DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3626
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3. DO PROCESSO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO.
3.1. A análise dos projetos será feita por Comissão instituída especificamente para análise das propostas e projetos apresentados, composta por
servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Procuradoria-Geral do Município de Barbalha/CE;
3.2. Os projetos aptos a receberem a certificação serão submetidos ao colegiado do CMDCA para aprovação final;
3.3. O(a) Conselheiro(a) ficará impedido de analisar, emitir parecer ou votar projeto, que diga respeito à instituição por ele, porventura, representada,
no colegiado, ou com vinculação profissional ou associativa;
3.4. Os projetos aprovados serão publicizados na forma de Resolução e a entidade beneficiada será comunicada pelo Conselho, por meio oficial, para
receber o Certificado de Captação de Recursos;
3.5. Os Projetos candidatos à certificação devem atender a, pelo menos, uma das modalidades abaixo previstas:
MODALIDADE I – ASSISTÊNCIA SOCIAL
• Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e suas ações:
1. Fortalecimento dos fóruns de defesa da criança e do adolescente;
2. Incentivo à participação ativa da criança e adolescente na elaboração de ações visando seu desenvolvimento;
3. Apoio a Estudos e Pesquisas sobre Infância e Adolescência;
4. Capacitação de Profissionais para Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
5. Capacitação dos atores e profissionais com atuação no acolhimento institucional e familiar;
6. Fortalecimento da gestão organizacional e qualificação de gestores;
7. Capacitação dos atores do sistema de garantia de direito;
8. Apoio a Promoção de Boas Práticas de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos;
9. Ações que atendam ao Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Criança e Adolescentes à Convivência Familiar e
Comunitária, nos termos do § 1º-A, do artigo 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente; conforme preconiza a Lei federal 12.010 de 03/08/2009
(Dispõe sobre adoção);
10. Ações que atendam ao Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Criança e Adolescente à Convivência Familiar e
Comunitária Lei Federal 12.010/2009, nos termos do § 1º-A, do artigo 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente;
11. Proposta de campanha de estímulo ao acolhimento sob a forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção,
especificamente interracial, de crianças maiores (adoção tardia) ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de
grupos de irmãos, nos termos do inciso VII, do artigo 87, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a redação dada pela Lei federal nº 12.010, de
2009;
• Enfrentamento ao Trabalho Infantil:
1. Projetos voltados a intensificar a conscientização, a divulgação, aprofundamento nas discussões sobre o tema;
2. Projetos que possibilitem o fortalecimento da articulação local, bem como de esclarecimento e informação à comunidade;
3. Projetos que desenvolvam atividades de fortalecimento do vínculo entre responsáveis e crianças/adolescentes retirados do trabalho infantil;
4. Projetos que intensifiquem a inclusão das crianças e adolescentes retiradas do trabalho infantil, em atividades comunitárias (culturais esportivas
e/ou lúdicas);
5. Projetos voltados ao diagnóstico de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;
6. Projetos voltados ao apoio, orientação e acompanhamento sociofamiliar das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;
• Atendimento de crianças e adolescentes em situação de moradia de rua;
1. Projetos voltados ao diagnóstico de crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na rua;
2. Projetos voltados ao apoio, orientação e acompanhamento sociofamiliar das crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na rua;
3. Projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na rua;
4. Crianças e Adolescentes na rua, bem como Crianças e Adolescentes em situação de moradia de rua.
• Capacitações e Publicações:
1. Apoio aos programas e projetos de estudos e capacitação de capital humano necessários à execução de ações voltadas para o atendimento dos
direitos da criança e do adolescente;
2. Apoio aos programas e projetos de comunicação e divulgação da política dos direitos da criança e do adolescente.
MODALIDADE II – Saúde
• Promoção, prevenção e acompanhamento de crianças e adolescentes em sofrimento mental;
• Prevenção, acompanhamento ao uso e abuso de dependência de substâncias psicoativas;
•Prevenção ao câncer na criança e adolescência;
• Planejamento familiar, educação sexual e prevenção da gravidez na adolescência;
• Disseminação da Cultura de Paz e não-violência e formas alternativas de
gerenciamento de conflitos;
• Atendimento, acolhimento e acompanhamento de crianças e adolescentes portadores de doenças crônicas e graves em todos os níveis;
• Prevenção, acompanhamento e atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violências domésticas;
• Inclusão social de crianças e adolescentes com deficiências;
MODALIDADE III – EDUCAÇÃO
• Formação em valores para a convivência na escola
• Disseminação de práticas restaurativas e de mediação para resolução de conflitos no âmbito da escola;
• Atendimento e orientação para pais sobre o ciclo de vida, fases e educação dos seus filhos (Escola de Pais);
• Projetos complementares à ação da escola, em especial no âmbito da inclusão das crianças e adolescentes com deficiência;
• Capacitação na promoção das relações étnicos raciais;
• Fomento a implantação da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBEN Lei federal nº 9.394 20/12/96;
1. Formação de educadores que atuam com crianças e adolescente;
2. Capacitação de Profissionais envolvidos na educação formal e integral da criança e do adolescente (gestores, educadores e/ou professores).
MODALIDADE IV – ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER
• Realização de ações ligadas à promoção do esporte e recreação, livre e/ou dirigida, que tenham como foco a inclusão social e comunitária, a
ludicidade e ações preventivas;
• Complementação educacional para o esporte, incluindo cursos para docentes e alunos.
MODALIDADE V – CULTURA
• Realização de ações ligadas à promoção da cultura que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas à vulnerabilidade;
• Educação patrimonial (consciência infanto-juvenil da importância da preservação da memória e do patrimônio histórico e cultural para a
construção de sua organização);
• Complementação cultural, desenvolvimento e promoção das diferentes linguagens no campo das artes:
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