DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3626
www.diariomunicipal.com.br/aprece 238
03811
DANIELA DE ALENCAR LOPES
10.08.23 A 09.08.24
12.01.25 A 10.02.25
03976
FLAVIA CHAVES DE LIMA
02.01.24 A 01.01.25
02.01.25 A 31.01.25
00246
FRANCISCO FRANCIONETE GONDIM DA SILVA
01.10.24 A 30.09.25
02.01.25 A 31.01.25
03950
GEOVANYO BATISTA MELO
01.11.23 A 31.10.24
02.01.25 A 31.01.25
00258
HELENILCE MORAIS DE LIMA
01.10.23 A 30.09.24
02.01.25 A 31.01.25
04068
HERLON FILGUEIRA DIÓGENES
27.12.23 A 26.12.24
02.01.25 A 31.01.25
03240
MARIA LUZINETE GONDIM
03.12.23 A 02.12.24
02.01.25 A 31.01.25
00318
MIGUEL CREJOSENILSON DE SOUZA
01.10.24 A 30.09.25
02.01.25 A 31.01.25
03930
NARPTON MOREIRA MAIA
21.10.24 A 20.10.25
02.01.25 A 31.01.25
03946
REGISTELA DIOGENES DE ALMEIDA
21.10.23 A 20.10.24
02.01.25 A 31.01.25
00011
RENATA LUCIANA LIMA
04.04.23 A 03.04.24
02.01.25 A 31.01.25
00090
XISLINEIRE MARIA SOARES SALDANHA ALVES
03.04.24 A 02.04.25
02.01.25 A 31.01.25
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
COD
NOME
PERÍODO REFERENTE
GOZO
00787
FRANCISCO DE OLIVEIRA GONDIM
02.04.24 A 02.04.25
02.01.25 A 31.01.25
PROCURADORIA GERAL
COD
NOME
PERÍODO REFERENTE
GOZO
03820
MICHELLE SALDANHA DE SOUZA
10.08.24 A 09.08.25
02.01.25 A 31.01.25
CONTROLADORIA GERAL
COD
NOME
PERÍODO REFERENTE
GOZO
00346
MARIA DO SOCORRO MENDES OLIVEIRA
01.10.24 A 30.09.25
02.01.25 A 31.01.25
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
COD
NOME
PERÍODO REFERENTE
GOZO
03841
KEILLA MOREIRA MAIA
17.12.23 A 16.12.24
02.01.25 A 31.01.25
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 17 de dezembro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:E9E0106E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTIFICAÇÃO - INTENÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO - INTENÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
NOTIFICANTE: A Prefeitura Municipal de Tarrafas, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.464.301/0001-55, através da SECRETARIA
DE MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada por seu o Ordenadora de Despesas, Sra. Maria das Graças de Freitas, doravante denominada
de CONTRATANTE.
NOTIFICADO: F O SANTOS SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº21.623.908/0001-21, com endereço na Avenida
Pedro Alves, Nº 77, Bairro: Centro, CEP.: 63.560-000, Acopiara-CE, representada por seu sócio administrador, Sr. FABIO OLIVEIRA DOS
SANTOS, portador do CPF nº 0XX.1XX.1XX-00.
Em observância aos preceitos legais e às cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, o Notificante que vos subscreve, vem formal e
respeitosamente INFORMAR E NOTIFICAR A INTENSÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO, sobre os seguintes fatos que a seguir passa a
expor:
Notifica-se a intenção de rescisão do CONTRATO Nº 2022072201S , que possui como objeto “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSESSORIA
E
CONSULTORIA
TÉCNICO-OPERACIONAL
NA
GESTÃO
E
FISCALIZAÇÃO
DE
CONTRATOS
ADMINISTRATIVO COM FUNDAMENTO NO ART. 67 DA LEI 8.666/93 DOS SERVIÇOS DO SETOR, DESTINADOS AO
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS - CE.” conforme dispõe os
artigos 77 a 80 da Lei 8.666/1993. Em síntese, houve Tomada de Preço nº 2022.07.22.001, Processo nº 2022.07.22.001.
Há de observar-se e ter a ciência que os atos da Administração Pública buscam a satisfação do interesse público, e os contratos administrativos
possuem e guardam características próprias, sendo-as regidas pelos princípios basilares da Administração Pública, visto no art. 37 da Constituição
Federal. Sendo revestidos de prerrogativas para o seu exercício, dentre eles o poder de rescisão por conveniência do interesse público, ou in casu,
pelos fatos e direito expostos.
A presente rescisão contratual fundamenta- se nos termos do art.78 inciso XII conjuntamente art.79, inciso, II, amigável, por acordo entre as partes,
reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
O contrato poderá ser rescindido por livre decisão da CONTRATANTE, a qualquer época, sem que caiba a contratada o direito de reclamação ou
indenização a qualquer título, garantindo-lhe apenas, o pagamento do serviço executado e devidamente atestado recebido.
As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação, com relação às obrigações assumidas no Contrato original.
A motivação para a rescisão contratual que se pleteia se da por razões desinterende da CONTRATADA.
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