DOU 09/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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145
Nº 6, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO II - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,_______________________________________________________________, 
abaixo
assinada(o), 
de 
nacionalidade
____________________________, 
nascida(o) 
em
___/___/______, no município de____________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à
___________________________________________________ 
CEP 
nº
____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________,
expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da lei,
que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica,
ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais
aplicáveis.
Boa Vista/RR, _____ de _______________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como
falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração
que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o
documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é
particular
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM LONDRINA-PR
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 2 DE 7 DE JANEIRO DE 2025
DPU-Londrina/GDPC LONDRINA -
O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Londrina/PR,
no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de
janeiro de 1994, e em observância às Resoluções CSDPU nº 157, DE 05 de MARÇO DE
2020 e 173, DE 03 de DEZEMBRO DE 2020; às PORTARIAS GABDPGF DPGU Nº 1575,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 e PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1792, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2024; torna público EDITAL DE RETIFICAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS
GERAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM LONDRINA/PR, nos seguintes
termos:
2. DAS INSCRIÇÕES
Onde se lê:
2.1 - As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, entre as 08h do
dia 06 de janeiro de 2025 até as 17h do dia 10 de janeiro de 2025, no endereço de
e-mail dpu.londrina@dpu.def.br devendo a candidata e o candidato apresentarem, no
ato da inscrição:
Leia-se:
2.1 - As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, entre as 08h do
dia 06 de janeiro de 2025 até as 17h do dia 12 de janeiro de 2025, no endereço de
e-mail dpu.londrina@dpu.def.br devendo a candidata e o candidato apresentarem, no
ato da inscrição:
I - (---);
II - (---);
III - (---);
IV - (---);
V - (---);
VI - Alínea revogada.
5. 
DAS 
VAGAS
RESERVADAS 
ÀS 
CANDIDATAS 
E
AOS 
CANDIDATOS
INDÍGENAS:
Onde se lê:
5.3 As candidatas e os candidatos autodeclaradas(os) indígenas deverão
encaminhar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo
seletivo de estágio, para o e-mail digep.mt@dpu.def.br.
Leia-se:
5.3 As candidatas e os candidatos autodeclaradas(os) indígenas deverão
encaminhar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo
seletivo de estágio, para o e-mail dpu.londrina@dpu.def.br
Onde se lê:
ANEXO I
CRONOGRAMA
.
.FA S ES
.DAT A S
. .Período de Inscrições
.Dias: 06/01/2025
a 10/01/2025
.
. Publicação no site da Relação de Inscritos(as)
.Dia: 14/01/2025
. .
Prazo de Interposição de Recursos contra a Lista de Inscritos(as)
.Dia: 15/01/2025 e
16/01/2025
. .
Publicação das Respostas aos Recursos
.Dia: 20/01/2025
. .Publicação do Resultado Final
.Dia: 20/01/2025
Leia-se:
ANEXO I
CRONOGRAMA
. .FA S ES
.DAT A S
. .Período de Inscrições
.Dias: 06/01/2025 a 12/01/2025
.
.Publicação no site da Relação de Inscritos(as)
.Dia: 15/01/2025
. .
Prazo de Interposição de Recursos contra a Lista
de Inscritos(as)
.Dia: 16/01/2025 e 17/01/2025
. .
Publicação das Respostas aos Recursos
.Dia: 21/01/2025
. .Publicação do Resultado Final
.Dia: 21/01/2025
Os demais itens permanecem inalterados.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Londrina/PR, 7 de janeiro de 2025
MARCELO BIANCHINI
Defensor - Público Chefe
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM PETROLINA-PE E JUAZEIRO-
BA
EDITAL DPU-PJ/DAC PJ Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Petrolina-
PE/Juazeiro-BA, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80,
de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de
Dezembro 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de
25 de setembro de 2008; torna pública a SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA
ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS GERAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM Petrolina-
PE/Juazeiro-BA, conforme este Edital, a PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1575, DE 30 DE
OUTUBRO DE 2024 e demais normas aplicáveis, nos seguintes termos:
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1 - A presente seleção pública destina-se ao preenchimento de uma vaga
para residente em Direito nos Ofícios Gerais da Defensoria Pública da União em
Petrolina-PE/Juazeiro-BA .
1.2 - A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36
(trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso.
