DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3626 
 
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3. DO PROCESSO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO. 
3.1. A análise dos projetos será feita por Comissão instituída especificamente para análise das propostas e projetos apresentados, composta por 
servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Procuradoria-Geral do Município de Barbalha/CE; 
3.2. Os projetos aptos a receberem a certificação serão submetidos ao colegiado do CMDCA para aprovação final; 
3.3. O(a) Conselheiro(a) ficará impedido de analisar, emitir parecer ou votar projeto, que diga respeito à instituição por ele, porventura, representada, 
no colegiado, ou com vinculação profissional ou associativa; 
3.4. Os projetos aprovados serão publicizados na forma de Resolução e a entidade beneficiada será comunicada pelo Conselho, por meio oficial, para 
receber o Certificado de Captação de Recursos; 
3.5. Os Projetos candidatos à certificação devem atender a, pelo menos, uma das modalidades abaixo previstas: 
MODALIDADE I – ASSISTÊNCIA SOCIAL 
• Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e suas ações: 
1. Fortalecimento dos fóruns de defesa da criança e do adolescente; 
2. Incentivo à participação ativa da criança e adolescente na elaboração de ações visando seu desenvolvimento; 
3. Apoio a Estudos e Pesquisas sobre Infância e Adolescência; 
4. Capacitação de Profissionais para Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
5. Capacitação dos atores e profissionais com atuação no acolhimento institucional e familiar; 
6. Fortalecimento da gestão organizacional e qualificação de gestores; 
7. Capacitação dos atores do sistema de garantia de direito; 
8. Apoio a Promoção de Boas Práticas de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos; 
9. Ações que atendam ao Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Criança e Adolescentes à Convivência Familiar e 
Comunitária, nos termos do § 1º-A, do artigo 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente; conforme preconiza a Lei federal 12.010 de 03/08/2009 
(Dispõe sobre adoção); 
10. Ações que atendam ao Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Criança e Adolescente à Convivência Familiar e 
Comunitária Lei Federal 12.010/2009, nos termos do § 1º-A, do artigo 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente; 
11. Proposta de campanha de estímulo ao acolhimento sob a forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, 
especificamente interracial, de crianças maiores (adoção tardia) ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de 
grupos de irmãos, nos termos do inciso VII, do artigo 87, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a redação dada pela Lei federal nº 12.010, de 
2009; 
• Enfrentamento ao Trabalho Infantil: 
1. Projetos voltados a intensificar a conscientização, a divulgação, aprofundamento nas discussões sobre o tema; 
2. Projetos que possibilitem o fortalecimento da articulação local, bem como de esclarecimento e informação à comunidade; 
3. Projetos que desenvolvam atividades de fortalecimento do vínculo entre responsáveis e crianças/adolescentes retirados do trabalho infantil; 
4. Projetos que intensifiquem a inclusão das crianças e adolescentes retiradas do trabalho infantil, em atividades comunitárias (culturais esportivas 
e/ou lúdicas); 
5. Projetos voltados ao diagnóstico de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil; 
6. Projetos voltados ao apoio, orientação e acompanhamento sociofamiliar das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil; 
• Atendimento de crianças e adolescentes em situação de moradia de rua; 
1. Projetos voltados ao diagnóstico de crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na rua; 
2. Projetos voltados ao apoio, orientação e acompanhamento sociofamiliar das crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na rua; 
3. Projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na rua; 
4. Crianças e Adolescentes na rua, bem como Crianças e Adolescentes em situação de moradia de rua. 
• Capacitações e Publicações: 
1. Apoio aos programas e projetos de estudos e capacitação de capital humano necessários à execução de ações voltadas para o atendimento dos 
direitos da criança e do adolescente; 
2. Apoio aos programas e projetos de comunicação e divulgação da política dos direitos da criança e do adolescente. 
MODALIDADE II – Saúde 
• Promoção, prevenção e acompanhamento de crianças e adolescentes em sofrimento mental; 
• Prevenção, acompanhamento ao uso e abuso de dependência de substâncias psicoativas; 
•Prevenção ao câncer na criança e adolescência; 
• Planejamento familiar, educação sexual e prevenção da gravidez na adolescência; 
• Disseminação da Cultura de Paz e não-violência e formas alternativas de 
gerenciamento de conflitos; 
• Atendimento, acolhimento e acompanhamento de crianças e adolescentes portadores de doenças crônicas e graves em todos os níveis; 
• Prevenção, acompanhamento e atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violências domésticas; 
• Inclusão social de crianças e adolescentes com deficiências; 
MODALIDADE III – EDUCAÇÃO 
• Formação em valores para a convivência na escola 
• Disseminação de práticas restaurativas e de mediação para resolução de conflitos no âmbito da escola; 
• Atendimento e orientação para pais sobre o ciclo de vida, fases e educação dos seus filhos (Escola de Pais); 
• Projetos complementares à ação da escola, em especial no âmbito da inclusão das crianças e adolescentes com deficiência; 
• Capacitação na promoção das relações étnicos raciais; 
• Fomento a implantação da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBEN Lei federal nº 9.394 20/12/96; 
1. Formação de educadores que atuam com crianças e adolescente; 
2. Capacitação de Profissionais envolvidos na educação formal e integral da criança e do adolescente (gestores, educadores e/ou professores). 
MODALIDADE IV – ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER 
• Realização de ações ligadas à promoção do esporte e recreação, livre e/ou dirigida, que tenham como foco a inclusão social e comunitária, a 
ludicidade e ações preventivas; 
• Complementação educacional para o esporte, incluindo cursos para docentes e alunos. 
  
MODALIDADE V – CULTURA 
• Realização de ações ligadas à promoção da cultura que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas à vulnerabilidade; 
• Educação patrimonial (consciência infanto-juvenil da importância da preservação da memória e do patrimônio histórico e cultural para a 
construção de sua organização); 
• Complementação cultural, desenvolvimento e promoção das diferentes linguagens no campo das artes: 

                            

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