DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3626 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               230 
 
• Música, dança, teatro, literatura, artes visuais e outras; 
• Artes plásticas, artes gráficas, gravuras; • Rádio, televisão e mídias digitais, educativas e culturais. 
MODALIDADE VI – TRABALHO 
• Formação, educação para o trabalho, aperfeiçoamento e/ou qualificação profissional do adolescente - apoio à inserção no mercado de trabalho e 
geração de renda; 
• Educação pelo trabalho, por meio de projetos de aprendizagem, com base na Lei do Aprendiz nº 10.097/00, que permitam a formação técnica 
profissional e metódica de jovens entre 14 e 18 anos, dentro dos princípios da proteção integral do adolescente garantido pela legislação brasileira, 
bem como apoio à inserção no mercado de trabalho e geração de renda; 
• Inclusão digital, abrangendo cursos, capacitação e formação profissional em tecnologia. 
MODALIDADE VII – FORTALECIMENTO DE AÇÕES PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA 
• Disseminação da cultura de paz e não-violência e formas alternativas de gerenciamento de conflitos; 
• Prevenção, acompanhamento de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica; 
• Promoção de combate e redução de abusos, exploração, tráfico, recâmbio e todas as formas de violência contra crianças e adolescentes; 
• Promoção da igualdade de acesso à justiça e da aproximação de crianças e adolescentes com instituições governamentais afeta à segurança pública; 
• Promoção da prevenção e redução da letalidade contra criança e adolescente. 
  
3.6. Será deduzido 20% (vinte por cento) do valor captado pela entidade para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
(FMDCA), conforme autoriza a legislação pertinente ao Fundo; 
3.7. O Certificado de Captação de Recursos poderá ser anulado por decisão do Colegiado nos seguintes casos: 
a) No caso de o órgão ou a entidade não proceder à aplicação dos recursos no objetivo apresentado no projeto; 
b) Se configurado o descumprimento de qualquer das orientações previstas neste Edital. 
  
4. ETAPAS E CALENDÁRIO DO EDITAL 
4.1. O presente Edital será executado conforme as etapas e dentro dos prazos a seguir informados: 
ETAPA 
DATA 
Aprovação do Edital 
03/01/2025 
Divulgação no Sitio Ofícial e Diário Oficial do Município 
09/01/2025 
Entrega de Projetos 
13/01/2025 a 20/01/2025 
Análise de Projetos 
21/01/2025 a 24/01/2025 
Resultado Preliminar 
27/01/2025 
Interposição de Recursos 
28/01/2025 
Análise e Divulgação dos Recursos 
29/01/2025 
Resultado Final Homologatório 
30/01/2025 
Entrega dos Certificados de Captação de Recursos 
Divulgado em data oportunda após resultado homologatório por meio de resolução 
  
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
5.1. A Certificação ao Projeto não obriga o financiamento do valor restante pelo FMDCA, no caso de o órgão ou a entidade não conseguir captar o 
valor suficiente para a sua execução; 
5.2. As organizações e entidades vencedoras devem apresentar conta bancária especialmente criada/utilizada para a captação de recursos; 
5.3. A Secretaria Municipal de Assistência Social resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as 
disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 
5.4. Constituem anexos do presente Edital, fazendo parte integrante: 
a) Anexo 1 – Minuta de Plano de Trabalho 
  
Barbalha/CE, 09 de janeiro de 2025. 
  
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 
Presidente 
CMDCA 
  
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR 
Secretário Municipal De Assistência Social 
Gestor E Ordenador De Despesas Do FMDCA 
Portaria De Nomeação Nº 02.01.007/2025 
  
ANEXO 1 – MINUTA DE PLANO DE TRABALHO 
  
1. Identificação do Projeto 
  
• Nome do Projeto: 
• Organização Responsável (OSC): 
• CNPJ: 
• Responsável pelo Projeto: 
• Contato (Telefone e E-mail): 
  
2. Justificativa 
  
• Problema ou necessidade a ser atendida: 
(Descreva de forma breve o motivo pelo qual o projeto é importante e o impacto esperado para a comunidade ou público-alvo). 
  
3. Público-Alvo 
  
• Descrição: 
(Qual é o público beneficiado pelo projeto? Exemplo: crianças, adolescentes, famílias em situação de vulnerabilidade, etc.). 
• Estimativa de Beneficiários Diretos: 
(Número aproximado de pessoas diretamente beneficiadas).  

                            

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