1.3 - A remuneração mensal dos/as Residentes Jurídicos na Defensoria Pública
da União compreende R$ 3.000,00. As(os) residentes cumprirão carga horária máxima de
30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas, ficando
assegurado à(ao) residente auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 por dia de atividade
presencial e o usufruto de recesso remunerado, no horário do expediente da unidade
contratante e a critério da Defensora Pública e do Defensor Público Federal supervisores
do estágio, sem prejuízo das atividades discentes.
1.4 - Somente poderão participar do programa de residentes as(o)s estudantes
que, na data da posse, estejam regularmente matriculados em instituições de pós-
graduação credenciadas pelo Ministério da Educação.
1.4.1 - Compete à DPU a apreciação da pertinência do curso de pós-
graduação, mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz
curricular.
1.5 - Durante o prazo da residência jurídica, a(o) estudante residente NÃO
poderá exercer a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho,
Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa
requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública
da União.
1.6 - As publicações referentes a este processo seletivo, como editais,
resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da DPU:
www.dpu.def.br 
sendo 
responsabilidade 
da(o) 
candidata(o) 
acompanhar 
essas
publicações.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, entre as 08:00 do
dia 17 de janeiro de 2025 até as 17:00 do dia 23 de janeiro de 2025, no endereço de
e-mail dpu.adm.pj@dpu.def.br, devendo a candidata e o candidato apresentarem, no ato
da inscrição:
I - currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para
contato;
II - cópia de documento de identidade oficial com foto;
III - cópia do CPF;
IV - cópia do comprovante de residência.
2.1.1 Todos os documentos devem ser enviados nesta ordem e em um único
arquivo em formato PDF.
2.1.2 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam
instruídos nos termos dos itens anteriores.
2.1.3 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer
tempo, 
documentos 
que
comprovem 
as 
informações 
constantes
no 
currículo
apresentado.
2.2 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem
atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu
nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição.
2.2.1 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição
informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome
civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais.
2.3 A documentação deverá ser encaminhada à Defensoria Pública da União
em Petrolina-PE/Juazeiro-BA através do e-mail: dpu.adm.pj@dpu.def.br.
2.4 Em caso de duplicidade de envio pelo mesmo candidato, o segundo e-mail
apenas será considerado se constar no ASSUNTO que se trata de uma retificação e caso
tenha sido recebido dentro do prazo de inscrição.
2.5 A confirmação do e-mail caracteriza apenas o recebimento das inscrições
e não o processamento da documentação enviada pela(o) candidata(o).
2.6 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de
inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
2.7 Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas
neste certame, devendo toda(o) e qualquer estudante, que deseje dele participar, enviar
sua inscrição em conformidade com este Edital.
2.8 As publicações referentes a este edital serão feitas no site da Defensoria
Pública da União: www.dpu.def.br, sendo responsabilidade do/a candidato/a acompanhar
essas publicações.
2.9 Após a publicação da RELAÇÃO DE INSCRITAS E DE INSCRITOS, as
candidatas e os que não constarem na lista ou tiverem a inscrição indeferida, terão prazo
de um dia para RECURSO de acordo com o cronograma constante no ANEXO I, que
poderá ser enviado pelo mesmo e-mail da inscrição.
3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATOS E AOS CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA - PCD:
3.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência - PCD, o percentual de 10%
(dez por cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo de
vigência do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de
trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.
3.2 A candidata e o candidato pessoa com deficiência - PCD, no ato de
inscrição, deverá enviar para o e-mail dpu.adm.pj@dpu.def.br durante o período de
inscrições, a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do
art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como cópia do Laudo Médico com
emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à
Classificação Internacional de Doenças(CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do
médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência,
informando, também, o nome da candidata e do candidato.
3.3 A candidata e o candidato com deficiência participarão do processo
seletivo em igualdade de condições com as(os) demais candidata(os), no que se refere ao
conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para
todas(os) as(os) demais candidatas(os).
3.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem
nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27
de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo
enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o (a) candidato (a)
com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas
às pessoas com deficiência";
3.5 A candidata e o candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico
solicitado no item 3.2., deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no
máximo de 12 meses), nas frequências500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art.
5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296,de 02/12/2004;
3.6 A candidata e o candidato com deficiência serão classificados na lista geral
e na lista específica. A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá ser
prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso superior;

                            

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