DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3626 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               214 
 
Steffany de Sousa Candido Santos , doravante denominada de 
CONTRATANTE. 
  
NOTIFICADO: F O SANTOS SERVICOS E ASSESSORIA 
EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº21.623.908/0001-21, com 
endereço na Avenida Pedro Alves, Nº 77, Bairro: Centro, CEP.: 
63.560-000, Acopiara-CE, representada por seu sócio administrador, 
Sr. FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS, portador do CPF nº 
0XX.1XX.1XX-00. 
Em observância aos preceitos legais e às cláusulas contratuais 
estabelecidas entre as partes, o Notificante que vos subscreve, vem 
formal e respeitosamente INFORMAR E NOTIFICAR A 
INTENSÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO, sobre os seguintes 
fatos que a seguir passa a expor: 
Notifica-se a intenção de rescisão do CONTRATO Nº 0705.01/2024, 
que possui como objeto “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO-OPERACIONAL 
NA 
GESTÃO 
E 
FISCALIZAÇÃO 
DE 
CONTRATOS 
ADMINISTRATIVO COM FUNDAMENTO NO ART. 67 DA 
LEI 8.666/93 DOS SERVIÇOS DO SETOR, DESTINADOS AO 
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS - 
CE.” conforme dispõe os artigos 78 e 79 da Lei 8.666/1993. Em 
síntese, houve Tomada de Preço nº 2022.07.22.001, Processo nº 
2022.07.22.001. 
Há de observar-se e ter a ciência que os atos da Administração Pública 
buscam a satisfação do interesse público, e os contratos 
administrativos possuem e guardam características próprias, sendo-as 
regidas pelos princípios basilares da Administração Pública, visto no 
art. 37 da Constituição Federal. Sendo revestidos de prerrogativas 
para o seu exercício, dentre eles o poder de rescisão por conveniência 
do interesse público, ou in casu, pelos fatos e direito expostos. 
A presente rescisão contratual fundamenta- se nos termos do art.78 
inciso XII conjuntamente art.79, inciso, II, amigável, por acordo entre 
as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja 
conveniência para a Administração. 
O 
contrato 
poderá 
ser 
rescindido 
por 
livre 
decisão 
da 
CONTRATANTE, a qualquer época, sem que caiba a contratada o 
direito de reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo-lhe 
apenas, o pagamento do serviço executado e devidamente atestado 
recebido. 
As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação, 
com relação às obrigações assumidas no Contrato original. 
  
A motivação para a rescisão contratual que se pleteia se da por 
razões desinterende da CONTRATADA. 
  
Fica estabelecido desde o recebimento desta notificação, um prazo de 
05 (cinco) dias úteis, para que V.Sa., apresente as razões e argumentos 
que entender cabíveis para o caso. 
  
Transcorrido o prazo in albis, sem manifestação da empresa, 
providencie-se a abertura de procedimento administrativo, para que 
seja efetuado o distrato contratual, ficando assim extintos os direitos e 
obrigações mútuos, originários da celebração do mencionado 
Contrato. 
  
TARRAFAS-CE, ___ de _________ de 2025. 
  
ALINE STEFFANY DE SOUSA CANDIDO SANTOS  
Ordenadora de Despesas 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DESPACHO 
  
Motivo: Rescisão Contratual 
CONTRATO Nº 2022072201AS 
Contratado: F O SANTOS SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI 
- ME, inscrita no CNPJ nº 21.623.908/0001-21, com endereço na 
Avenida Pedro Alves, Nº 77, Bairro: Centro, CEP.: 63.560-000, 
Acopiara-CE, representada por seu sócio administrador, Sr. FABIO 
OLIVEIRA DOS SANTOS. 
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E 
CONSULTORIA TÉCNICO-OPERACIONAL NA GESTÃO E 
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVO COM 
FUNDAMENTO NO ART. 67 DA LEI 8.666/93 DOS SERVIÇOS 
DO 
SETOR, 
DESTINADOS 
AO 
ATENDIMENTO 
DAS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS - CE. 
Senhor Assessor, 
Submetemos à apreciação de V. Sa. minuta de rescisão do 
CONTRATO Nº 0705.01/2024, firmado por esta Prefeitura, através 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TARRAFAS-CE, 
com a empresa F O SANTOS SERVICOS E ASSESSORIA 
EIRELI - ME, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO-OPERACIONAL NA 
GESTÃO 
E 
FISCALIZAÇÃO 
DE 
CONTRATOS 
ADMINISTRATIVO COM FUNDAMENTO NO ART. 67 DA LEI 
8.666/93 DOS SERVIÇOS DO SETOR, DESTINADOS AO 
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS - CE, 
decorrente do Processo Administrativo de Tomada de Preço nº 
2022.07.22.001, Processo nº 2022.07.22.001. 
Considerando ainda que a presente rescisão contratual se deve em 
razões de desinteresse da CONTRATADA, conforme pedido, 
solicitamos que seja analisada a possibilidade de celebração da 
rescisão contratual, apresentando-nos parecer fundamentado e 
conclusivo sobre o assunto. 
TARRAFAS-CE, ___ de _____________ de 2025. 
  
ALINE STEFFANY DE SOUSA CANDIDO SANTOS  
Ordenadora de Despesas 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
  
PARECER JURÍDICO 
  
INTERESSADO: 
SECRETARIA 
DE 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TARRAFAS-CE 
  
EMENTA - RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO. PREVISÃO 
LEGAL. ART.78, incisos XII, e art. 79, II, da Lei n. 8.666/1993. 
RESGUARDO DA CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO. 
  
Veio a esta Assessoria, para análise, minuta de rescisão DO 
CONTRATO Nº 2022072201AS, firmados por esta Prefeitura, através 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
TARRAFAS-CE, com a empresa F O SANTOS SERVICOS E 
ASSESSORIA EIRELI - ME, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE 
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE USO 
DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVO E 
GESTÃO TRIBUTÁRIA NO LANÇAMENTO DE BOLETOS 
BANCÁRIOS PARA COBRANÇAS DE IPTU, ITBI, ISS E 
DEMAIS 
TRIBUTOS, 
CADASTRO 
IMOBILIÁRIO 
E 
ECONÔMICO, 
DESTINADO 
A 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E PLANEJAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE TARRAFAS-CE, parte integrante deste processo, 
decorrente do Tomada de Preço nº 2022.07.22.001, Processo nº 
2022.07.22.001. 
A rescisão amigável do contrato administrativo é um instituto previsto 
no artigo 78, inciso XII. 79, II, da Lei 8.666, de 1993, condicionada à 
conveniência da Administração e à aquiescência das partes, senão 
vejamos: 
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: (...) 
XII-razões de interesse público, de alta relevância e amplo 
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da 
esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas 
no processo administrativo a que se refere o contrato; (grifo nosso) 
  
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:(...) 
  
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos 
casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; 
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no 
processo da licitação, desde que haja conveniência para a 
Administração: 
III - judicial, nos termos da legislação; 

                            

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