DOMCE 09/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3626
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Sinale-se que na rescisão amigável ocorreu com prévia aquiescência da contratada e a conveniência para a Administração. Ou seja, os contratantes
manifestam o seu interesse no desfazimento do ajuste, condicionado à existência de razões de interesse público de alta relevância e amplo
conhecimento.
Nessa verga, é suficiente a Administração e a contratada não mais desejarem a manutenção do contrato. Há que se ressaltar que o ordenamento
jurídico reclama que o distrato seja proveitoso para a Administração, ou seja, o desprendimento contratual trata-se de medida oportuna, ou seja, os
serviços já não são mais necessários, e que não vai causar nenhum dano ao erário.
Tais circunstâncias, retificadoras da conveniência do distrato, estão no corpo do distrato de forma expressas no termo de rescisão, exteriorizando a
motivação do ato.
Tendo a contratada ciência das suas obrigações tributarias financeiras e a inexistência de perdas e danos, observando os princípios da economicidade
e da razoabilidade, evitando-se prejuízo ao erário, há que se manifestar em razão da vontade das partes pela rescisão contratual.
Neste sentido.
Tendo em vista os dispositivos legais atinentes à Lei nº 8.666/1993, e as características e os fins a que se propõem, concluímos e sugerimos pelo
DEFERIMENTO DO DESTRATO.
É o Parecer, salvo melhor juízo!
TARRAFAS-CE, ___ de ___________ de 2025.
DR. PEDRO ALEFE VASCONCELOS SOUSA
Assessor Jurídico do Município
OAB-CE: 50.111
MINUTA DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 2022072201S
TERMO DE RESCISÃO AOS CONTRATOS QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE TARRAFAS, ATRAVÉS
SECRETARIA DE SAÚDE MUNICÍPIO DE TARRAFAS-CE, E DO OUTRO LADO, F O SANTOS SERVIÇOS E ASSESSORIA EIRELI
- ME, NAS CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADAS:
A Prefeitura Municipal de Tarrafas, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.464.301/0001-55, através da SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE TARRAFAS-CE, CNPJ sob o nº 11.696.573/0001-18, neste ato representada por seu o Ordenador de Despesas, Sra. Maria das
Graças de Freitas, doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa F O SANTOS SERVIÇOS E ASSESSORIA EIRELI
- ME, inscrita no CNPJ nº21.623.908/0001-21, com endereço na Avenida Pedro Alves, Nº 77, Bairro: Centro, CEP.: 63.560-000, Acopiara-CE,
representada por seu sócio administrador, Sr. FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS, ao fim assinado(a), doravante denominada de CONTRATADA,
em conformidade com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/1993.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
A presente RESCISÃO AMIGÁVEL fundamenta-se na PREVISÃO LEGAL. ART.78, incisos XII, e art. 79, II, da Lei n. 8.666/1993.
RESGUARDO DA CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do CONTRATO Nº 2022072201S, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO-OPERACIONAL NA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVO COM
FUNDAMENTO NO ART. 67 DA LEI 8.666/93 DOS SERVIÇOS DO SETOR, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS - CE.
CLAUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO:
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS RESCISÕES
CONTRATUAIS, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora
rescindidas.
CLAUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Considerando a emissão de parecer favorável à rescisão contratual do referido contrato;
Considerando a ciência de que os atos da Administração Pública buscam a satisfação do interesse público, e os contratos administrativos possuem e
guardam características próprias, sendo-as regidas pelos princípios basilares da Administração Pública, visto no art. 37 da Constituição Federal.
Sendo revestidos de prerrogativas para o seu exercício, dentre eles o poder de rescisão por conveniência do interesse público, ou in casu pelos fatos e
direito expostos.
Considerando a motivação para a rescisão contratual que se pleteia se da por razões do desinteresse da Contratada dos servicos ora objeto da
licitacao, para o momento.
A presente rescisão decorreu de acordo amigável/consensual entre as partes, com o devido amparo no Fundamento Legal acima declinado.
CLAUSULA QUINTA DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de TARRAFAS, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa
ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acertadas, as partes firmam o presente termo em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas para que possa produzir os efeitos legais.
TARRAFAS/CE, ___ de ______ de 2025.
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
1.______ _CPF_________
2._________CPF________
AUTORIZAÇÃO
CONTRATANTES: SECRETARIA DE SAÚDE DE TARRAFAS-CE.
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