratuais
estabelecidas entre as partes, o Notificante que vos subscreve, vem
formal e respeitosamente INFORMAR E NOTIFICAR A
INTENSÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO, sobre os seguintes
fatos que a seguir passa a expor:
Notifica-se a intenção de rescisão do CONTRATO Nº 0705.01/2024,
que possui como objeto “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO-OPERACIONAL
NA
GESTÃO
E
FISCALIZAÇÃO
DE
CONTRATOS
ADMINISTRATIVO COM FUNDAMENTO NO ART. 67 DA
LEI 8.666/93 DOS SERVIÇOS DO SETOR, DESTINADOS AO
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO FUNDO GERAL
DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS - CE.” conforme dispõe os
artigos 78 e 79 da Lei 8.666/1993. Em síntese, houve Tomada de
Preço nº 2022.07.22.001, Processo nº 2022.07.22.001.
Há de observar-se e ter a ciência que os atos da Administração Pública
buscam a satisfação do interesse público, e os contratos
administrativos possuem e guardam características próprias, sendo-as
regidas pelos princípios basilares da Administração Pública, visto no
art. 37 da Constituição Federal. Sendo revestidos de prerrogativas
para o seu exercício, dentre eles o poder de rescisão por conveniência
do interesse público, ou in casu, pelos fatos e direito expostos.
A presente rescisão contratual fundamenta- se nos termos do art.78
inciso XII conjuntamente art.79, inciso, II, amigável, por acordo entre
as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Administração.
O
contrato
poderá
ser
rescindido
por
livre
decisão
da
CONTRATANTE, a qualquer época, sem que caiba a contratada o
direito de reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo-lhe
apenas, o pagamento do serviço executado e devidamente atestado
recebido.
As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação,
com relação às obrigações assumidas no Contrato original.
A motivação para a rescisão contratual que se pleteia se da por
razões desinterende da CONTRATADA.
Fica estabelecido desde o recebimento desta notificação, um prazo de
05 (cinco) dias úteis, para que V.Sa., apresente as razões e argumentos
que entender cabíveis para o caso.
Transcorrido o prazo in albis, sem manifestação da empresa,
providencie-se a abertura de procedimento administrativo, para que
seja efetuado o distrato contratual, ficando assim extintos os direitos e
obrigações mútuos, originários da celebração do mencionado
Contrato.
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