DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3626 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               210 
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 18 de dezembro de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:C07A5AE0 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 564/2024 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal 
n° 1.051/2009 em seus art. 77, I, II, III e IV c/c o art. 118, IV, c/c art. 
133 e 134, e com base no Processo Nº 390/2024 de 17.12.2024 e 
Parecer Jurídico n° 193/2024 de 18.12.2024, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. Conceder à servidora FERNANDA THAYS DE 
OLIVEIRA DE LIMA, Nutricionista, Contratada, lotada na 
Secretaria Municipal de Educação Básica, Licença Maternidade por 
um período de 180 (cento e oitenta) dias, a qual teve início em 
11.12.2024 e término em 08.06.2025. 
  
Art. 2º. CONCEDER à servidora supracitada, por motivo de 
nascimento de filho (a), auxílio-natalidade em quantia equivalente ao 
salário mínimo, pago em 02 parcelas iguais. 
  
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus 
efeitos financeiros retroagiram à 11.12.2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 18 de dezembro de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:D040974C 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 056/2025 DE 08 DE JANEIRO DE 2025 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 84, inciso IX, e 
110, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o 
estabelecido na Lei Municipal Nº 1.022, de 30 de janeiro de 2009, e 
suas alterações, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Nomear o senhor RILDSON RABELO VASCONCELOS 
para exercer em comissão o cargo de Assessor Especial A, com 
lotação no Gabinete do Prefeito(a), pertencente à Estrutura 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte - Ceará. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 08 de janeiro de 2025. 
  
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:33C420C6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
FINANÇAS 
NOTIFICAÇÃO - INTENÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL 
 
TERMO DE NOTIFICAÇÃO  
  
ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO - INTENÇÃO DE RESCISÃO 
CONTRATUAL. 
NOTIFICANTE: A Prefeitura Municipal de Tarrafas, Estado do 
Ceará, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.464.301/0001-55, através do 
FUNDO GERAL, neste ato representada por seu o Ordenadora de 
Despesas, Sr. Cledson Freires de Oliveira , doravante denominada 
de CONTRATANTE. 
  
NOTIFICADO: F O SANTOS SERVICOS E ASSESSORIA 
EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº21.623.908/0001-21, com 
endereço na Avenida Pedro Alves, Nº 77, Bairro: Centro, CEP.: 
63.560-000, Acopiara-CE, representada por seu sócio administrador, 
Sr. FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS, portador do CPF nº 
0XX.1XX.1XX-00. 
Em observância aos preceitos legais e às cláusulas contratuais 
estabelecidas entre as partes, o Notificante que vos subscreve, vem 
formal e respeitosamente INFORMAR E NOTIFICAR A 
INTENSÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO, sobre os seguintes 
fatos que a seguir passa a expor: 
Notifica-se a intenção de rescisão do CONTRATO Nº 0705.01/2024, 
que possui como objeto “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO-OPERACIONAL 
NA 
GESTÃO 
E 
FISCALIZAÇÃO 
DE 
CONTRATOS 
ADMINISTRATIVO COM FUNDAMENTO NO ART. 67 DA 
LEI 8.666/93 DOS SERVIÇOS DO SETOR, DESTINADOS AO 
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO FUNDO GERAL 
DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS - CE.” conforme dispõe os 
artigos 78 e 79 da Lei 8.666/1993. Em síntese, houve Tomada de 
Preço nº 2022.07.22.001, Processo nº 2022.07.22.001. 
Há de observar-se e ter a ciência que os atos da Administração Pública 
buscam a satisfação do interesse público, e os contratos 
administrativos possuem e guardam características próprias, sendo-as 
regidas pelos princípios basilares da Administração Pública, visto no 
art. 37 da Constituição Federal. Sendo revestidos de prerrogativas 
para o seu exercício, dentre eles o poder de rescisão por conveniência 
do interesse público, ou in casu, pelos fatos e direito expostos. 
A presente rescisão contratual fundamenta- se nos termos do art.78 
inciso XII conjuntamente art.79, inciso, II, amigável, por acordo entre 
as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja 
conveniência para a Administração. 
O 
contrato 
poderá 
ser 
rescindido 
por 
livre 
decisão 
da 
CONTRATANTE, a qualquer época, sem que caiba a contratada o 
direito de reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo-lhe 
apenas, o pagamento do serviço executado e devidamente atestado 
recebido. 
As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação, 
com relação às obrigações assumidas no Contrato original. 
  
A motivação para a rescisão contratual que se pleteia se da por 
razões desinterende da CONTRATADA. 
  
Fica estabelecido desde o recebimento desta notificação, um prazo de 
05 (cinco) dias úteis, para que V.Sa., apresente as razões e argumentos 
que entender cabíveis para o caso. 
  
Transcorrido o prazo in albis, sem manifestação da empresa, 
providencie-se a abertura de procedimento administrativo, para que 
seja efetuado o distrato contratual, ficando assim extintos os direitos e 
obrigações mútuos, originários da celebração do mencionado 
Contrato. 
  

                            

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